CCT SINCOVAGA 2024/2025
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002401/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena
- Sincovaga Sind. do Com.var. de Gen.alim. de Mercados Arm.merc. Emp. Mercadinho, Quit. Frut. Sac. Lat. Minimercados, Supermercados, Hipermercados
- Abrangência
- Dracena/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP, Monte Castelo/SP, Nova Guataporanga/SP, Ouro Verde/SP, Pacaembu/SP, Panorama/SP, Paulicéia/SP, Santa Mercedes/SP, São João do Pau d'Alho/SP e Tupi Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAGA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Dsr e feriado
- Cláusula 45 – Remuneração do repouso semanal dos comerciários comissionistas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Definição de prazo de fechamento de contro de frequência
- Cláusula 18 – Trabalho em feriados
- Cláusula 19 – Café da manhã
- Cláusula 20 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 35 – Autorização para a contratação de outros tipos de jornadas
Duração e Horário
- Cláusula 56 – Jornada normal de trabalho
- Cláusula 64 – Trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula 66 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 67 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 68 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 69 – Abono de falta a mulher comerciária – Exames preventivo