CCT dos empregados em condomínios residenciais e comerciais, assim… 2025/2027
Empregados em condomínios residenciais e comerciais, assim compreendidos os zeladores,porteiros, cabineiros, vigias…
Vigente
- Registro no MTE
- SP011402/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista
- Sindicato dos Emp em Edificio do Vale Par e Lit Norte
- Abrangência
- Caraguatatuba/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em condomínios residenciais e comerciais, assim… 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada 12 x 36 horas.
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima quarta – Domingos, feriados e descanso semanal remunerado.
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Anotações de frequência.
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Faltas justificadas.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Dia do aniverário do empregado