
Esperamos que você goste desse conteúdo.
Que tal começar 2021 otimizando processos no seu RH? Conheça o PontoTel. Marque um contato!
O cálculo do INSS mudou! E o que isso muda para sua empresa?
A reforma da previdência sancionada em novembro de 2019, trouxe inúmeras mudanças nas regras de aposentadoria.
Entretanto, as mudanças trazidas por ela não impactam somente o futuro das aposentadorias. Elas alteram também as rotinas das empresas, mais precisamente as rotinas de cálculo do INSS na folha de pagamento.
O novo cálculo passou a valer a partir de março de 2020, e muito se falou sobre ter ficado mais fácil ou mais díficil, mais vantajoso ou menos vantajoso.
De pronto, podemos dizer que as mudanças foram bastante significativas, e neste texto vamos entender com mais detalhes tudo sobre o novo cálculo do INSS.
Por agora, veja um pequeno resumo do que vamos tratar nesse texto:
- O que mudou no cálculo do INSS?
- Quais são as vantagens do novo cálculo?
- Cálculo INSS: Antes x depois
- Como se calcula o INSS na nova tabela?
Vamos começar?

O que mudou no cálculo do INSS?
A principal mudança no cálculo do INSS é que, após a reforma da previdência, as alíquotas de arrecadação passaram a ser progressivas. Ou seja, vão aumentando gradualmente de acordo com a faixa salarial.
Essa mudança visa propor uma arrecadação mais justa, baseando-se no princípio da capacidade contributiva, em que quanto maior o salário maior a contribuição ao imposto e quem ganha menos contribui menos.
Com a mudança proposta pela reforma da previdência, agora os contribuintes possuem 4 alíquotas progressivas a serem aplicadas sobre seu salário. Conforme previsto no Artigo 28 parágrafo 1° da Emenda Constitucional N° 103:
“§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites”.
Por que mudou?
A mudança no cálculo do INSS ocorreu devido a reforma da previdência, que alterou diversas regras de aposentadoria e benefícios assistenciais.
Em resumo, essa mudança visa propor que, quem ganha um salário maior, contribua mais para a previdência.
Quando muda o cálculo INSS?
A nova forma de cálculo passou a valer a partir do dia 01 de março de 2020. Dessa data em diante, ao calcular o desconto de INSS, na folha de pagamento a sua empresa deve se atentar para a nova tabela.
Cálculo INSS: Antes x depois

Antes da mudança, a tabela do INSS era composta por 3 faixas que eram aplicadas diretamente na remuneração do colaborador. Com a nova forma de cálculo para saber o valor a ser deduzido do salário, é necessário passar por cada faixa salárial.
Para entendermos melhor essa alteração, vamos observar como era a tabela antiga:
- 8% para quem ganha até até R$ 1.830,29;
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
- 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.
De acordo com essas faixas, vamos supor que um colaborador ganhe o salário de 1.900,00 reais, a sua dedução do INSS seria de 9%. Ou seja, seria descontado do salário do colaborador o valor de 171 reais.
Agora, para realizar esse cálculo devemos observar a nova tabela do INSS com 4 faixas de salário:
Salário | Desconto |
---|---|
Até R$1.045 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Utilizando o mesmo exemplo de um colaborador que recebe o salário de R$ 1.900,00, ele se encontra na segunda faixa ainda com a alíquota de 9%. Todavia, agora o valor a ser deduzido do salário dele será outro. Acompanhe:
- Salário: 1900,00
- 1° linha: 1.045 – alíquota aplicada é de: 7,5% – Total: 78,37
- 2° linha: Alíquota de 9%
Essa é a faixa em que o nosso colaborador se encontra.
Agora, a nossa conta deverá subtrair a diferença de uma linha para outra, dessa forma: 1.900 – 1.045 = 855
Desse valor (855), aplicamos a alíquota de 9% – Total: 76,95
Agora somamos os valores da primeira e segunda faixa: 78,39 + 76,95 – Total: 155,04 será o valor descontado.
Viu só? De acordo com a nova tabela, o colaborador contribuirá R$ 16,00 reais a menos.
Salário: 1.900,00 | Contribuição anterior a reforma da previdência | Contribuição a partir de Março/2020 |
---|---|---|
Alíquota: | 9 % | 9% de forma progressiva |
Valor deduzido: | R$ 171,00 | R$ 155,00 |
Quais são as vantagens do novo cálculo?
Com a nova tabela, podemos observar algumas vantagens ao contribuinte com a menor faixa salarial, que de fato pagará menos mês a mês, tornando mais justa as contribuições.
Para a empresa
Em relação às vantagens para a empresa, não se vê muita diferença, apenas no cálculo que agora deve ser feito com mais atenção e possui mais passos.
Para ajudar, preparamos uma planilha gratuita que calcula o INSS e o IRRF dos colaboradores, basta preencher os nomes e os salários dos funcionários, respectivamente. É gratuita e você pode usá-la tanto no Excel quanto no Google planilhas, faça o download agora mesmo!

