CCT SINCOMAR × SIVAPAR 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cnec
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003673/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (SINCOMAR)
- Sindicato do Comércio Varejista de Paranavai (SIVAPAR)
- Abrangência
- Atalaia/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Nova Esperança/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, São Carlos do Ivaí/PR e Uniflor/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAR × SIVAPAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 7 – Da prorrogação e compensação
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Da prorrogação da jornada de trabalho aos sábados
Faltas
- Cláusula 11 – Do abono de faltas dos filhos
- Cláusula 12 – Do abono em virtude de falecimento e casamento
- Cláusula 13 – Do abono de faltas do estudante
- Cláusula 14 – Do abono de faltas em virtude de exames para habilitação cnh
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 29 – Da prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 30 – Do trabalho em domingos e feriados
- Cláusula 31 – Da jornada de trabalho especial no período natalino
Duração e Horário
- Cláusula 36 – Da jornada de trabalho