Como calcular décimo terceiro proporcional: Regras, quando fazer e passo a passo
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Time Pontotel 11 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Como calcular décimo terceiro proporcional: Regras, quando fazer e passo a passo
Veja como calcular décimo terceiro proporcional dos seus colaboradores de forma correta, e conheça as regras da CLT. Confira agora!
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Você sabe como calcular décimo terceiro proporcional?

O ano está acabando e o 13º recebido pelos funcionários está cada vez mais próximo. Entretanto, quem está no mercado já sabe que esse não é um período assim tão fácil para as empresas, já que existem muitos cálculos a serem feitos em respeito à gratificação natalina. 

Muitas delas nem mesmo sabem que em alguns casos deve-se pagar o décimo terceiro proporcional, ainda que seja um assunto um tanto discutido no mercado de trabalho, algumas companhias acabam se enrolando nessa época do ano por não entenderem como as coisas realmente funcionam e o que a lei diz a respeito desse benefício.

Por isso, é de suma importância que as empresas entendam a relevância da Lei 4.090 e procurem compreender todas as regras que esse tema engloba, já que isso pode acabar gerando alguns problemas para os seus negócios a longo prazo. 

Pensando nisso, neste artigo, esclarecemos tudo o que envolve o décimo terceiro proporcional. Mostraremos como ele realmente funciona nas empresas, quais são as suas regras e quando ele deve ser aplicado.

 Veja o que abordaremos aqui: 

Acompanhe a leitura!

O que é o décimo terceiro proporcional?

imagem de uma pessoa segurando a carteira de trabalho e previdência social junto com notas de dinheiro

Antes de explicar o que é o décimo terceiro proporcional, você precisa entender que o décimo terceiro salário é uma forma de gratificação salarial garantida por lei, que deve ser paga nos meses de novembro e dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua sob o regime da CLT, ou seja, a tão conhecida carteira assinada.

O valor recebido pelo colaborador no final do ano corresponde a cada 1/12 avos do salário que ele recebe mensalmente na empresa para exercer a sua função.

Contudo, o décimo terceiro proporcional é um pouco diferente disso, já que ele não se refere aos meses trabalhados pelo profissional durante o ano inteiro, mas sim para aqueles que ainda não completaram 12 meses de trabalho na empresa, ou e até mesmo para os colaboradores que pediram demissão, ou que foram demitidos sem justa causa  antes do fim do ano.

O que diz a lei sobre o décimo terceiro proporcional?

Esse benefício existe desde 1962, quando João Goulart assinou a criação do 13º salário, que foi realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch. 

Na Lei 4.090 diz especificamente que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. 

Veja no próximo tópico o que prevê essa lei. 

Lei nº 4.090

No tópico acima explicamos mais detalhadamente como surgiu o décimo terceiro, agora é hora de ver o que está previsto na lei:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. 

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. 

§ 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

  1. I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995) 
  2. II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995) 

Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei. 

Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

Quando se deve pagar o 13º proporcional?

Existe muita confusão na hora de pagar o 13º proporcional, por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre isso. Veja quando você deve pagar a gratificação natalina para os funcionários:

Admissão no meio do ano

Todos os colaboradores que têm carteira assinada devem receber 13º salário, mesmo que tenham sido contratados no meio do ano, nesse caso o benefício proporcional. 

Isso significa que, se o empregado trabalhou o ano inteiro com carteira assinada, receberá o valor total, mas para períodos menores que esses, ele receberá frações desse valor. 

Por exemplo, um trabalhador foi admitido e está completando seis meses em uma companhia, com uma remuneração de R$ 1.000, para saber o valor do décimo proporcional o primeiro passo é: dividir os R$ 1.000 por 12 (total de meses do ano), para saber o valor de cada, com isso você chegará no valor de R$ 83,33. 

Mas, o cálculo ainda não acabou, depois disso, a empresa deverá multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados até agora. Ou seja, 83,33 x6. Neste caso, esse funcionário receberá o valor de R$ 499,98 referente ao décimo terceiro proporcional. 

É importante ressaltar, que se o funcionário em questão tiver começado em um emprego novo em novembro ele não receberá o décimo terceiro proporcional, já que o pagamento dessa bonificação é feito até outubro. 

Rescisão

Caso o funcionário peça demissão ou tenha o seu contrato rescindido, ele ainda assim tem direito ao 13º salário proporcional. O colaborador só perde esse direito caso seja demitido por justa causa. A demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra.

O que entra no cálculo do décimo terceiro proporcional?

imagem de uma mulher segurando uma calculadora e anotando com uma caneta em um caderno

Como dissemos anteriormente, é preciso ter muito cuidado na hora de realizar os cálculos do 13º, já que horas extras e descontos de INSS e IRRF devem estar incluídos nessas contas. Por isso, se você ainda não sabe tudo sobre isso, fique atento:

Média de horas extras

Engana-se quem pensa que as horas extras não entram na hora de fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional. Isso porque, se o funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas a mais que foram trabalhadas.

