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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SECOR 2025/2026

Empregados no comércio atacadista de frutas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP002922/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Sindicatos
  • Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas do Estado de São Paulo
  • Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SECOR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 3 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula 27 – Jornadas de trabalho
  • Cláusula 28 – Intervalo para alimentação e descanso
  • Cláusula 29 – Semana espanhola
  • Cláusula 63 – Trabalho aos domingos
  • Cláusula 64 – Trabalho em feriados
  • Cláusula 65 – Trabalho no dia 1º de maio
  • Cláusula 66 – Trabalho em feriados – Prêmio

Faltas

  • Cláusula 7 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 8 – Abono de falta à mãe comerciária

Compensação de Jornada

  • Cláusula 13 – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)

Controle da Jornada

  • Cláusula 50 – Controle de ponto alternativo
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