Quando um funcionário é demitido sem justa causa, ele adquire direito ao seguro desemprego. Esse é um dos direitos mais vantajosos previstos em lei, sua finalidade é proporcionar um apoio financeiro ao colaborador que fora demitido.
Este benefício foi criado em 1986, e passou por diversas mudanças envolvendo sua concessão, prazos para pagamento e quem tem direito de recebê-lo.
Dentre essas alterações, a última ocorreu este ano, e mudou completamente a forma que os trabalhadores devem solicitar o recebimento de seu seguro. Além disso, a legislação trabalhista é bem específica sobre os requisitos necessários para que os colaboradores tenham direito a este benefício.
Com tantas normas e critérios, saber as regras de concessão do seguro desemprego é fundamental, e se tornou ainda mais importante este ano.
Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a economia brasileira fechou 1,1 milhão de vagas de trabalho com carteira assinada entre os meses de março e abril.
Logo, este dado impacta diretamente a concessão do seguro desemprego. Por isso, neste texto você saberá tudo sobre o seguro desemprego, desde as normas previstas em lei até as regras relacionadas ao processo de solicitação, valor e pagamento devido das parcelas.
Antes de começarmos, confira os tópicos que serão abordados:
- O que é o seguro desemprego?
- Como funciona o seguro desemprego?
- O que diz o MTE sobre seguro desemprego?
- Quais são as regras para o seguro desemprego?
- Quem tem direito e pode receber este benefício?
- Como deve ser feita a solicitação do seguro desemprego?
- Como funciona o prazo de pagamento do seguro desemprego?
- Qual é o papel da minha empresa na concessão do seguro desemprego?
Vamos começar!
O que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa.
Criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), esse é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Portanto, deve ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
O problema, contudo, é que o processo para retirada de seu valor não é tão simples. Os colaboradores devem seguir uma série de regras, além de estarem dentro de alguns pré-requisitos previstos na legislação.
Vamos entender melhor como ele funciona na prática.
Como funciona o seguro desemprego?
O principal objetivo do seguro desemprego é funcionar como uma espécie de apoio financeiro por tempo determinado ao colaborador demitido sem justa causa.
Ou seja, no momento do desligamento, seu valor será pago em parcelas que variam conforme o tempo de trabalho do funcionário na empresa, por exemplo. Ainda nesse texto vamos falar mais sobre estes critérios!
Dessa forma, o profissional terá uma certa quantia econômica guardada para o auxiliar durante o tempo que ficará desempregado, enquanto procura por uma nova oportunidade de trabalho.
Este ano, o país registrou um número histórico de pedidos deste benefício em decorrência da pandemia do Coronavírus, que causou um grande impacto econômico em muitas empresas.
De acordo com os dados mais recentes, o número de pedidos de seguro-desemprego disparou no primeiro bimestre de 2024. Segundo o Ministério Do Trabalho, entre janeiro e fevereiro de 2024 foram feitos 1,2 mihões de requerimentos de seguro-desemprego, atingindo o maior patamar para este período nos últimos nove anos.
Com este grande aumento, saber todo o processo de concessão deste benefício se tornou ainda mais necessário. Para isso, o primeiro passo é conhecer todas as normas previstas na legislação. Confira no próximo tópico!
O que diz a lei sobre seguro desemprego?
A Lei N° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, foi a primeira que surgiu para regulamentar o seguro desemprego. Porém, as suas regras foram alteradas com a vigência da Lei n.º 13.134/2015.
Esta lei é responsável por determinar as seguintes questões:
- Quem tem direito a receber esse benefício;
- Quantidade de parcelas;
- Prazos de pagamento.
São muitas normas importantes que, se não forem seguidas, podem trazer consequências judiciais para a sua empresa. Vamos entender mais sobre elas a seguir.
Quais são as regras para o seguro desemprego?
Apesar de ser um direito garantido aos profissionais demitidos sem justa causa, existe uma série de normas que devem ser cumpridas pela organização e seus colaboradores.
