CCT FECOMERCIO 2024/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005662/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Jeronimo e Região
- Federacao do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMERCIO)
- Abrangência
- Barão do Triunfo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO 2024/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Balanços e inventários
- Cláusula 7 – Cursos e reuniões
- Cláusula 8 – Horário de natal e fim de ano
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 40 – Repouso semanal remunerado do comissionista
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 13 – Adicional de horas extras
- Cláusula 14 – Adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula 15 – Conferência de caixa - horário
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Compensação da jornada extraordinária
Faltas
- Cláusula 23 – Abono para saque do pis
- Cláusula 24 – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula 32 – Abono empregado estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 26 – Intervalos
Controle da Jornada
- Cláusula 31 – Livro ou cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 43 – Prorrogação da jornada do estudante