CCT SECOR 2025/2026
Empregados no comércio atacadista de frutas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002922/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 27 – Jornadas de trabalho
- Cláusula 28 – Intervalo para alimentação e descanso
- Cláusula 29 – Semana espanhola
- Cláusula 63 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 64 – Trabalho em feriados
- Cláusula 65 – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula 66 – Trabalho em feriados – Prêmio
Faltas
- Cláusula 7 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 8 – Abono de falta à mãe comerciária
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
Controle da Jornada
- Cláusula 50 – Controle de ponto alternativo