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Advertência por falta: o que diz a CLT, modelos prontos, erros a evitar e o melhor sistema para acompanhar faltas

prenda quando a advertência por falta é necessária, como funciona e quais medidas tornam o processo seguro para empresas e colaboradores. Confira!

Time Pontotel Time Pontotel
9 min de leitura

Aplicar advertência por falta é um procedimento necessário quando a ausência injustificada compromete a rotina da equipe e a organização do trabalho. Pequenos desvios, quando não registrados corretamente, podem gerar acúmulo de tarefas, queda de produtividade e dificuldades no controle de jornada.

Muitas das divergências entre empresa e funcionário surgem da falta de formalização dessas ocorrências. Quando não há um critério bem definido para registrar faltas, o processo disciplinar fica fragilizado e aumenta o risco de interpretações diferentes sobre as mesmas situações.

Estudos revelados pela Exame mostram que as taxas de faltas no trabalho no Brasil variam conforme o setor, mas tendem a ficar entre 5% e 10%. De forma geral, isso evidencia um desafio constante para empresas: controlar faltas, que influenciam custos, fluxos internos e continuidade das operações.

Neste conteúdo, será possível entender em quais situações a advertência é aplicável, qual o embasamento legal, como estruturar o documento e quais práticas ajudam a manter o controle disciplinar organizado e transparente. Confira os tópicos abordados:

Boa leitura!

Celular exibindo aplicativo de controle de ponto com reconhecimento facial seguindo a CLT e MTE

O que é advertência por falta?

A advertência por falta é um registro formal utilizado pela empresa para comunicar ao funcionário que uma ausência injustificada ocorreu e que a conduta precisa ser corrigida.

Trata-se de uma medida disciplinar inicial, destinada a orientar o colaborador antes da aplicação de sanções mais severas.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalhe especificamente o modelo de advertência, o artigo 482 prevê condutas que podem justificar penalidades quando comprometem a disciplina ou a boa ordem no ambiente de trabalho.

Assim, a advertência funciona como um meio de documentar o ocorrido e demonstrar que a empresa adotou medidas proporcionais.

Logo, esse documento contribui para organizar o histórico disciplinar, evitar conflitos futuros e assegurar que o tratamento das faltas siga critérios consistentes dentro da organização.

Diferença entre advertência verbal e escrita

A advertência verbal é um aviso inicial, que não gera efeitos formais no histórico disciplinar. Funciona como um “alerta” dado pelo gestor, sinalizando que a conduta precisa ser ajustada, mas sem registro que possa ser usado para futuras penalidades.

Por sua vez, a advertência escrita formaliza a ocorrência: ela descreve a falta, integra o prontuário disciplinar e serve como evidência de que a empresa adotou medidas proporcionais.

Faltas justificadas ou injustificadas: o que diz a CLT?

A CLT diferencia faltas justificadas das injustificadas com base no artigo 473, que reúne situações específicas em que o funcionário pode se ausentar sem perda salarial., como casamento, luto, doação de sangue e compromissos definidos em lei.

A ausência por motivo de doença, embora não conste nesse artigo, também é considerada justificável, conforme a Lei 605/1949 e o Decreto 27.048/1949, desde que acompanhada de atestado válido.

As faltas injustificadas ocorrem quando a ausência não se enquadra nas hipóteses legais ou não é comprovada.

Nessas situações, pode haver descontos e registro disciplinar, formando um histórico que pode embasar medidas proporcionais quando a reincidência se torna recorrente.

Quando essa medida disciplinar pode ser usada?

A advertência por falta pode ser utilizada quando a ausência injustificada causa impacto na rotina de trabalho e quando é necessário registrar formalmente que a conduta fugiu ao padrão esperado.

  • Faltas sem justificativa, quando o funcionário não apresenta atestado ou motivo válido;
  • Atrasos que evoluem para ausência, especialmente quando se tornam recorrentes;
  • Reincidência, após orientações verbais que não resultaram em mudança de comportamento;
  • Prejuízos operacionais, quando a ausência compromete entregas, escalas ou rotinas essenciais.

A advertência por falta é considerada legal pela CLT, mesmo que não exista um artigo específico que descreva o modelo ou o procedimento.

A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza o empregador a aplicar medidas disciplinares proporcionais, e isso decorre principalmente do artigo 2º da CLT, que trata do poder de direção do empregador, e do artigo 482, que lista condutas que podem levar a punições mais severas, como suspensão ou demissão por justa causa.

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…] (e) desídia no desempenho das respectivas funções;”

A desídia é o comportamento marcado por repetição de negligência, descuido ou falta de comprometimento. Faltas injustificadas frequentes podem caracterizar esse padrão.

Confira a lista das faltas justificadas pela CLT, conforme o artigo 473:

  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho, no caso de empregado pai;
  • Doação de sangue voluntária;
  • Alistamento eleitoral;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Realização de exames preventivos de câncer;
  • Acompanhamento de consultas e exames de gestante;
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Outras hipóteses previstas em legislações específicas.

Como a advertência deve ser aplicada na prática

Mulher segurando uma folha de papel com foco nas mãos, evidenciando atividade de leitura ou revisão de documentos em ambiente interno bem iluminado.

A aplicação da advertência deve seguir um processo estruturado para garantir proporcionalidade e respaldo legal. O objetivo é registrar a ocorrência de forma justa, mantendo coerência com o poder disciplinar previsto na CLT.

Veja os passos importantes:

  1. Identificar a falta e confirmar se a ausência é injustificada, considerando o art. 473 da CLT, a Lei 605/1949 e o Decreto 27.048/1949;
  2. Avaliar o histórico do funcionário para definir se a medida adequada é verbal ou escrita;
  3. Descrever o ocorrido no documento, incluindo data, horário e impacto no trabalho;
  4. Orientar sobre a conduta esperada e registrar que a empresa adotou medida proporcional;
  5. Solicitar assinatura, garantindo ciência, e arquivar no prontuário disciplinar.

