CCT SINDISIDER × STIMMMEPA 2024/2025
Trabalhadores metalúrgicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003839/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletronico da Grande Porto Alegre (STIMMMEPA)
- Abrangência
- Alvorada/RS, Eldorado do Sul/RS, Glorinha/RS, Guaíba/RS, Porto Alegre/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER × STIMMMEPA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Interrupções no horário de trabalho
- Cláusula 10 – Registro em cartão ponto
- Cláusula 11 – Sistema de ponto eletrônico alternativo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 26 – Intervalos intrajornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensação de jornada
- Cláusula 29 – Regime especial de compensação de horário de trabalho
- Cláusula 30 – Compensação para o gozo de folgas
Duração e Horário
- Cláusula 32 – Serviços emergenciais