Portanto, a empresa precisará fazer a média de horas extras do colaborador. Para isso, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, e esse valor deverá ser usado na primeira parcela do 13º.

Já em dezembro, a conta será feita referente à segunda parcela e elas devem ser somadas até novembro. Em janeiro, a companhia deverá refazer o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras de dezembro que não entraram na conta do 13º.

Descontos de INSS e IR

Assim como outros descontos, o desconto do INSS segue a faixa salarial e é feito somente na segunda parcela do benefício. O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados.

Agora, diferente do INSS, o IR é descontado sobre o salário bruto, descontados: o INSS, a contribuição para previdência privada, como o fundo de pensão da empresa, e possíveis descontos de dependentes e até mesmo pensão alimentícia. 

Que descontos são feitos no cálculo décimo terceiro proporcional?

É importante relembrar que alguns descontos são feitos na hora de calcular o décimo terceiro proporcional e eles são:

Como calcular décimo terceiro proporcional: passo a passo

Antes de qualquer coisa, você precisa se lembrar que o 13º é pago em duas parcelas. A  primeira é sem descontos e a segunda é quando os descontos ocorrem. 

Já quando o assunto são as datas, o pagamento da primeira parcela deve ser feito entre fevereiro e novembro e a segunda parcela entre 24 de junho e 7 de julho. Caso a empresa não siga a Lei pode enfrentar muitos problemas judiciais.

Agora que você já entende como funciona o décimo terceiro proporcional, chegou a hora de aprender como calcular décimo terceiro proporcional sem erros.

Mas antes, devemos lembrar de uma regra que determina quantos meses de trabalho devem ser incluídos no cálculo. Conforme vimos anteriormente, o artigo 1, parágrafo 2° da lei 4.090, determina que nos meses em que foram trabalhados 15 ou mais dias, devem ser contados como um mês completo.

Ou seja, se durante um dos doze meses do ano, o empregado registrado trabalhou mais do que 15 dias, ele terá direito de receber o décimo terceiro salário referente ao mês completo.

De uma forma simples, para chegar ao valor do 13º salário o valor integral do salário do funcionário deverá ser dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano atual. 

Veja os cálculos:

Divida o salário bruto por 12

Ao contrário do que as pessoas pensam, calcular o décimo terceiro salário proporcional não é um bicho de sete cabeças, é bem simples. Basta aplicar a fórmula abaixo:

Salário/Meses trabalhados = Valor

Valor x Proporção = Total

Total/2 = Parcela

Supondo que você receba um de R$ 2.000,00 e trabalhou apenas 6 meses no ano, a conta será a seguinte:

R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67

Depois disso, você precisará multiplicar esse valor.

Multiplique o resultado pelos meses trabalhados 

Com o valor em mãos, você vai multiplicar ele pelos meses que o funcionário trabalhou, no caso aqui são seis. Depois disso, você vai dividir esse valor por dois. Então a conta ficará assim:

R$ 166,67 x 6 = R$ 1.000,02

R$ 1.000,02 / 2 = R$500,01

Como um sistema de ponto ajuda no cálculo do décimo terceiro proporcional?

imagem de uma pessoa segurando um celular e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

Quem tem um sistema de ponto já sabe como ele ajuda no dia a dia da empresa e, principalmente em horas como essas, já que as horas extras são calculadas automaticamente sem que alguém tenha que computá-las. 

O registro do ponto promove segurança e transparência na relação entre a empresa e o colaborador. Isso porque, ele garante a ambos o cumprimento das Leis Trabalhistas e da Constituição Federal no que diz respeito à remuneração correta e a jornada de trabalho adequada, sem que isso comprometa a saúde do funcionário.

Então não perca mais tempo! A Pontotel possui diversas ferramentas para que a sua empresa possa garantir um controle melhor dos dados da jornada dos seus colaboradores.

Com um sistema inteligente e de interface amigável para todos, você terá controle absoluto dos dias trabalhados, horários, folgas, horas extras, sistema de banco de horas, faltas e muito mais.

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Conclusão

Chegamos ao final deste artigo, onde falamos sobre o que é o décimo terceiro proporcional, como ele funciona na prática, como calcular décimo terceiro proporcional dos seus colaboradores, lembrando sempre das horas extras e de possíveis descontos, para que a empresa não cometa nenhum erro. 

Por isso, lembre-se de manter um bom controle da jornada de trabalho dos seus funcionários ao decorrer do ano e os cálculos ficarão mais fáceis de serem feitos.

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