Para o funcionário
Como vimos, as vantagens do novo cálculo do INSS para o funcionário refletem em seu salário mês a mês que, dependendo de sua faixa salárial, ele passará a pagar menos.
Para termos uma boa ideia de como funciona essa vantagem, vamos comparar o salário de dois funcionários. Um deles ganha R$ 1.500 mensais e o outro R$ 6.000 / mês.
Pela regra antiga ficaria dessa forma:
- O funcionário A que ganha 1.500 reais, contribuiria com R$ 120,00
- O funcionário B que ganha 6.000 reais, contribuiria com R$ 660,00
No final do mês, considerando apenas o desconto do INSS o funcionário A receberia R$ 1.380,00. Já o funcionário B receberia R$ 5.340,00.
Com a nova regra:
- O funcionário A, passa a contribuir com R$ 119,00
- O funcionário B, passa a contribuir com R$ 698,95 uma diferença de R$ 38,95
Mesmo que seja pouca diferença, podemos observar que quem ganha mais passa a contribuir mais.
Outra vantagem também é que, de acordo com a nova tabela, teremos dois tipos de alíquota: a aplicada e a efetiva.
Veja a diferença:
- Aplicada: Valor percentual aplicado sobre no salário do funcionário.
- Efetiva: Quanto realmente o funcionário irá pagar de imposto.
Conforme tabela abaixo:
Faixa Salárial | Alíquota aplicada | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$1.045 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,69% |
Por exemplo, o funcionário que recebe R$ 1.900,00 tem uma alíquota efetiva de 8,17%.
Mas calma, você vai entender melhor essa relação entre a alíquota aplicada e a efetiva, veja como efetuar o cálculo no próximo tópico.
Como se calcula o INSS na nova tabela?
Podemos dizer que o novo cálculo INSS percorre os seguintes passos:
- Identificar a faixa salarial do funcionário;
- Retirar a alíquota aplicada a faixa salarial até chegar ao valor do salário do funcionário;
- Quando chegar a faixa salarial correspondente ao salário do funcionário, deve-se subtrair o valor da faixa salarial em questão e aplicar a alíquota
- Somar todos os valores para descobrir a porcentagem de desconto do INSS e dividir o valor pelo salário para descobrir a alíquota efetiva.
Para ficar mais fácil, vamos realizar o cálculo utilizando o valor de R$6.000,00 que vai até a última linha da tabela.
Salário 6000,00 4° faixa salarial
1° linha: Alíquota de 7,5%
Essa linha acaba resultando em um valor igual para todos, que é de: 78,37
2° linha: Alíquota de 9%
Nessa linha a conta começa a mudar, entretanto, ainda não chega ao valor do salário do funcionário, então deveremos fazer a seguinte conta:
1.045 – 2.089,61 = 1.044 aplicamos 9% e terá o total de 94,01
3° linha: Alíquota de 12%
Ainda não se encaixa no valor do salário do funcionário, então, deve-se utilizar o mesmo cálculo da linha anterior:
2.089,61 – 3.134,40 = 1.044,79 aplicamos 12% – Total: 125,37
4° linha: Alíquota de 14%
Agora sim, chegamos na faixa do nosso colaborador e nesse caso será um pouco diferente.
6.000 – 3.134,40 = 2.865,60 aplicamos 14% total: 401,18
Agora fica fácil, basta somarmos todos os resultados para chegarmos ao valor que esse funcionário deve contribuir:
78,37 + 94,01 + 125,37 + 401,18 = 698,95
Lembra que falamos sobre a alíquota efetiva era diferente da aplicada?
Nessa faixa salarial a alíquota aplicada é de 11,65%. Para descobrirmos isso, basta dividirmos a soma total das faixas salariais pelo salário do funcionário:
- 698,96 / 6.000,00 = 11,65
É um cálculo bastante longo, mas, você pode facilitá-lo com a nossa planilha exclusiva. Não deixe de baixá-la gratuitamente!

Conclusão

É importante estar atento a todos os passos para que sua empresa não efetue o desconto do funcionário de forma equivocada, trazendo prejuízos para o colaborador e colocando a empresa em riscos trabalhistas.
Nesse texto, você viu todas as mudanças do novo cálculo INSS, quando mudou, quais foram as mudanças e como realizar esse cálculo.
Temos uma solução para você!
Sabe qual outro cálculo também é bastante complicado para o RH/DP de uma empresa? O cálculo de horas. Mas, para isso já existem sistemas que fazem esse cálculo de forma automática.
Esse é o caso do PontoTel que faz o registro da jornada dos funcionários e permite que a empresa tenha uma boa gestão de ponto. Tudo isso, por meio de uma plataforma intuitiva e eficiente. Assim, a sua empresa consegue ter os principais dados de jornada para a folha de pagamento otimizando o tempo.
Agende uma demonstração sem compromisso, nós ligamos para você, basta preencher o cadastro!

Aline Fernandes, é jornalista, especialista em marketing digital e redatora do blog da PontoTel sobre Recursos Humanos e Administração de Empresas.