CCT SINDOSCOM × SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comércio, plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003174/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavai (SINDOSCOM)
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
Alto Paraná/PR, Amaporã/PR, Diamante do Norte/PR, Guairaçá/PR, Inajá/PR, Itaúna do Sul/PR, Loanda/PR, Marilena/PR, Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Londrina/PR, Paranavaí/PR… (ver todos)
Alto Paraná/PR, Amaporã/PR, Diamante do Norte/PR, Guairaçá/PR, Inajá/PR, Itaúna do Sul/PR, Loanda/PR, Marilena/PR, Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Londrina/PR, Paranavaí/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Querência do Norte/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São João do Caiuá/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tamboara/PR e Terra Rica/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDOSCOM × SINDICEREAL-PR 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 3 – Vestibulando
- Cláusula 4 – Abono de faltas
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 9 – Regime de banco de horas
- Cláusula 10 – Impossibilidade do controle de jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Acordo coletivo - alteração de horário
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 28 – Horas de deslocamento
Intervalos para Descanso
- Cláusula 29 – Intervalo para lanche
- Cláusula 30 – Permanência na empresa
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Carnaval
- Cláusula 48 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 49 – Domingos
- Cláusula 55 – Estudantes