CCT SINCOVAGA 2023/2025
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011641/2023 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras
- Sincovaga Sind. do Com.var. de Gen.alim. de Mercados Arm.merc. Emp. Mercadinho, Quit. Frut. Sac. Lat. Minimercados, Supermercados, Hipermercados
- Abrangência
- Araras/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAGA 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Controle alternativo
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas