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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores nas indústrias de bebidas: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias de bebidas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001423/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Águas Belas/PE, Angelim/PE, Bom Conselho/PE, Brejão/PE, Caetés/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Correntes/PE, Garanhuns/PE, Iati/PE, Itaíba/PE, Lagoa do Ouro/PE, Palmeirina/PE, Paranatama/PE, Quipapá/PE, Saloá/PE e Terezinha/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores nas indústrias de bebidas 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de bebidas 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de bebidas 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Tolerância de atraso

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Abono à falta de estudante

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada 12 x 36 horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Portaria e vigilância
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de bebidas 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001423/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Salário do substituto
  • Cláusula sétima – Remuneração do dia de folga
  • Cláusula oitava – Gratificação de função e risco de vida

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Gratificação por tempo de serviço - gts
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Refeição da jornada excedente
  • Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
  • Cláusula décima quarta – Complementação do auxílio doença e garantia de emprego
  • Cláusula décima quinta – Adiantamento para aquisição de medicamentos e material escolar
  • Cláusula décima sexta – Refrigerantes
  • Cláusula décima sétima – Empregado em vias de aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Homologação de rescisões de contratos no sindicato

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Garantia do nível de emprego
  • Cláusula vigésima – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Fardamento
  • Cláusula vigésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima terceira – Cláusulas para empresas que possuam até de 120 empregados

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Comissão interna de prevenção de acidentes
  • Cláusula trigésima primeira – Exame médico
  • Cláusula trigésima segunda – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Acesso da diretoria do sindicato à empresa
  • Cláusula trigésima quarta – Dirigente sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Mensalidade social - desconto em folha de pagamento
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Objeto
  • Cláusula trigésima oitava – Beneficiários
  • Cláusula trigésima nona – Multa
  • Cláusula quadragésima – Evasão fiscal
  • Cláusula quadragésima primeira – Empresa excluída
  • Cláusula quadragésima segunda – Disposições finais

ANEXO I - ATA AGE LABORAL

  • Cláusula 43

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 44
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção