Atraso no trabalho: o que diz a CLT e como evitar?
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Time Pontotel 3 de julho de 2025 Controle de ponto

Atraso no trabalho: saiba quais são as possíveis causas e o que fazer nessa situação

Saiba o que é atraso no trabalho, quais as consequências para o trabalhador, o que diz CLT e como evitar essa situação na sua organização.

Imagem de Atraso no trabalho: saiba quais são as possíveis causas e o que fazer nessa situação

O atraso no trabalho é um daqueles assuntos que geram desconforto dentro da sua empresa? Saiba que isso pode ocorrer por diversas causas e o RH deve estar pronto para entender quais são os motivos que levam o colaborador a se atrasar.

Problemas pessoais e de saúde, desmotivação com a ocupação profissional e imprevistos do dia a dia podem acontecer com qualquer um. São muitos fatores que provocam o atraso no trabalho. E se essa situação está se tornando recorrente, a ponto de afetar a produtividade da sua equipe, é hora de entender como atuar de forma proativa.

Por isso, preparamos um conteúdo completo, que vai te ajudar a entender quais limites do atraso no trabalho são permitidos por lei. Neste artigo, você saberá:

Vamos lá!

O que é considerado atraso no trabalho?

imagem de um relógio marcando onze horas e cinquenta e cinco minutos

O atraso no trabalho acontece quando o colaborador inicia sua jornada em um horário diferente do previsto em contrato ou acordo coletivo. Esse descumprimento impacta diretamente a apuração da folha de pagamento.

Pela legislação, o artigo 58, §1º da CLT estabelece uma tolerância de até 10 minutos diários, somando os atrasos na entrada e na saída. Esse tempo não gera desconto nem configura hora extra. No entanto, ultrapassar esse limite pode resultar em registros formais de atraso, descontos salariais e até advertências disciplinares.

Atrasos pontuais são compreensíveis, por exemplo, em caso de trânsito intenso, problemas no transporte público ou imprevistos pessoais. Porém, quando se tornam frequentes, podem indicar questões mais profundas, como desmotivação, insatisfação com a função ou problemas pessoais persistentes.

Diante desse cenário, o papel do Recursos Humanos é essencial. Com um bom controle de jornada, é possível identificar padrões de atraso e agir de forma preventiva.

Quais são as consequências dos atrasos no trabalho?

Segundo o artigo 482 da CLT, quando há atraso no trabalho de maneira recorrente, a situação pode desencadear em suspensão e, nos casos mais graves, demissão por justa causa.

[VÍDEO] Justa causa e principais motivos!

Isso acontece porque esse tipo de comportamento é entendido como negligência ou falta de cuidado com as atribuições designadas ao funcionário.

Contudo, o tipo de ação a ser tomada vai depender da frequência do atraso no trabalho e da situação de cada um. Por esse motivo, é importante averiguar para entender o que está acontecendo com o funcionário.

Tipos de atrasos no trabalho

Ao lidar com descontos salariais por atraso, é importante distinguir dois tipos principais: atrasos justificados e atrasos injustificados. Essa diferenciação é essencial para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e manter uma gestão eficiente da folha de pagamento. São eles:

Atrasos justificados

Os atrasos justificados ocorrem quando o colaborador apresenta uma razão válida para não chegar no horário. Casos como emergências médicas, falhas no transporte público ou problemas familiares costumam ser considerados legítimos.

Embora a CLT e a Reforma Trabalhista não especifiquem todos os motivos aceitáveis, o bom senso deve prevalecer. Uma gestão humanizada e uma política de comunicação clara entre colaborador e RH são fundamentais para avaliar cada situação individualmente.

  • Consultas médias com apresentação de atestado médico válido;
  • Greve de transporte público, com comprovação;
  • Participação em audiências judiciais;
  • Problemas de saúde com filhos menores, mediante comprovante;
  • Acidentes de trajeto com registro em boletim de ocorrência.

Atrasos injustificados

Por outro lado, os atrasos injustificados ocorrem quando não há uma explicação plausível ou quando se tornam frequentes. Esse padrão pode refletir desmotivação, falhas na organização pessoal ou problemas na gestão da jornada.

Nessas situações, além do desconto proporcional ao tempo não trabalhado, o colaborador pode perder o direito ao repouso semanal remunerado (RSR), já que o benefício depende do cumprimento integral da jornada semanal.

São alguns exemplos de atrasos injustificados:

  • Dormir além do horário sem justificativa formal;
  • Perder o transporte por falta de planejamento;
  • Atrasos recorrentes não comunicados ao RH;
  • Motivos pessoais não comprovados;
  • Alegações vagas, como “trânsito”, sem documentação.

O que diz a lei sobre atraso no trabalho?

De acordo com o artigo 58 da CLT

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).”

Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas. 

Então, se o colaborador tem um atraso no trabalho de 30 minutos, serão descontados os 30 minutos, não 20 minutos, pois ele ultrapassou os minutos de tolerância.

Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Como já foi dito, além dos descontos do atraso no trabalho e das faltas, o funcionário que não cumpre a sua jornada integralmente na semana poderá perder o direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado).

É o que diz o artigo 11 do Decreto 27.048/49:

“Art. 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

1º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.

2º Não prejudicarão a frequência exigida as ausências decorrentes de férias.

3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.

4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.”

Sendo assim, a empresa pode descontar as horas que não foram trabalhadas pelo empregado e efetuar o abatimento do DSR.

Advertências e Suspensões

Outra consequência do atraso no trabalho é o recebimento de advertências trabalhistas e suspensões para o colaborador que não apresentar qualquer justificativa. Além disso, os descontos são feitos diretamente na sua folha de pagamento.

Sendo assim, na primeira falta, deve-se fazer uma advertência verbal. Em caso de repetição, a advertência é por escrito, com a presença de testemunhas e um documento com data e local do ocorrido. Quando se chega ao número máximo de advertências, o empregador pode aplicar uma suspensão.

Dúvidas comuns sobre atraso no trabalho

Há tempo de tolerância para bater o ponto atrasado?

Sim. Já falamos sobre isso no início deste artigo, mas é importante frisar quantos minutos de tolerância de atraso no trabalho são permitidos. O tempo de tolerância de atraso no trabalho é de 10 minutos diários para a marcação de ponto.

Entende-se que, se o colaborador bater o ponto 5 minutos após a entrada e 4 minutos antes da hora da saída, não será considerado atraso. Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia,

Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.

Um trabalhador pode ser demitido por atrasos no trabalho?

imagem de uma pessoa carregando uma caixa de papelão com objetos e canecas dentro

Sim. Se após a empresa tentar orientar o colaborador de todas as formas e mesmo assim não obtiver resultado, ela pode demiti-lo por justa causa. Atrasos constantes sem justificativa podem ser entendidos como desídia, fato que ocorre quando o funcionário não está cumprindo as normas da organização e está cumprindo os seus deveres sem interesse e de forma negligente. Ou seja, atrasos no trabalho podem ocasionar a demissão por justa causa.

Como o atraso afeta a folha de pagamento?

Nas empresas em que não há a modalidade de banco de horas, o atraso no trabalho não justificado deve ser descontado na folha de pagamento. Sendo assim, o cálculo é feito sob o valor da hora que é recebida. 

Por exemplo, se o salário mensal for R$ 3000 e o funcionário trabalha 200 horas, é só fazer a divisão de R$ 3000 por 200. O resultado final será R$ 15. Se esse mesmo colaborador atrasou 6 horas no total, no final do mês ele receberá R$ 2910. O cálculo parece ser simples, mas fazê-lo manualmente pode ser um pouco complicado. Por esse motivo, o ideal é automatizar essa função e deixar que um sistema de ponto atue e já faça esses cálculos automaticamente.

O atraso pode ser compensado?

Não existe a possibilidade de haver compensação por atraso, exceto quando há a utilização do banco de horas. Dessa forma, quando o colaborador chega atrasado, ele pode  ficar até mais tarde para compensar.

