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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SICABEGE × SINDEC: convenção coletiva 2024/2025Porto Alegre/RS

Empregados no comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004345/2024 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Porto Alegre/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SICABEGE × SINDEC 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SICABEGE × SINDEC 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 20 cláusulas de jornada da CCT SICABEGE × SINDEC 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 10 – Feriados trabalhados em novembro de 2024
  • Cláusula 59 – Jornadas especiais
  • Cláusula 60 – Do regime de teletrabalho
  • Cláusula 65 – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
  • Cláusula 66 – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
  • Cláusula 67 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 68 – Terça-feira de carnaval e dias de eleição
  • Cláusula 69 – Trabalho em feriados
  • Cláusula 70 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
  • Cláusula 72 – Balanços
  • Cláusula 73 – Conferência de caixa
  • Cláusula 74 – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
  • Cláusula 75 – Lanche na jornada extraordinária
  • Cláusula 76 – Pis - dispensa de serviço

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 15 – Amamentação

Faltas

  • Cláusula 29 – Abono de falta ao estudante
  • Cláusula 39 – Falta justificada do empregado comissionista
  • Cláusula 40 – Falta justificada - internação hospitalar de filho

Controle da Jornada

  • Cláusula 55 – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
  • Cláusula 56 – Livro ou cartão ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SICABEGE × SINDEC 2024/2025 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004345/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Aviso prévio - dispensa de trabalho no período
  • Cláusula 4 – Aviso prévio - não comparecimento
  • Cláusula 7 – Contrato de experiência
  • Cláusula 8 – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula 17 – Aviso prévio em dobro
  • Cláusula 25 – Anotação da data de desligamento na ctps
  • Cláusula 26 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 53 – Recolhimento e extrato do fgts
  • Cláusula 54 – Proibição do contrato intermitente
  • Cláusula 62 – Informe anual de rendimentos
  • Cláusula 63 – Anotação do percentual das comissões
  • Cláusula 64 – Relação de salários de contribuição e termo de rescisão contratual
  • Cláusula 71 – Devolução da ctps e anotação da função exercida

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Adicional - horas extras
  • Cláusula 6 – Quebra-de-caixa
  • Cláusula 13 – 13º salário dos comissionistas
  • Cláusula 14 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 22 – Adicional por tempo de serviço - quinquênio
  • Cláusula 24 – Dia do comerciário
  • Cláusula 61 – Irredutibilidade das comissões

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Reajuste salarial
  • Cláusula 12 – Salários normativos
  • Cláusula 19 – Férias, sal. maternidade, antecipação 13º, rescisórias dos comissionistas
  • Cláusula 21 – Repouso remunerado do comissionista
  • Cláusula 33 – Prazo para pagamento dos salários
  • Cláusula 34 – Pagamento de salário em sexta-feira e em véspera de feriado
  • Cláusula 35 – Desconto de cheques
  • Cláusula 36 – Conferência de caixa
  • Cláusula 37 – Descontos salariais
  • Cláusula 43 – Igualdade salarial
  • Cláusula 44 – Salário do empregado substituto

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Contribuição negocial – Empregados
  • Cláusula 20 – Desconto de mensalidades sindicais
  • Cláusula 27 – Cópia de guias e relação nominal de empregados
  • Cláusula 28 – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula 30 – Ações conjuntas dos sindicatos acordantes

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 16 – Uniformes, acessórios e equipamentos de proteção
  • Cláusula 48 – Assentos
  • Cláusula 49 – Local para lanche
  • Cláusula 50 – Local de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 18 – Iniciativas que promovam a conscientização sobre o autismo
  • Cláusula 23 – Grupo de trabalho
  • Cláusula 31 – Descumprimento das cláusulas da convenção
  • Cláusula 32 – Multas
  • Cláusula 41 – Registro eletrônico do ponto
  • Cláusula 42 – Das regras de vigência
  • Cláusula 51 – Ações conjuntas para retomada do crescimento da atividade comercial
  • Cláusula 52 – Validade dos acordos coletivos de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 38 – Estabilidade provisória - vésperas da aposentadoria
  • Cláusula 45 – Estabilidade provisória do acidentado
  • Cláusula 46 – Cópia do recibo ou envelope de pagamento
  • Cláusula 47 – Interrupção das atividades por motivo de força maior
  • Cláusula 57 – Trabalho decente
  • Cláusula 58 – Cursos de capacitação