CCT STIA/TAP × SINDIVINHO 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de bebidas, sucos e concentrados e do vinho
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003446/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Tapejara e Região - Stia/tap
- Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Deriv. da Uva e do Vinho do Est. do Rio Grande do Sul - Sindivinho Rs
- Abrangência
- Água Santa/RS, André da Rocha/RS, Caseiros/RS, Charrua/RS, Guabiju/RS, Muliterno/RS, Santa Cecília do Sul/RS, São Jorge/RS, Sertão/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS e Vila Lângaro/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT STIA/TAP × SINDIVINHO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 11 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço
Faltas
- Cláusula 13 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 14 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Duração e Horário
- Cláusula 28 – Regulamentação das flexibilizações contratuais trabalhistas
Compensação de Jornada
- Cláusula 38 – Compensacao de horario