Por outro lado, quando não existe nenhum acordo de compensação e o funcionário se atrasa ou pelo contrário fica horas a mais em seu expediente a empresa pode:

  1. Descontar o atraso na folha de pagamento;
  2. Pagar horas extras.

Existem casos e casos, por isso, a empresa deve avaliar cada situação. De toda forma, é fundamental que a empresa tenha o controle das jornadas do trabalhador por meio do sistema de ponto da Pontotel.

O funcionário pode ser mandado de volta para casa por conta de atraso?

Sim. Algumas organizações costumam impedir o profissional de trabalhar como uma maneira de puni-lo pelo atraso. Isso é visto como uma forma de ensiná-lo a importância de cumprir com os seus horários e, como não há uma lei falando sobre essa prática, é possível mandá-lo para casa.

E como já vimos, a constância nesse tipo de situação pode acarretar em advertências ou demissão por justa causa. Por isso, é importante conversar com o colaborador e, caso o atraso no trabalho continue se repetindo, o RH pode tomar medidas mais incisivas. 

Mas vale dizer que, num primeiro momento, mandar o colaborador de volta para casa não vai resolver essa questão. A melhor forma de solucionar o problema é conversar com o funcionário e entender quais motivos estão fazendo com que ele se atrase.

O que fazer com um colaborador que sempre chega atrasado?

Se essa situação é recorrente na sua empresa, é importante que você analise a situação da pessoa que costuma se atrasar. Como é possível perceber, não existe uma regra a ser seguida, por esse motivo, o gestor de RH deve entender a situação do colaborador e conversar diretamente com ele.

Uma abertura no diálogo reduz as chances de acontecer algum tipo de perseguição ou desgaste na relação entre empresa e profissional. Contudo, existem outras medidas que podem ser tomadas nos casos de atraso no trabalho. Falaremos mais adiante sobre elas.

Como evitar atrasos de um funcionário?

Para evitar atrasos CLT de um funcionário, a empresa deve adotar uma série de novas posturas, como, por exemplo:

  • Criar regras de convivência: Ter um documento interno com regras de convívio e rotina pode reduzir as chances de atraso no trabalho. Ele deve ser apresentado ao funcionário desde o ingresso na empresa e reforçado através da comunicação regular.
  • Atue de forma proativa e melhore a comunicação: outra forma é tornar o comunicado de atraso no horário de trabalho mais transparente e não esperar que a situação fique insustentável. Sendo assim, marque uma reunião com o colaborador e entenda qual o real motivo do atraso no trabalho. Esse ato simples demonstra interesse no funcionário e na busca por soluções.
  • Escala flexível: Dê atenção à jornada do seu funcionário e verifique se ela atende as expectativas de ambos. Se for preciso, flexibilize-a para que o seu colaborador possa se ajustar ao novo horário.
  • Invista na gestão de controle de ponto: enfim, utilize um sistema de controle de ponto para acompanhar a jornada do colaborador e seus horários. O ideal é adotar uma plataforma completa e prática, como a Pontotel, que permite um acompanhamento do time em tempo real.

Saiba mais sobre a Pontotel – Sistema ideal para controle de jornada flexível e de banco de horas

[VÍDEO] Conheça a Pontotel: Gestão e governança na plataforma!

A plataforma de controle de ponto da Pontotel surgiu para inovar o mercado e possibilitar uma melhor gestão de pessoas para a sua empresa. E independente do tamanho da sua equipe, será possível acompanhar a jornada de trabalho de cada um de perto, sem complicações.

Através desse sistema, é possível realizar:

Com tantos benefícios, você não terá mais desculpas para continuar utilizando o ponto manual na sua empresa. Acompanhe a jornada de trabalho e melhore a questão do atraso no trabalho ao utilizar essa ferramenta essencial para o RH.

Agora é só entrar em contato com a Pontotel para conhecer os planos e promover uma melhor gestão de RH!

Conclusão

Como você viu, a melhor forma de se precaver em relação ao atraso no trabalho é acompanhar a rotina dos seus colaboradores e estar a par do que acontece.

Além disso, ao utilizar uma plataforma de ponto eletrônico, é possível redefinir as jornadas, controlar as entradas e saídas e saber como lidar em caso de faltas e atrasos.

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