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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STECSV: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em edifícios e condomínios em interseção com a categoria econômica dos condomínios prediais

Vigente

Registro no MTE
SP009881/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
São Vicente/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STECSV 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STECSV 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT STECSV 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Horas extras:

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima nona – Intervalo intrajornada

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima – Supressão de horas extras
  • Cláusula quadragésima primeira – Tempo à disposição
  • Cláusula quadragésima segunda – Domingos, feriados e descanso semanal remunerado
  • Cláusula quadragésima terceira – Jornada 12hx36h
  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada intermitente
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STECSV 2025/2027 trata

Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009881/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Recibo de pagamento
  • Cláusula sexta – Mora salarial:
  • Cláusula sétima – Adiantamento salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Pagamento do salário e 13º salário:
  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Adicional por acúmulo de função
  • Cláusula décima segunda – Dos prêmios:
  • Cláusula décima terceira – Salário moradia
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula décima quinta – Transporte
  • Cláusula décima sexta – Plano de telemedicina
  • Cláusula décima sétima – Indenização por aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Indenização por morte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula vigésima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias:
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa por justa causa:
  • Cláusula vigésima segunda – Homologação da rescisão contratual
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação de acordo extrajudicial
  • Cláusula vigésima quarta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio:
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula vigésima sétima – Termo de quitação anual
  • Cláusula vigésima oitava – Das funções dos empregados em condomínio
  • Cláusula vigésima nona – Portaria virtual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Prazo para desocupação do imóvel ocupado pelo empregado:
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima quinta – Deficientes físico
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade normativa :

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Férias
  • Cláusula quadragésima sexta – Licença paternidade:
  • Cláusula quadragésima sétima – Empregado estudante:
  • Cláusula quadragésima oitava – Férias proporcionais:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima nona – Uniformes e equipamentos de proteção individual (epis):
  • Cláusula quinquagésima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso - nr7) e programa d

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantia do delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima terceira – Licença do dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição devida pelos empregados
  • Cláusula quinquagésima quinta – Fundo de inclusão social devida pelos empregadores
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição negocial patronal devida pelos empregadores
  • Cláusula quinquagésima sétima – Conduta antissindical

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Solução das controvérsias
  • Cláusula quinquagésima nona – Da ultratividade
  • Cláusula sexagésima – Penalidades
  • Cláusula sexagésima primeira – Descumprimento do instrumento coletivo
  • Cláusula sexagésima segunda – Ação de cumprimento:
  • Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula sexagésima quarta – Definição de empregado e empregador
  • Cláusula sexagésima quinta – Emprestimo consignado
  • Cláusula sexagésima sexta – Disposições especiais
  • Cláusula sexagésima sétima – Prevalência do acordo coletivo sobre a cct
  • Cláusula sexagésima oitava – Dia da categoria profissional

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 69

ANEXO II - ATA PATRONAL

  • Cláusula 70