CCT SECOVI 2025/2026
Empregados em empresas de compra, venda locação e administração de imóveis residcenciais e comerciais, inclusive…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002091/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Si
- Sind das Emp de Comp Venda Loc e Adm de Imóveis e dos Cond Resid e com de Sc (SECOVI)
- Abrangência
- Botuverá/SC, Brusque/SC, Nova Trento/SC e São João Batista/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SECOVI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 4 – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de falta ao trabalhador por doença
- Cláusula 13 – Abono de falta ao trabalhador por doença de dependente
- Cláusula 14 – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Horas extraordinárias
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Acordo coletivo por adesão
- Cláusula 32 – Lanche gratuito
- Cláusula 33 – Intervalo para lanche