Desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento: veja tudo!
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Time Pontotel 1 de outubro de 2024 Departamento Pessoal

Desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento: Como funciona e quando pode ser descontado?

A pensão alimentícia pode gerar prisão por dívida no país. Por isso, aqui tiramos todas as dúvidas sobre o funcionamento desse pagamento.

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O desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento é um dos métodos mais comuns de pagamento de pensão no Brasil, sua origem tem base nas leis 5.478/68 e 8.971/94, e ela acontece somente por ordem judicial expedida pelo Juiz.

Dessa forma, a empresa recebe a decisão por meio de um documento e precisando descontar os valores propostos, assim o empregado saberá que terá dinheiro descontado pela justiça.

A pensão alimentícia é um termo complexo com muitas dúvidas da sociedade sobre como funciona, a forma como é descontada, como se desconta e outros tópicos.

Nesse texto falaremos sobre esse assunto, como funciona o assunto da pensão, as dúvidas mais comuns, além do cálculo também.

Vamos aos tópicos do texto:

Boa leitura!

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um benefício com valor fixado por um juiz em detrimento de uma ação em prol de alguém que necessita de ajuda para seu sustento, nesse caso, filho(a), ex-cônjuge – desde que comprovada a  necessidade – , e também as grávidas que necessitem de auxílio mesmo antes do nascimento do bebê.  

As formas de pagamento são bem variadas, pois podem ser em dinheiro, cesta básica, ajuda na educação, moradia entre outros.

Desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento: Como funciona?

imagem de uma calculadora com uma caneta ao lado

Para que o pagamento de pensão alimentícia em folha salarial seja feito, é necessário que a empresa receba um ofício do juiz com o nome do funcionário, que pagará esse auxílio à pessoa nomeada no documento.

Dessa forma, o ofício irá mostrar todos os detalhes do desconto que o empregador deverá fazer na folha do empregado, mostrando todo o percentual descontado e cada detalhe que será retirado, como: 13º salário, benefícios, salário mensal e entre outros. Assim, o empregador verá os valores que serão descontados.

Caso existam problemas na hora de descontar por motivos financeiros ou outros, a empresa deverá comunicar à justiça, mostrando que não poderá ser retirado o valor proposto. Com isso, poderá haver um novo ofício para definir os novos valores entre a empresa e o beneficiário.

Mas, por que o desconto é feito direto na folha do colaborador? Isso acontece por conta do artigo 529, da lei 13.105, veja a seguir:

Lei nº 13.105 – Art. 529

O artigo 529 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, mostra que qualquer funcionário que atue por contrato CLT pode ser obrigado a  seguir as regras de desconto de pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento, independentemente da função exercida. 

Isso acontece pois, caso a pessoa que requer o benefício não o esteja recebendo corretamente, ela pode entrar com uma ação para que esse desconto seja feito diretamente na folha, e assim, ela possa receber o benefício a qual lhe é de direito. 

A continuação do artigo mostra que a empresa ou o empregador que não realizar o pagamento estará cometendo o crime de desobediência. 

Confira o que diz o artigo 529:

Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

§ O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.

§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

Quando o desconto de pensão alimentícia vira obrigação do empregador?

Para o empregador saber quando o desconto se torna obrigatório, é expedido pelo juiz de Direito um documento com nome do funcionário e com o valor que deverá ser descontado de sua remuneração mensal. Dessa forma, o empregador fica obrigado a retirar, em cada parcela de pagamento do profissional, o valor pedido na ação sem haver discussão.

Quando a empresa recebe o documento, tem todos os dados de como deve ser descontado, incluindo o valor correto já feito para o empregador saber quanto deve ser retirado nas parcelas até o momento que precisar mudar ou o Juiz verificar que o desconto precisará ser maior ou menor.

Também é importante que a empresa tenha a cópia do ofício, assim o empregador não perde o documento e sabe quanto precisa retirar todo mês do funcionário que recebeu a ação.

