CCT SINDIHOTEL 2025
Empregados no comércio hoteleiro
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000682/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Meios de Hospedagem e Similares do Rs - Sindihotel
- Sindicato Empr com Hot Rest Bares Sim Emp Alim Prep S L
- Abrangência
- São Leopoldo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIHOTEL 2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEL 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 13 – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Jornada 12 x 36
- Cláusula 15 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
- Cláusula 16 – Do banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 17 – Intervalo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 22 – Registro eletrônico de ponto
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Marcação de horário