CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias do vestuário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003171/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sind das Inds do Vestuário do Estado do Rs
- Sindicato dos Trab nas Ind Calcadistas de Teutonia
- Abrangência
- Paverama/RS, Poço das Antas/RS, Teutônia/RS e Westfália/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 10 – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula 11 – Internação hospitalar
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Tolerância
- Cláusula 29 – Dispensa de marcação de ponto
- Cláusula 30 – Jornada de trabalho híbrida
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Compensação de horário
- Cláusula 36 – Compensação de feriadões
- Cláusula 37 – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 40 – Amamentação