CCT SINDEDIF 2025/2027
Empregados em edifícios e condomínios que laboram na categoria condomínios prediais
Vigente
- Registro no MTE
- SP009878/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Emp. em Edif. e Cond. de Santos e Cubatao e em (SINDEDIF)
- Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista
- Abrangência
- Cubatão/SP e Santos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEDIF 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDEDIF 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Supressão de horas extras
- Cláusula trigésima oitava – Tempo à disposição
- Cláusula trigésima nona – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo intrajornada e interjornada
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima segunda – Domingos, feriados e descanso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada intermitente
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada 12/36