Seguro desemprego: todos os detalhes, como funciona e principais regras!
Seguro desemprego: veja como funciona este benefício, como calcular e as principais dúvidas sobre ele. Confira agora mesmo!

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele passa a ter direito ao seguro desemprego, um benefício fundamental para garantir sua subsistência durante o período de transição até um novo emprego.
Criado em 1986 e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, o seguro-desemprego passou por várias alterações ao longo dos anos, sendo a mais recente em 2024, com mudanças no processo de solicitação.
Além disso, a legislação trabalhista é bem específica sobre os requisitos necessários para que os colaboradores tenham direito a este benefício.
Com tantas normas e critérios, saber as regras de concessão do seguro desemprego é fundamental, e se tornou ainda mais importante este ano.
Antes de começarmos, confira os tópicos que serão abordados:
- O que é o seguro desemprego?
- Como funciona o seguro desemprego?
- O que diz o MTE sobre seguro desemprego?
- Quais são as regras para o seguro desemprego?
- Quem tem direito e pode receber este benefício?
- Como deve ser feita a solicitação do seguro desemprego?
- Como funciona o prazo de pagamento do seguro desemprego?
- Qual é o papel da minha empresa na concessão do seguro desemprego?

Vamos começar!
O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa.
Criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), esse é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Portanto, deve ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Mas, para retirar o valor, os colaboradores devem seguir uma série de regras, além de estarem dentro de alguns pré-requisitos previstos na legislação.
Como funciona o seguro desemprego?
O principal objetivo do seguro desemprego é funcionar como uma espécie de apoio financeiro por tempo determinado ao colaborador demitido sem justa causa.
No momento do desligamento, seu valor será pago em parcelas que variam conforme o tempo de trabalho do funcionário na empresa, por exemplo.
Dessa forma, o profissional terá uma certa quantia econômica guardada para o auxiliar durante o tempo que ficará desempregado, enquanto procura por uma nova oportunidade de trabalho.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 7,44 milhões de trabalhadores requisitaram o benefício ao longo de 2025. Houve um crescimento de 4% em comparação com 2023.
O que diz a lei sobre seguro desemprego?

A Lei N° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, foi a primeira que surgiu para regulamentar o seguro desemprego. Porém, as suas regras foram alteradas com a vigência da Lei n.º 13.134/2015.
Esta lei é responsável por determinar as seguintes questões:
- Quem tem direito a receber esse benefício;
- Quantidade de parcelas;
- Prazos de pagamento.
São muitas normas importantes que, se não forem seguidas, podem trazer consequências judiciais para a sua empresa. Vamos entender mais sobre elas a seguir.
Quais são as regras para o seguro desemprego?
Apesar de ser um direito garantido aos profissionais demitidos sem justa causa, as principais normas para solicitar o seguro-desemprego são:
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para a sua manutenção e a de sua família
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte
Já para as organizações, é necessário saber a quantidade de parcelas que podem ser usadas em sua concessão e seu valor exato, que irá variar conforme outros critérios.
Quem tem direito e pode receber este benefício?
O seguro desemprego é garantido a todos os profissionais que possuem carteira assinada, mediante a uma demissão sem justa causa. Isso também inclui a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado “dispensa” o patrão.
Mas além disso, existem outras categorias de profissionais que também têm direito de receber este benefício. São eles:
- Empregados domésticos;
- Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Profissional que não tenha renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Por fim, profissionais que receberam salários como pessoa jurídica ou física também possuem este direito, desde que o pagamento tenha sido relativo a três situações:
- A pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- A pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- A cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o seguro desemprego?
O tempo mínimo de trabalho necessário para a solicitação do seguro desemprego irá variar conforme a quantidade de solicitações já feitas desse benefício. Veja:
- 1ª solicitação: o colaborador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
- 2ª solicitação: ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes de sua dispensa.
- 3ª ou mais solicitações: 6 meses consecutivos anteriores à dispensa.
Uma vez que todos esses requisitos são cumpridos, chegou a hora de solicitar seu pagamento. Este processo também pode parecer complicado, portanto, preste muita atenção nos próximos tópicos.
Como deve ser feita a solicitação do seguro desemprego?

