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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT FEAPAR 2025/2026

Trabalhadores nas industrias de cacau e balas, massas alimentícias, de biscoitos, doces e conservas alimentícias

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002330/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Sindicatos
  • Sind Ind Cacau Bala Massa Biscoito Doce Conservas do Pr
  • Sti Cerv e Beb em Geral, Vinho, A. Mineral, Azeite e Óleos Alim, Tor e Moag de Cafe e Alim de Curitiba e Reg Metrop
  • Federacao dos Empregados em Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná (FEAPAR)
Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Antônio Olinto/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR… (ver todos)

Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Antônio Olinto/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioxim/PR, Guairaçá/PR, Guarapuava/PR, Icaraíma/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaúna do Sul/PR, Jaguariaíva/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Mallet/PR, Manoel Ribas/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Tebas/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Pitanga/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FEAPAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT FEAPAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima quarta – Eventuais atrasos
  • Cláusula quadragésima quinta – Jornada intermitente

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Compensação da jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Jornada incompleta

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Escala de folga
  • Cláusula quadragésima nona – Cartão ponto
  • Cláusula quinquagésima – Fechamento antecipado do cartão ponto
  • Cláusula quinquagésima primeira – Dispensa da marcação do cartão ponto

Faltas

  • Cláusula quinquagésima segunda – Faltas justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima terceira – Horário para amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima quarta – Meses de trinta e um dias
  • Cláusula quinquagésima quinta – Escala 12 x 36
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