Veja como calcular banco de horas e gerir horas extras!
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Time Pontotel 24 de setembro de 2024 Controle de ponto

Veja como calcular banco de horas na prática, principais dúvidas sobre o assunto e como a Pontotel pode ajudar!

Confira o que determina a legislação trabalhista, como calcular o banco de horas e dicas para gestão das horas extras da sua empresa.

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Sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pelo departamento de Recursos Humanos é calcular o banco de horas dos funcionários. 

Por isso, para descobrir como calcular banco de horas corretamente, é necessário encontrar a melhor maneira de realizar essa tarefa. 

Neste artigo, vamos explicar como calcular banco de horas, como funciona um software para cálculo automático de banco de horas, o que diz a CLT sobre e as principais dúvidas sobre o assunto.Veja a seguir os tópicos que serão abordados:

Vamos lá!

Sistema de banco de horas: como funciona?

O banco de horas é uma forma de compensação de horas de trabalho excedentes, que substitui o pagamento adicional de horas extras. Assim, qualquer hora que ultrapasse a jornada determinada em contrato é computada e acumulada em um “banco” e pode ser descontada depois. 

Por exemplo: Um trabalhador tem uma jornada normal  de trabalho de 44 horas semanais, mas se a empresa funciona apenas de segunda a sexta-feira, essas horas não poderão ser cumpridas dentro das 8 horas diárias, como estabelece a legislação trabalhista.

Para isso, a empresa e seus funcionários podem chegar em um acordo para que a jornada seja cumprida de forma efetiva. Nesses casos, os colaboradores precisam realizar uma hora extra de segunda a quinta-feira durante a semana, para compensar as horas  do sábado.

Mas, ao optar pelo sistema de banco de horas, não é necessário o pagamento de horas extras, pois mesmo que haja uma prorrogação da jornada de trabalho no dia, neste caso, de segunda a quinta-feira, ela estará correta, já que é uma compensação das horas que precisam ser realizadas no sábado.

Outro exemplo: Quando um funcionário excede suas horas diárias e trabalha uma hora extra por dia durante uma semana.

Nesse caso, também não é necessário o pagamento de horas extras durante o período. Quando essas horas se acumulam no banco de horas do funcionário, ele pode transformar essas horas trabalhadas em um dia de folga do trabalho para compensar. 

No entanto, essa folga deve ser utilizada no prazo de um ano ou seis meses, a depender do acordo de banco de horas feito, caso contrário, a empresa deve pagar horas extras. 

O que diz a CLT sobre o banco de horas?

imagem de uma carteira de trabalho ao lado de moedas e notas de dinheiro

A CLT já permite a compensação de horas extras há muito tempo. 

Sendo assim, no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT, encontramos o seguinte:

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Aqui, você encontrará uma alternativa clara às horas extras, que é substituí-las por pausas, sem compensação financeira. No entanto, é permitida a utilização de um banco de horas limitado ao período de um ano para compensação das horas acumuladas, que é exigido o pagamento adicional no salário após o período previsto.

Ademais, a reforma trabalhista trouxe uma novidade que consiste na possibilidade de formalizar o banco de horas por acordo individual entre empregador e empregado para compensação no período máximo de seis meses (art. 59, § 5º da CLT).

Como calcular o banco de horas?

Para saber como calcular o banco de horas, inicialmente é necessário ter acesso aos horários de entrada, pausa para o almoço, e saída do trabalho, além de especificar a data e os dias da semana.

O banco de horas é apenas administrado, não cobrado, pois seu “pagamento” é na forma de compensação de horas e não de bônus ao salário mensal.

O salário é pago de forma que o empregado utilize as horas acumuladas convertendo-as em dias de folga ou utilizando-as para saída antecipada quando necessário, ao contrário das horas extras que são convertidas em aumento salarial, conforme regulamentação da CLT.

Parece confuso, mas é bem simples, basta entender que quando o funcionário trabalha a mais ou a menos do que o determinado na sua jornada de trabalho, ele pode compensar posteriormente, e tudo isso é registrado no banco de horas.

Quando as horas extras não são remuneradas, o banco de horas serve apenas para registrar e calcular o valor a ser pago ao empregado em dinheiro, convertendo seu trabalho em salário.

Por exemplo, se uma pessoa fica 30 minutos a menos um dia, no dia seguinte, ela tem que ficar 30 minutos a mais para compensar. Caso esse tempo não seja compensado em 6 meses, a empresa pode descontar da folha de pagamento.