Erros que podem anular a advertência

Podem tornar a advertência inválida situações como ausência de verificação da justificativa, descrição imprecisa do ocorrido, falta de proporcionalidade, tratamento desigual entre funcionários, erro na data ou no registro da falta e inexistência de orientação prévia quando o caso exige.

Modelos prontos para advertência por falta

Confira um modelo base de advertência por falta, que pode ser aplicado em diversos casos:

“Colaborador(a): [nome do colaborador]
Cargo: [cargo]
Setor: [setor]
Data da(s) falta(s): [data]

Prezado(a) [nome do colaborador],

Registramos que, na data mencionada acima, ocorreu falta injustificada ao trabalho, sem comunicação prévia e sem apresentação de documento comprobatório.

Ausências sem justificativa impactam o andamento das atividades da equipe e prejudicam a continuidade das rotinas. Esta advertência reforça a importância de cumprir a jornada estabelecida e comunicar impossibilidades de comparecimento de forma adequada.

Orientação: Em caso de ausência, é necessário informar o gestor imediato e apresentar justificativa válida.

Assinaturas

Colaborador(a): [assinatura do colaborador] – [data]
Gestor(a): [nome e assinatura do gestor] – [data]”

Como é a advertência para empregado doméstico e MEI?

Para empregados domésticos, a advertência pode ser aplicada normalmente, seguindo a mesma lógica da CLT: registrar a falta injustificada, descrever o ocorrido e formalizar a orientação.

Já no caso de trabalhadores contratados como MEI, a advertência não deve ser utilizada, porque esse tipo de medida só existe quando há subordinação típica de vínculo empregatício.

Para prestadores MEI, o correto é lidar com a situação por meio de cláusulas contratuais, notificações de descumprimento ou rescisão do contrato de serviços.

A advertência tem prazo de validade?

A legislação não define prazo de validade para advertências, mas, na prática, empresas costumam considerar seus efeitos por períodos curtos, geralmente entre seis meses e um ano.

Qual é o melhor sistema para acompanhar faltas e ausências?

Homem afrodescendente usando laptop em ambiente de coworking com mulher ao fundo, conceito de trabalho remoto e tecnologia.

O acompanhamento de faltas e ausências é mais eficiente quando feito por um método de sistema de ponto digital, que registra horários em tempo real e reduz falhas manuais.

Entre as opções do mercado, a Pontotel se destaca pelos avisos preventivos como os de atrasos ou falas. Isso garante a possibilidade de ações imediatas sempre que algo sair do planejado. O sistema ainda conta com o máximo de precisão nos registros, disponibilização de relatórios completos, cálculo automático de jornadas e integração com rotinas de DP.

Além disso, oferece alertas de inconsistências e centraliza todas as informações, facilitando o controle disciplinar e a tomada de decisões.

Ganhos reais em folha, banco de horas, performance e gestão disciplinar:

O ponto digital traz ganhos concretos para a gestão da jornada, tornando processos mais precisos, ágeis e confiáveis.

Os principais benefícios, incluem:

  • Folha de pagamento: cálculos automáticos reduzem erros e retrabalho;
  • Banco de horas: registros exatos evitam divergências e acúmulos indevidos;
  • Performance: dados corretos ajudam a identificar padrões e melhorar entregas;
  • Gestão disciplinar: histórico confiável dá segurança em advertências e decisões.

Principais dúvidas sobre advertência por faltas injustificadas

As faltas injustificadas são um tema que gera muitas dúvidas para gestores e empregados, devido às especificidades das leis trabalhistas. A seguir, estão reunidas perguntas frequentes e respostas sobre o tema.

Quantas faltas geram advertência?

A legislação não define quantidade exata; a advertência ocorre quando a falta é injustificada e afeta a rotina. O empregador avalia o impacto, o histórico do funcionário e a proporcionalidade da medida antes de registrar formalmente a ocorrência.

Advertência pode ser cancelada?

Sim, quando há erro no registro, apresentação posterior de justificativa válida ou equívoco na avaliação da ausência, a empresa pode retirar a advertência do prontuário. Embora a CLT não trate do tema, o empregador pode ajustar o histórico disciplinar internamente.

Vale como punição mesmo sem assinatura?

Vale, porque a assinatura comprova ciência, não concordância. Se o funcionário se recusar a assinar, o documento permanece válido desde que a empresa registre a recusa e utilize testemunhas para confirmar que houve comunicação formal da advertência.

Posso levar advertência por falta com atestado?

Não, pois atestados médicos reconhecidos garantem justificativa da ausência e afastam qualquer penalidade.

Nesses casos, a falta deve ser registrada como justificável, sem gerar advertência, já que a legislação protege o empregado quando há comprovação de incapacidade temporária para o trabalho.

Conclusão

Por fim, entender como funciona a advertência por faltas injustificadas ajuda empresas e colaboradores a manterem uma rotina mais organizada e coerente com o que foi acordado.

Quando o procedimento é conhecido por todos, desde o registro de presença até a forma de responder às ausências, o processo ganha previsibilidade e reduz conflitos internos.

Como destaca Carla Souza, gerente de marketing da Pontotel: “A comunicação aberta e transparente é essencial para mostrar aos colaboradores os recursos disponíveis para promover o equilíbrio.”

Com registros consistentes e critérios bem definidos, a gestão disciplinar reflete o comportamento real de cada profissional e deixa de gerar dúvidas ou interpretações diferentes.

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Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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