Para os colaboradores formais, as principais normas para solicitar o seguro-desemprego são:
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para a sua manutenção e a de sua família
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte
Já para as organizações, é necessário saber a quantidade de parcelas que podem ser usadas em sua concessão e seu valor exato, que irá variar conforme outros critérios.
Mas não se preocupe, pois vamos explicar cada uma dessas etapas nos próximos tópicos. Continue a leitura e fique por dentro desse assunto!
Quem tem direito e pode receber este benefício?
O seguro desemprego é garantido a todos os profissionais que possuem carteira assinada, mediante a uma demissão sem justa causa. Isso também inclui a rescisão indireta, que ocorre quando o empregado “dispensa” o patrão.
Mas além disso, existem outras categorias de profissionais que também têm direito de receber este benefício. São eles:
- Empregados domésticos;
- Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- Profissional que não tenha renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Por fim, profissionais que receberam salários como pessoa jurídica ou física também possuem este direito, desde que o pagamento tenha sido relativo a três situações:
- A pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- A pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- A cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o seguro desemprego?
O tempo mínimo de trabalho necessário para a solicitação do seguro desemprego irá variar conforme a quantidade de solicitações já feitas desse benefício.
Parece confuso, mas na prática é bem simples. Veja:
- Caso o colaborador esteja solicitando o benefício pela primeira vez, ele deve ter trabalhado pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
- No caso de uma segunda solicitação do seguro desemprego, o profissional deve ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes de sua dispensa.
- Para uma terceira ou demais solicitações, o MTE somente estabelece que o colaborador tenha mantido seu contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.
Uma vez que todos esses requisitos são cumpridos, chegou a hora de solicitar seu pagamento. Este processo também pode parecer complicado, portanto, preste muita atenção nos próximos tópicos.
Como deve ser feita a solicitação do seguro desemprego?
O processo de solicitação do seguro desemprego pode ser feito de três formas diferentes, são elas:
- Pelo site do Governo Federal;
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Através de um um e-mail enviado para a Superintendência do Trabalho da sua região.
Em qualquer uma dessas formas, é necessário ter em mãos alguns documentos indispensáveis, como por exemplo:
- Números do CPF e RG;
- Número do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Carteira de Trabalho;
- Número do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de endereço.
Com estes documentos em mãos, é possível dar entrada no processo de solicitação.
Para que você não tenha dúvidas, fizemos um passo a passo de como solicitar o benefício nos dois principais meios: site e aplicativo. Veja a seguir:
- Pelo site
Para solicitar o seguro desemprego pelo site, basta acessar a plataforma do Emprega Brasil e clicar em Entrar com Gov.
Em seguida, você será direcionado a uma nova página, na qual deverá poderá fazer o login atráves de sua conta do gov, caso já possua ou se cadastrar com o número do seu CPF.
Após o login, você estará na sua área no Emprega Brasil. Localize e clique na opção Seguro-Desemprego.
Agora, na nova tela você deverá escolher entre as opções Solicitar Seguro-Desemprego ou Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico
Na nova página que irá aparecer, informe o número do requerimento e clique em Consultar. Ao concluir a consulta, confira e confirme os dados, aceite os termos e clique em Concluir para iniciar a solicitação
Após este processo, o portal fornecerá todas as informações restantes para finalizar a solicitação do seguro desemprego. Além disso, o colaborador também poderá acompanhar a liberação do benefício pelo site, assim como a quantidade de parcelas que serão pagas.
- Pelo aplicativo
A solicitação do seguro desemprego pelo aplicativo é bem semelhante a do site. Mas aqui, a grande diferença é que o profissional precisará cadastrar uma senha para somente em seguida iniciar o processo.
Nesta primeira etapa, após baixar o aplicativo (disponível na App Store e Google Play), clique em Cadastrar e, em seguida, informe os mesmos dados do item acima. Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”, e por fim, clique em Continuar.
Para continuar o processo, o aplicativo solicitará que você responda algumas perguntas pessoais, como seu ano de nascimento e nome completo da mãe. Após preencher essas informações, a plataforma irá enviar um código por email ou para o número de celular, que deverá ser validado para a finalização do cadastro.
