CCT dos trabalhadores nas indústrias de trigo 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de trigo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003968/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sind da Indústria do Trigo no Estado do Rio Grande Sul
- Sindicato dos Trab na Ind de Alimentação de Sto Angelo
- Abrangência
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Guarani das Missões/RS, Mato Queimado/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Luiz Gonzaga/RS… (ver todos)
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Guarani das Missões/RS, Mato Queimado/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Miguel das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de trigo 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 13 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 14 – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula 15 – Apresentação do atestado médico
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horário
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Regulamentação das flexibilizações de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula 33 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 41 – Cursos - nao contagem de tempo de serviço