O que acontece se a empresa não efetuar o desconto direto na folha?

Quando a empresa não efetua o desconto diretamente na folha de pagamento, o empregador  estará descumprindo o ofício expedido pelo Juiz.

Dessa forma, o empregador precisará informar o porquê de não está fazendo o desconto na folha para que a empresa não sofra prejuízos por conta do funcionário. 

Como a empresa já recebeu o documento da ordem judicial com todos os descontos necessários a serem aplicados, a empresa precisa retirar na folha de pagamento, se não vai estar cometendo uma infração contra a Lei. Conforme o parágrafo único do artigo 22 da Lei 5478/68

Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: 

Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pane acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. “Na mesma penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.”

Existe um valor máximo que pode ser descontado?

Apesar dessa dúvida ser muito comum entre a população, não existe um valor máximo determinado pela justiça. O que se leva em consideração é a possibilidade e necessidade de cada caso e pessoa envolvida.

Dessa forma, o juiz analisa caso a caso das pessoas envolvidas no julgamento e pode determinar uma porcentagem do desconto na folha de pagamento, como por exemplo: 5%, 10%, 40%, 50% ou envolver valores exatos, como: R$400,00.

Apesar de ter um certo valor “mais comum” em descontos desse tipo, que seria 30% de desconto na folha, não existe um valor correto entre as duas partes e tudo vai de acordo com a decisão judicial.

O desconto de pensão alimentícia tem como base o salário e outras verbas?

Para realizar o desconto da pensão alimentícia precisa ser avaliado a forma como será descontado do pagamento do funcionário. Caso haja valor fixado para a pensão não vai haver mais descontos até a justiça mudar o número, mas seja por porcentagem terá mais descontos.

Assim, o desconto seja de 30% na folha de pagamento não incluirão os descontos considerados legais do salário, que são o INSS, IRPF, contribuição, IR e entre outros.

O desconto de pensão interfere em outros cálculos da folha de pagamento?

O desconto afeta apenas o salário do empregado, já que os valores obrigatórios para serem pagos ao funcionário como INSS, IR e entre outros não são influenciados.

Como na CLT já existem outros valores que costumam descontar do valor que o trabalhador recebe no fim do mês, o desconto de pensão alimentícia se torna mais um deles, já que o INSS, IRRF não serão afetados por essa decisão judicial.

Como é discriminado esse desconto no holerite?

O holerite, também conhecido como contracheque, é o documento entregue pelo empregador ao empregado com carteira assinada, mostrando seus vencimentos na folha de pagamento e os descontos efetuados de forma transparente.

O trabalhador recebe várias informações dos vencimentos, como os dados da empresa, valores líquidos, dados do trabalhador, INSS, horas extras, pensão alimentícia, entre outros. 

A pensão é mostrada ao trabalhador no holerite, pois o juiz expede o ofício diretamente ao empregador  com toda a base de cálculos e o valor descontado, para que o  funcionário tenha ciência dos valores, que recebe todo fim de mês.

Quando o funcionário é demitido é descontada a pensão na rescisão?

imagem de um homem de frente para o pc com folhas e um copo de café

Na rescisão de contrato, independente do lado que parte essa decisão, a justiça determina que, parte do FGTS que a empresa pagaria para o funcionário seja enviado para o alimentando.

Além disso, no caso de demissão, não importando qual motivo, seja do empregador ou empregado, é importante lembrar que o desconto na pensão alimentícia não deve ser paralisado, apenas suspenso.

Para a empresa não sair prejudicada da situação, o empregador deve entrar em contato com o juiz, explicar que não há saldo suficiente para ser descontado na folha de pagamento e que houve rescisão contratual com o funcionário. Assim, a justiça ficará sabendo sobre o não pagamento e não arca com futuros problemas.

O funcionário que deveria estar pagando a pensão ficará sem arcar com a ajuda momentaneamente, pois estará impossibilitado. Dessa forma, até conseguir uma nova renda tudo se manterá suspenso, mas não extinto. 