O processo de solicitação do seguro desemprego pode ser feito de três formas diferentes, são elas:
- Pelo site do Governo Federal;
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Através de um um e-mail enviado para a Superintendência do Trabalho da sua região.
Em qualquer uma dessas formas, é necessário ter em mãos alguns documentos indispensáveis, como por exemplo:
- Números do CPF e RG;
- Número do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Carteira de Trabalho;
- Número do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de endereço.
Com estes documentos em mãos, é possível dar entrada no processo de solicitação.
Para que você não tenha dúvidas, fizemos um passo a passo de como solicitar o benefício nos dois principais meios: site e aplicativo. Veja a seguir:
Pelo site
- Para solicitar o seguro desemprego pelo site, basta acessar a plataforma do Emprega Brasil e clicar em Entrar com Gov.
- Em seguida, você será direcionado a uma nova página, na qual deverá poderá fazer o login atráves de sua conta do gov, caso já possua ou se cadastrar com o número do seu CPF.
- Após o login, você estará na sua área no Emprega Brasil. Localize e clique na opção Seguro-Desemprego.
- Escolha entre as opções Solicitar Seguro-Desemprego ou Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
- Na nova página que irá aparecer, informe o número do requerimento e clique em Consultar. Ao concluir a consulta, confira e confirme os dados, aceite os termos e clique em Concluir para iniciar a solicitação
Após este processo, o portal fornecerá todas as informações restantes para finalizar a solicitação do seguro desemprego.
Pelo aplicativo
- Após baixar o aplicativo (disponível na App Store e Google Play), clique em Cadastrar e, em seguida, informe os mesmos dados do item acima. Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”, e por fim, clique em Continuar.
- Para continuar o processo, o aplicativo solicitará que você responda algumas perguntas pessoais, como seu ano de nascimento e nome completo da mãe. Após preencher essas informações, a plataforma irá enviar um código por email ou para o número de celular, que deverá ser validado para a finalização do cadastro.
- Com este passo a passo feito, o funcionário já pode solicitar o benefício. Para isso, basta informar novamente seu CPF, e clicar nos seguintes botões: Entrar > Benefícios > Seguro Desemprego > Solicitar.
- Na nova página, informe o número do requerimento, clique em Localizar, e siga as instruções finais para finalizar o processo de solicitação.
Quantas parcelas o ex funcionário tem direito?
O pagamento do valor total do seguro desemprego pode ser feito entre três e cinco parcelas.
A quantidade irá variar conforme o número de solicitações feitas pelo colaborador, e seu tempo de trabalho na organização. Entretanto, o valor de cada parcela não pode ser superior a R$2.313,74.
Vamos entender melhor sobre este pagamento a seguir.
Como funciona o prazo de pagamento do seguro desemprego?
Após ter seguido todas as etapas de solicitação do seguro desemprego que falamos acima, as empresas possuem um período de 30 dias a partir da requisição para realizarem o pagamento. Este tempo é fixo e vale para todas as parcelas que o colaborador vá receber.
Além disso, o cálculo deste benefício é bem simples. Sua base é a média dos últimos três salários antes de sua dispensa, e multiplicar seu valor por uma porcentagem determinada. Confira abaixo:
- Média de até R$ 2.041,39 – multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Média entre R$ 2.041,40 até R$ R$ 3.402,65 – multiplique por 0,5 (50%) e some a a R$ 1.633,11;
- Média acima de R$ 3.402,65 – valor da parcela será fixo de R$ 2.313,74.
Mas, o cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nesses casos, a empresa deve usar como base do cálculo um salário mínimo vigente, ou seja, de R$ 1.412,00.
Qual é o papel da minha empresa na concessão do seguro desemprego?

Como vimos ao longo deste texto, a concessão do seguro desemprego é um processo longo. Dessa forma, apresenta diversas normas que devem ser seguidas tanto pela empresa quanto pelo seu funcionário.
Por isso, a sua empresa possui um papel fundamental em tornar este processo o mais transparente possível.
Uma dica importante é manter uma comunicação clara com o colaborador. Para isso, informe o valor exato que será depositado e sinalize os canais em que ele pode acompanhar o andamento do depósito devido.
Aqui, vale ressaltar que estes cálculos irão variar conforme todas as regras que citamos ao longo do texto, como a classe profissional do colaborador, seu tempo de trabalho na empresa e sua média salarial nos últimos três meses antes de ser dispensado.
Com isso, a sua organização se manterá dentro da lei e evitará ser alvo de processos judiciais envolvendo este benefício. Afinal, ele é um direito garantido em pela legislação a todos os profissionais com carteira assinada e deve ser concedido seguindo todas as normas previstas em lei.
Conclusão
Muito mais do que ser uma determinação legal, o seguro desemprego é um benefício valioso para o colaborador, servindo como um auxílio econômico até que consiga encontrar uma nova oportunidade de trabalho.
A legislação é bem rígida sobre a concessão desse benefício, com diversas regras para determinar quem tem direito de recebê-lo e quando será pago.
Por isso, o departamento de recursos humanos da sua empresa deve sempre se atentar a todas essas regras e prazos para que não tenha problemas judiciais.
Neste texto, explicamos como funciona o seguro desemprego, todas as regras previstas em lei, e o passo a passo que sua organização deve seguir no momento de concedê-lo.
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