CCT SECA × FECOMERCIO 2024/2025
Empregados comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004016/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 30/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Alegrete (SECA)
- Federacao do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMERCIO)
- Abrangência
- Alegrete/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECA × FECOMERCIO 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECA × FECOMERCIO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 10 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 12 – Atestado médico
- Cláusula 13 – Saque do pis
- Cláusula 14 – Abono de falta para consulta médica
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Atraso ao serviço
- Cláusula 26 – Livro ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 21 – Jornada do estudante
- Cláusula 22 – Falta da gestante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 37 – Intervalo para repouso e alimentação
Compensação de Jornada
- Cláusula 42 – Compensação da jornada extraordinária