Advertência verbal: conheça as principais dúvidas!
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Time Pontotel 17 de abril de 2023 Gestão de Pessoas
Advertência verbal: conheça as principais dúvidas!
A advertência verbal é uma forma de chamar a atenção de um funcionário que está descumprindo normas da empresa.
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Toda empresa possui regras que devem ser seguidas pelo colaborador e, para assegurar esse controle, é comum que muitas organizações possuam um Manual de Conduta e Boas Práticas. 

Isso, como uma forma de estabelecer limites para garantir uma boa cultura organizacional a todos os funcionários.

É fato que qualquer empresa já  precisou lidar com a má conduta de alguns funcionários, seja por atrasos, faltas injustificadas ou infração de valores estabelecidos no contrato de trabalho.  

No entanto, além das normas internas, as leis vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho devem ser cumpridas pela empresa e seus funcionários. 

Imprevistos acontecem na vida de qualquer pessoa e cabe ao funcionário avisar seus superiores sobre essas situações. 

Quando isso se torna recorrente, é comum que o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal precise notificar esse funcionário com uma advertência verbal ou escrita

No entanto, levar uma advertência no trabalho é algo grave e funciona como forma de educar o funcionário que descumpriu os limites impostos diversas vezes. 

Para que a medida de advertência seja tomada, existem protocolos a serem seguidos e soluções que podem para manter uma boa cultura organizacional. Neste texto vamos falar sobre isso em detalhes, além de abordar os seguintes tópicos:

Boa leitura!

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O que é advertência verbal?

Uma advertência verbal no trabalho significa a ação de reprimir ou punir alguém por um comportamento inapropriado ou que não é bem visto aos olhos da empresa. 

Com isso, entende-se que a aplicação de uma advertência pode variar de acordo com a tolerância da companhia. Para tanto, existem limites e o funcionário deve respeitá-los.

Como funciona a advertência verbal? 

Esse ato funciona como uma forma educativa e pedagógica para que o mesmo erro não repita novamente suas atitudes indevidas e seu comportamento seja corrigido, eventualmente. 

Quem geralmente adverte um funcionário é o responsável pelo RH/DP, pois são estes setores que tem a função de gerenciar as jornadas de trabalho e manter o ambiente harmônico para todos os funcionários.

Quais são os motivos que podem levar à uma advertência no trabalho?

Uma advertência pode acontecer por diversos motivos. Por isso, preparamos uma lista apontando alguns a seguir. Confira: 

  • Assédio moral: é prática de realizar comentários ofensivos ou bullying a outros colaboradores da empresa e, até mesmo condutas de violência psicológica;
  • Faltas injustificadas: o ato de não comparecer no trabalho para cumprir sua jornada sem apresentar nenhum tipo de justificativa plausível ao empregado;
  • Insubordinação: colaborador que não cumpre regras estabelecidas por seu superior na hierarquia da empresa, violando seus deveres e obrigações no ambiente de trabalho;
  • Descumprimento do código de ética: infrações relacionadas ao Manual de Conduta e Boas Práticas interno por má vontade repetitivamente.

No entanto, outras atitudes também podem levar a aplicação de uma advertência, como agressões físicas, vazamento de dados confidenciais, embriaguez no horário de trabalho ou jogos de azar, por exemplo. 

O que diz a CLT sobre advertências?

carteira de trabalho

A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências. Porém, o art. 493 considera falta grave todas as atitudes listadas no art. 482 que refere-se a constituição de justa causa. Veja:

“Art. 493 – Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.”

Assim, entende-se que repetidas advertências podem levar ao desligamento do colaborador por justa causa. 

A seguir, confira em quais situações a advertência no trabalho é obrigatória.

Quando a advertência no trabalho é obrigatória?

Ações que infringem as leis estabelecidas na CLT ou os valores de uma empresa devem ser punidas pela empresa. Dessa forma, existem infrações graves, estabelecidas pelo art. 482, que como dissemos logo acima, podem levar a demissão por justa causa. 

Em vista disso, muitas empresas adotam o mínimo de três advertências, seguidas de outras medidas que vamos falar ao longo do texto, para que ocorra a demissão por justa causa

Todavia, nada impede que o colaborador seja desligado da empresa de imediato ao cometer as seguintes faltas: 

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou 

ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Agora que você já sabe o que diz a CLT e quais advertências são obrigatórias, confira no próximo tópico uma explicação sobre os tipos de advertências no trabalho. 

Quais são os tipos de advertências?

advertencia escrita

Existem dois tipos de advertências que podem ser adotadas pelas empresas: verbal e escrita. Isso, no caso do funcionário cometer um ato irregular. Vale ressaltar que ambas as advertências devem ocorrer sem, de forma alguma, humilhar o funcionário. Entenda a seguir.

Verbal 

É a advertência aplicada verbalmente, com o objetivo de avisar e orientar o colaborador e deixá-lo ciente de sua infração. Recomenda-se que o ato da advertência seja formalizado em um documento, o qual o funcionário deve assinar. 

Escrita

A advertência escrita é uma notificação feita em um documento que deve relatar qual foi a conduta faltosa do funcionário, explicando o que aconteceu, como e quando. 

O funcionário deve também deve assinar, para garantir que o mesmo está de acordo com as informações que constam no documento, além de entender que este é um ato de punição. 

É primordial que esse documento seja arquivado no sistema da empresa para prevenção de futuros processos trabalhistas. Com isso, a empresa poderá se defender no caso de eventualidades. 

Qual advertência vem primeiro: verbal ou escrita?

A primeira advertência a ser aplicada é a verbal e, no caso da infração de repetir, a efetuar a advertência escrita é o próximo passo. 

As formas de punição devem ser realizadas de forma progressiva. Ou seja, existem passos que o responsável por apresentar a punição deve seguir quando é necessário aplicar uma advertência.

É importante ressaltar que atos inapropriados no ambiente podem levar a demissão por justa causa. Para chegar nesse ponto, a empresa deve seguir um protocolo recomendado.

O primeiro passo é aplicar uma advertência verbal, como você viu um pouco mais acima. Em seguida, caso a atitude seja recorrente, a advertência escrita deve ser efetuada. A próxima etapa é a suspensão. E, por fim, a demissão por justa causa. 

Em suma, funciona da seguinte forma:

  1. Advertência verbal;
  2. Advertência escrita;
  3. Suspensão;
  4. Demissão por justa causa.

Preparamos algumas dicas para que o responsável por essa tarefa possa seguir ao aplicar uma advertência verbal. Acompanhe no próximo tópico!

Como aplicar uma advertência verbal?

Como medida de prevenção de futuros problemas jurídicos, é de suma importância que o responsável do RH/DP que aplicará a advertência verbal seja profissional. A seguir preparamos algumas dicas que podem ser seguidas ao realizar essa tarefa.

É essencial que o aviso seja feito de forma transparente e, para isso, o responsável deve levantar os motivos da advertência verbal.

Além disso, explicar que essa medida é uma forma encontrada de educar o funcionário, e não puni-lo. 

Desse modo, a advertência verbal deve ser feita pedagogicamente, sem impulsividade, com isso, o funcionário deve entender que o erro não pode ser cometido novamente. 

Outra dica é dar abertura para que o colaborador advertido faça perguntas ou se justifique, caso queira. Por fim, é importante guiar o funcionário para o caminho certo e orientá-lo corretamente.

Vale ressaltar que é o ato de advertir deve ser realizado logo após o ato da infração cometida.

Invista em políticas transparentes e melhora no clima organizacional

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Para que os funcionários de uma empresa se sintam bem e exerçam suas atividades em harmonia, é essencial contar com uma gestão de benefícios e cultura organizacional. 

Essas medidas funcionam como forma de prevenção de possíveis ações inadequadas de funcionários, fazendo com que todos estejam satisfeitos com o trabalho e seus benefícios.

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Entender o lado do colaborador é fundamental para garantir um bom clima organizacional. A equipe de RH/DP deve instigar o funcionário, entender os motivos de uma falta injustificada, atrasos recorrentes. 

Só assim haverá um equilíbrio e os colaboradores irão entender que a empresa deseja auxiliar e orientar todos o máximo possível. 

Agora, você sabia que um boa cultura organizacional pode estar relacionada com um gerenciamento eficaz da jornada dos colaboradores? 

Com um sistema de controle de ponto inteligente, é possível garantir uma escala de trabalho flexível para os funcionários da sua empresa. Trabalhar em um ambiente de trabalho flexível contribui para o aumento da produtividade, além de proporcionar mais autonomia ao colaborador. 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Workana, plataforma mundial de freelancers, 96,7% dos entrevistados afirmaram que o home office, modelo de trabalho flexível, funciona como um diferencial ao buscarem novas oportunidades. 

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Assim, apresenta inúmeras possibilidades para que a tarefa de registrar o ponto dos funcionários demande menos tempo.

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Conclusão

Existem dois tipos de advertência, a verbal e escrita, que são aplicadas respectivamente devido a infrações cometidas por um colaborador. 

Essas advertências tem a função de educar o funcionário, a fim de garantir que o comportamento inapropriado não se repita posteriormente. 

Hoje, você aprendeu em detalhes tudo sobre a advertência verbal e escrita, incluindo os principais motivos e como elas são aplicadas. Além de apresentar o que a CLT diz sobre esse assunto.

Chegamos ao fim desse texto! Se você gostou do conteúdo, confira outros posts em nosso blog.

 

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