Com este passo a passo feito, o funcionário já pode solicitar o benefício. Para isso, basta informar novamente seu CPF, e clicar nos seguintes botões: Entrar > Benefícios > Seguro Desemprego > Solicitar.
Na nova página, informe o número do requerimento, clique em Localizar, e siga as instruções finais para finalizar o processo de solicitação.
Quantas parcelas o ex funcionário tem direito?
O pagamento do valor total do seguro desemprego pode ser feito entre três e cinco parcelas.
A quantidade irá variar conforme o número de solicitações feitas pelo colaborador, e seu tempo de trabalho na organização. Entretanto, o valor de cada parcela não pode ser superior a R$2.313,74.
Vamos entender melhor sobre este pagamento a seguir.
Como funciona o prazo de pagamento do seguro desemprego?
Após ter seguido todas as etapas de solicitação do seguro desemprego que falamos acima, as empresas possuem um período de 30 dias a partir da requisição para realizarem o pagamento.
Este tempo é fixo e vale para todas as parcelas que o colaborador vá receber. Confira um exemplo abaixo.
Vamos supor que um funcionário vá receber três parcelas para o pagamento total do seguro desemprego. Nesse caso, a contratante possui 30 dias para realizar o primeiro depósito, mais 30 dias para pagar a segunda parcela, e o mesmo tempo para finalizar o depósito do valor total.
Como a quantidade de parcelas pode variar conforme cada caso, é importante se manter atento aos prazos e sempre consultar o andamento do processo nas plataformas oficiais do Governo Federal.
Mas afinal, qual o valor do seguro desemprego?
O cálculo deste benefício é bem simples. Sua base é a média dos últimos três salários antes de sua dispensa, e multiplicar seu valor por uma porcentagem determinada. Confira abaixo:
- Média de até R$ 2.041,39 – multiplique o valor por 0,8 (80%);
- Média entre R$ 2.041,40 até R$ R$ 3.402,65 – multiplique por 0,5 (50%) e some a a R$ 1.633,11;
- Média acima de R$ 3.402,65 – valor da parcela será fixo de R$ 2.313,74.
Mas cuidado, pois o cálculo para pescadores, trabalhadores resgatados e empregados domésticos é diferente. Nesses casos, a empresa deve usar como base do cálculo um salário mínimo vigente, ou seja, de R$ 1.412,00.
Qual é o papel da minha empresa na concessão do seguro desemprego?
Como vimos ao longo deste texto, a concessão do seguro desemprego é um processo longo. Dessa forma, apresenta diversas normas que devem ser seguidas tanto pela empresa quanto pelo seu funcionário.
Por isso, a sua empresa possui um papel fundamental em tornar este processo o mais transparente possível.
Uma dica importante é manter uma comunicação clara com o colaborador. Para isso, informe o valor exato que será depositado e sinalize os canais em que ele pode acompanhar o andamento do depósito devido.
Aqui, vale ressaltar que estes cálculos irão variar conforme todas as regras que citamos ao longo do texto, como a classe profissional do colaborador, seu tempo de trabalho na empresa e sua média salarial nos últimos três meses antes de ser dispensado.
Com isso, a sua organização se manterá dentro da lei e evitará ser alvo de processos judiciais envolvendo este benefício. Afinal, ele é um direito garantido em pela legislação a todos os profissionais com carteira assinada e deve ser concedido seguindo todas as normas previstas em lei.
Conclusão
Muito mais do que ser uma determinação legal, o seguro desemprego é um benefício valioso para o colaborador, servindo como um auxílio econômico até que consiga encontrar uma nova oportunidade de trabalho.
A legislação é bem rígida sobre a concessão desse benefício, com diversas regras para determinar quem tem direito de recebê-lo e quando será pago.
Por isso, o departamento de recursos humanos da sua empresa deve sempre se atentar a todas essas regras e prazos para que não tenha problemas judiciais.
Neste texto, explicamos como funciona o seguro desemprego, todas as regras previstas em lei, e o passo a passo que sua organização deve seguir no momento de concedê-lo.
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