STECSV: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores em edifícios e condomínios em interseção com a categoria econômica dos condomínios prediais
Vigente
- Registro no MTE
- SP009881/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- São Vicente/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STECSV 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT STECSV 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Horas extras:
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Intervalo intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Supressão de horas extras
- Cláusula quadragésima primeira – Tempo à disposição
- Cláusula quadragésima segunda – Domingos, feriados e descanso semanal remunerado
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada 12hx36h
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada intermitente
O que mais a convenção STECSV 2025/2027 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009881/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Recibo de pagamento
- Cláusula sexta – Mora salarial:
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Pagamento do salário e 13º salário:
- Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional por acúmulo de função
- Cláusula décima segunda – Dos prêmios:
- Cláusula décima terceira – Salário moradia
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Cláusula décima quinta – Transporte
- Cláusula décima sexta – Plano de telemedicina
- Cláusula décima sétima – Indenização por aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Indenização por morte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Contrato de experiência na readmissão
- Cláusula vigésima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias:
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa por justa causa:
- Cláusula vigésima segunda – Homologação da rescisão contratual
- Cláusula vigésima terceira – Homologação de acordo extrajudicial
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa por justa causa
- Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio:
- Cláusula vigésima sexta – Contrato por prazo determinado
- Cláusula vigésima sétima – Termo de quitação anual
- Cláusula vigésima oitava – Das funções dos empregados em condomínio
- Cláusula vigésima nona – Portaria virtual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Prazo para desocupação do imóvel ocupado pelo empregado:
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade gestante
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima quinta – Deficientes físico
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade normativa :
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
- Cláusula quadragésima sexta – Licença paternidade:
- Cláusula quadragésima sétima – Empregado estudante:
- Cláusula quadragésima oitava – Férias proporcionais:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima nona – Uniformes e equipamentos de proteção individual (epis):
- Cláusula quinquagésima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quinquagésima primeira – Programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso - nr7) e programa d
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima segunda – Garantia do delegado sindical
- Cláusula quinquagésima terceira – Licença do dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição devida pelos empregados
- Cláusula quinquagésima quinta – Fundo de inclusão social devida pelos empregadores
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição negocial patronal devida pelos empregadores
- Cláusula quinquagésima sétima – Conduta antissindical
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima oitava – Solução das controvérsias
- Cláusula quinquagésima nona – Da ultratividade
- Cláusula sexagésima – Penalidades
- Cláusula sexagésima primeira – Descumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula sexagésima segunda – Ação de cumprimento:
- Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula sexagésima quarta – Definição de empregado e empregador
- Cláusula sexagésima quinta – Emprestimo consignado
- Cláusula sexagésima sexta – Disposições especiais
- Cláusula sexagésima sétima – Prevalência do acordo coletivo sobre a cct
- Cláusula sexagésima oitava – Dia da categoria profissional
ANEXO I - ATA
- Cláusula 69
ANEXO II - ATA PATRONAL
- Cláusula 70
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