SIDERGS: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores desenhistas
Vigente
- Registro no MTE
- RS002371/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SIDERGS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Acordo para feriados prolongados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Acordo para compensação de dias e horas
- Cláusula trigésima quinta – Compensação dos sábados
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalos para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Consulta médica de filho - faltas e atrasos justificados
- Cláusula trigésima oitava – Internação hospitalar de filho - falta justificada
- Cláusula trigésima nona – Internação do conjuge - falta justificada
- Cláusula quadragésima – Falecimento de parentes - faltas justificadas
- Cláusula quadragésima primeira – Doação de sangue - falta justificada
- Cláusula quadragésima segunda – Empregado estudante - provas escolares - faltas justificadas
- Cláusula quadragésima terceira – Prazo para justificar faltas ao serviço
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Serviço de emergência - horas extras
O que mais a convenção SIDERGS 2025/2027 trata
Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002371/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial - limites, aplicação e proporcionalidade
- Cláusula quarta – Salário normativo
- Cláusula quinta – Pagamento do turno da noite
- Cláusula sexta – Pagamento mensal de salários
- Cláusula sétima – Adiantamento quinzenal
- Cláusula oitava – Cópias dos recibos de pagamentos
- Cláusula nona – Salário do aprendiz
- Cláusula décima – Substituição temporária
- Cláusula décima primeira – Autorização de desconto relativo a benefício, convênios e associações
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Adiantamento do décimo terceiro salário
- Cláusula décima terceira – Adicional de horas extraordinárias
- Cláusula décima quarta – Quinquênios
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno - criação de novo turno
- Cláusula décima sexta – Auxílio escolar - programa de educação
- Cláusula décima sétima – Auxílio previdenciário - antecipação de pagamento
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral - seguro de vida em grupo
- Cláusula décima nona – Ampliação do auxílio maternidade
- Cláusula vigésima – Passagens e refeições - vinculação à evolução salarial
- Cláusula vigésima primeira – Abono aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Demissão por justa causa - comunicação por escrito
- Cláusula vigésima terceira – Liberação de aviso prévio na obtenção de novo emprego
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Forma de registro da função na ctps
- Cláusula vigésima quinta – Assistência médica ao conjuge - dependente
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade da empregada gestante
- Cláusula vigésima sétima – Garantias ao aposentando
- Cláusula vigésima oitava – Material de higiene para empregadas
- Cláusula vigésima nona – Amamentação
- Cláusula trigésima – Práticas gerenciais - cameras de vigilância
- Cláusula trigésima primeira – Gestante - fila dos refeitórios
- Cláusula trigésima segunda – Alimentação saudável e locais adequados para a realização das refeições
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Dias vedados para início de férias
- Cláusula quadragésima sexta – Concessão de férias a casal de empregados
- Cláusula quadragésima sétima – Férias antecipadas do empregado
- Cláusula quadragésima oitava – Empregado demissionário - férias proporcionais
- Cláusula quadragésima nona – Licença em consequência de aborto
- Cláusula quinquagésima – Cômputo de férias - afastamento por auxílio doença acidentário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima primeira – Óculos de segurança e dano em óculos com lente de grau
- Cláusula quinquagésima segunda – Epi e roupa de trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Cipa
- Cláusula quinquagésima quarta – Fornecimento de cópias do atestado de saúde ocupacional (aso) e de exames
- Cláusula quinquagésima quinta – Exames médicos suplementares não cobertos por convênio
- Cláusula quinquagésima sexta – Acidente ou doença - solidariedade no atendimento do empregado
- Cláusula quinquagésima sétima – Comissão paritária - saúde e segurança
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima oitava – Ausência ao trabalho do dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima nona – Descontos - mensalidades dos associados ao sindicato dos trabalhadores
- Cláusula sexagésima – Contribuição das empresas ao sindicato patronal
- Cláusula sexagésima primeira – Acesso ao local de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima segunda – Princípio da comutatividade na aplicação do presente instrumento
- Cláusula sexagésima terceira – Alcance da presente convenção coletiva de trabalho
- Cláusula sexagésima quarta – Impossibilidade de cumprimento de instrumento normativo
- Cláusula sexagésima quinta – Prazo de vigência e renovação especial de cláusulas
- Cláusula sexagésima sexta – Direito de subscrever os trabalhos
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DO SIMECAN
- Cláusula 67
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DO SIDERGS
- Cláusula 68
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