CCT SINDOSCOM 2025/2026
Empregados no comércio, plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003508/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavai (SINDOSCOM)
- Sindicato do Comércio Varejista de Material Optico, Fotograf
- Abrangência
Alto Paraná/PR, Amaporã/PR, Diamante do Norte/PR, Guairaçá/PR, Inajá/PR, Itaúna do Sul/PR, Loanda/PR, Marilena/PR, Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Londrina/PR, Paranavaí/PR… (ver todos)
Alto Paraná/PR, Amaporã/PR, Diamante do Norte/PR, Guairaçá/PR, Inajá/PR, Itaúna do Sul/PR, Loanda/PR, Marilena/PR, Mirador/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Londrina/PR, Paranavaí/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Querência do Norte/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São João do Caiuá/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tamboara/PR e Terra Rica/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDOSCOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Redução do intervalo
- Cláusula vigésima sexta – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Acordo coletivo
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para descanso
- Cláusula vigésima nona – Lanches
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho após as 19h00 horas