CCT FETRATUH × SECOVI 2025/2026
Empregados em edifícios: zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003008/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Trab. em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, R (FETRATUH)
- Sind das Emp de Comp Venda Loc e Adm de Imóveis e dos Cond Resid e com de Sc (SECOVI)
- Abrangência
Abdon Batista/SC, Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Bandeirante/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Canelinha/SC, Doutor Pedrinho/SC, Frei Rogério/SC, Ibiam/SC, Iomerê/SC… (ver todos)
Abdon Batista/SC, Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Bandeirante/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Canelinha/SC, Doutor Pedrinho/SC, Frei Rogério/SC, Ibiam/SC, Iomerê/SC, Leoberto Leal/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Palmeira/SC, Princesa/SC, Rancho Queimado/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santiago do Sul/SC, São Bonifácio/SC, São João do Itaperiú/SC, São Pedro de Alcântara/SC, Sul Brasil/SC, Vargem Bonita/SC e Zortéa/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FETRATUH × SECOVI 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 3 – Abono de falta ao trabalhador por doença/consulta/exames complementares
- Cláusula 4 – Abono de falta ao trabalhador por doença de dependente
- Cláusula 5 – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 7 – Trabalho intermitente
- Cláusula 8 – Lanche gratuito
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Horas extraordinárias
Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Intervalo para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula 42 – Controle do horário de trabalho