Da mesma forma, se a hora extra de 30 minutos não for compensada com redução na jornada de trabalho, ela poderá ser paga em horas extras para o empregado após 6 meses.

Exemplo de como calcular o banco de horas em folgas ou feriados

Para entender como essas horas são gerenciadas nos feriados, é necessário primeiro recorrer aos acordos coletivos de trabalho. Isso porque alguns sindicatos especificam um horário que deve ser dobrado, enquanto outros consideram o horário normal.

Vale ressaltar que é possível que os contratos sejam celebrados separadamente. Sendo assim, entre o chefe e o colaborador, exclui-se a obrigatoriedade do intermediário do sindicato.

Para tanto, é necessário analisar os contratos individuais ou consultar os acordos coletivos, pois a CLT não possui previsão específica para registro de feriados.

Para que não haja problemas, é aconselhável marcar uma reunião, especificar os feriados em que os funcionários devem trabalhar e, em seguida, anotar as horas trabalhadas e dobrar o valor.

A execução desse controle dá suporte à empresa, que terá todas as notas em mãos e, posteriormente, a pagará adequadamente caso não possa compensar o tempo trabalhado por um período que varia de 6 meses a 1 ano, conforme falaremos mais a frente. 

Como o acréscimo no valor da hora comum do funcionário normalmente é de 100% nas folgas e feriados, neste cálculo é necessário determinar o valor pago por hora no salário e dobrar o valor. Por exemplo: 

Se o funcionário recebe um salário mensal de R$ 1200 e tem uma carga horária de 220h mensais, o valor da sua hora comum é de R$ 5,45 (R$ 1200 ÷ 220). Assim, o valor de hora extra com acréscimo de 100% é de R$10,9 (R$ 5,45 + 100%).

Como calcular banco de horas na rescisão?

Uma dúvida recorrente para as empresas que adotam banco de horas é o que fazer com as horas acumuladas no banco quando um funcionário é demitido ou se demite. Nesses casos, o tempo acumulado com o banco de horas deve ser pago como horas extras no término do contrato de trabalho.

Planilha para cálculo de banco de horas

As planilhas ajudam até empresas que não possuem um programa para calcular o banco de horas, mas por não serem atualizadas automaticamente como em um sistema, requerem atenção redobrada.

Isso porque controlar e calcular horas de trabalho, folgas, faltas não justificadas, horas extras ou banco de horas pode ser uma tarefa muito difícil. 

Ainda assim, algumas empresas continuam utilizando planilhas para fazer o cálculo de banco de horas, por isso, disponibilizamos uma planilha totalmente gratuita. Você pode acessá-la aqui.

Como calcular o valor da hora trabalhada?

Para calcular o valor da hora trabalhada, você precisa saber a carga de trabalho semanal e o salário de seus funcionários. Assim, você chegará ao valor da hora comum, o cálculo se resume em:

  • Valor da hora comum: salário/horas trabalhadas

Vamos supor que a jornada de trabalho do funcionário  seja de 44 horas semanais. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês. Se o salário desse funcionário é de R$ 2000, então, o valor da sua hora comum é:

  • Valor da hora comum: 2000/220 → R$ 9,09

Se outro funcionário  recebe R$ 1500 de salário e tem a jornada de trabalho de 36 horas semanais, então, ele trabalha 180 horas mensais. Nesse caso, o valor da sua hora comum de trabalho será: 

  • Valor da hora comum: 1500/180 → R$ 8,33

Principais dúvidas sobre cálculo de banco de horas

Muitas dúvidas surgem sobre o cálculo de banco de horas, afinal, há vários fatores que podem acarretar em um erro. Por isso, abaixo você confere as principais dúvidas sobre o cálculo do banco de horas para evitar retrabalhos e até problemas trabalhistas

Quanto tempo a empresa tem para pagar o banco de horas?

O período de compensação de horas oferecido por um funcionário pode variar de 6 meses a 1 ano, dependendo do tipo de contrato. 

Nas convenções coletivas são de até 1 ano. Já nos acordos individuais, o prazo para realizar o pagamento é de até 6 meses e nos acordos de compensação por acordo individual tácito de no máximo 1 mês. 

Ao final desses períodos, se houver saldo positivo no banco de horas, as horas devem ser pagas como horas extras, assim como os saldos negativos no banco de horas devem ser descontados do salário do empregado.