Quando conseguir um novo emprego, a justiça comunicará ao novo patrão todos os dados já coletados para a antiga empresa.

Desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento: Principais dúvidas

Algumas das principais dúvidas envolvendo esse tema já discorreram ao longo do texto, mas vamos a outras dúvidas sobre esse assunto.

As principais dúvidas procuradas:

O que acontece se haver uma diferença entre os custos do beneficiado e do empregado? Por via de regra, não existe um padrão a ser seguido para o desconto, o ideal é não passar dos 30% do trabalhador, porém isso não é lei. Com o novo código civil de 2016, o salário poderá ser penhorado em até 50%.

Quem paga para quem? A decisão judicial costuma ser paga pela pessoa que possui a guarda da criança. Mas, caso quem tenha a guarda não consiga pagar, outra pessoa vai custear.

Não consegue pagar a pensão. E agora? Caso a pessoa que ficou responsável pelo pagamento não consiga arcar com a pensão, ela precisará ir ao juiz de Direito e explicar o motivo da dificuldade e tentar pedir a suspensão até que consiga ter fundos novamente.

Pode ser preso por não pagamento da pensão alimentícia? A resposta é sim: a dívida da pensão é a única que pode prender por não pagamento no Brasil. A reclusão é de um a três meses em regime fechado. Para ocorrer a prisão é necessário não pagar as últimas 3 parcelas, assim o juiz pode expedir um documento pedindo a prisão, mas caso o filho não queira que prenda, pode-se pedir outros estilos de punição, como a penhora de bens.

Somente pais podem ser descontados?

A obrigação de pagar a pensão ao menor de idade sempre será dos pais, seja o pai ou mãe. Mas caso as duas partes não tenham condições de arcar com o pagamento, pode-se pedir a outras pessoas da família, como os avós, para pagar enquanto os dois não têm recursos.

Mas a obrigatoriedade sempre será dos pais e outra pessoa irá arcar se os pais provarem que não tem fundos para o pagamento.

O empregado pode pedir para retirar o desconto?

O empregado pode pedir para retirar o desconto se provar que não consegue arcar com o pagamento, mas a decisão caberá ao juiz decidir se poderá retirar o desconto de pagamento. 

Apenas as pensões em atraso são descontadas da folha?

As pensões em atraso serão descontadas da folha de pagamento, mas também as parcelas que ainda estão sendo cobradas.

Dessa forma, o empregador poderá descontar na mesma folha salarial duas ou mais parcelas para abater os descontos atrasados de outra dívida.

Ainda existe a possibilidade do beneficiário cobrar todas as parcelas em atraso de uma só vez, mas precisará de acordo com quem está arcando com o pagamento e o juiz para que não desconte mais de 50% do salário do empregado.

Assim, quem está pagando não sairá totalmente prejudicado e a dívida poderá ser abatida de forma mais rápida.

Conclusão 

Podemos concluir diante de todos os tópicos passados no texto que a pensão alimentícia é uma forma de ajuda de custo às pessoas que não podem viver de seus próprios recursos, sendo as situações mais comuns, o pagamento de pensão de pai para filho.

E como vimos, essa pensão pode ser paga por meio do salário quando assim houver previsão judicial. Para o empregador, o desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, deverá ser feito por meio de ofício que mostrará como a dívida será paga, e quando será descontado na folha de pagamento, vale lembrar que, caso a empresa não cumpra a ordem judicial estará cometendo crime. 

Assim, é interessante ter cópias do documento para saber quando precisará retirar por mês e evitar problemas.

Não existe um valor fixado para o desconto de pensão, apesar de existir um valor comum de 30%, na lei não tem esse valor determinado de desconto, assim pode-se chegar a 50% do salário, ou por valor determinado, como R$300, R$500.

Se gostou do tema e ele te ajudou a entender como funciona a pensão alimentícia, continue acompanhando o  blog da Pontotel, e compartilhe este conteúdo com seus colegas! 

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