CCT SINSTAL × SINTTEL × FENINFRA 2025
Trabalhadores em empresas de telecomunicações
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PI000065/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato Nacional das Empresas Prest. de Serv. e Instaladoras de Sistemas e Redes de Tv Por Assinatura, Cabo, Mmds, Dth e Telecomunicações - Sinstal
- Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Piauí - Sinttel
- Federacao Nacional de Instalação e Manutencao de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - Feninfra
- Abrangência
- PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINSTAL × SINTTEL × FENINFRA 2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINSTAL × SINTTEL × FENINFRA 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Jornada de trabalho
- Cláusula 16 – Registro de ponto
- Cláusula 17 – Plantões de escala e revezamento
- Cláusula 18 – Interrupções do trabalho
Faltas
- Cláusula 20 – Ausência justificada
- Cláusula 21 – Abono de faltas ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Horários de transporte
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 27 – Amamentação
Descanso Semanal
- Cláusula 47 – Descanso remunerado
Duração e Horário
- Cláusula 56 – Declaração de horas
Sobreaviso
- Cláusula 68 – Sobreaviso