Quando o banco de horas deve ser pago? 

O prazo de pagamento segue a mesma lógica do item anterior, pois o pagamento só é exigido quando expira o tempo acordado sem a compensação integral das horas trabalhadas.

Como consultar o saldo do banco de horas? 

Consultar o saldo do banco de horas fica muito mais fácil através do uso de planilhas ou sistema de gestão de banco de horas. Isso porque, todos os dias há um registro de dados do tempo de trabalho de cada funcionário e o saldo de banco de horas automaticamente é calculado de acordo com a fórmula definida. 

Como calcular o pagamento de banco de horas?

Para calcular seus pagamentos de banco de horas, divida o salário do colaborador pelo número total de horas trabalhadas no mês. Se um profissional trabalha 44 horas por semana, isso é calculado como 220 horas por mês. Para uma jornada de 40 horas, a base é de 200 horas. Assim, basta adicionar 50% do valor das horas extras a este valor para o cálculo.

Como deve ser definida a prorrogação e compensação de horas?

O acordo de prorrogação de jornada de trabalho está especificado no Artigo 59 da CLT e pode ser feito de forma individual, coletiva ou mesmo por meio de convenção sindical mas trata diretamente das horas extras.

Sendo assim, as horas extras significam horas de trabalho adicionais além da jornada normal de trabalho, e os funcionários podem trabalhar até no máximo 2 horas adicionais além da jornada normal.

Já os acordos de compensação de horas também apresentam a possibilidade de ultrapassar 2 horas da jornada de trabalho, mas com objetivos diferentes. Esses acordos devem permitir que um dia de trabalho seja descansado posteriormente em uma data específica.

Normalmente, esse acordo é para que os colaboradores possam tirar um dia de folga entre fins de semana e feriados, como na segunda-feira anterior ao feriado.

Como calcular banco de horas online com a Pontotel?

imagem de uma pessoa segurando um celular

Com a plataforma de banco de horas da Pontotel, a empresa terá um sistema muito mais completo para realizar os cálculos de horas extras e transformá-los em saldo de banco de horas. 

É possível criar uma personalização com as regras específicas de cada empresa. Ou seja, caso haja a necessidade de fazer com que 1 hora extra seja equivalente a 2 horas no banco, é possível automatizar essa função adicionando um comando de conversão, sem necessidade de cálculos manuais. 

Além disso, você também pode escolher o horário de chegada no banco, definir o limite cumulativo e definir as regras de compensação ou prorrogação. Isso facilitará a consulta das horas dos funcionários, permitindo que atrasos e ausências sejam todos registrados e que deduções sejam feitas posteriormente nas folhas de pagamento.

Conheça mais sobre a plataforma Pontotel, agende de forma gratuita uma conversa completa:

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Qual a importância de calcular corretamente o banco de horas do colaborador?

Um dos principais benefícios do cálculo correto das horas no banco é a não necessidade de pagamento adicional para os colaboradores que realizam horas extras, além de garantir ao colaborador uma certa flexibilidade na sua jornada de trabalho

Para as empresas, isso ajuda a manter as finanças sob controle, pois elas não precisam gastar indenizações imprevistas com funcionários que ocasionalmente precisam trabalhar mais horas para concluir as atividades, além de auxiliar os gestores nas tomadas de decisões.

Já para os colaboradores, é motivador contar com um sistema flexível que lhes permite fazer horas extras ou compensar as horas negativas.

Outra vantagem de um banco de horas é que ele aproxima a comunicação entre empregadores e funcionários, onde eles podem contar com a opção da compensação de horas. 

Como resultado, os funcionários se sentem mais produtivos sem preocupação com horas negativas que não terão desconto no pagamento, além de saber que poderão tirar um day off quando o saldo do banco de horas permitir isso.

Conclusão

Calcular o banco de horas corretamente é uma atividade essencial para aquelas empresas que escolheram esse sistema para computar as horas de trabalho excedentes.

Por isso, neste artigo, você viu como  funcionários e empregadores precisam cumprir adequadamente o banco de horas, pois o saldo positivo de horas pode significar obrigação de pagamento de horas extras, e o saldo negativo pode resultar em descontos no salário do funcionário

Portanto, para facilitar essa gestão do banco de horas de cada colaborador, e ainda proporcionar maior transparência e controle, o ideal é contar com um sistema de gestão de tempo.

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