O que é ato de improbidade no artigo 482 da CLT e como evitá-lo para garantir a integridade empresarial
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Time Pontotel 4 de setembro de 2024 Departamento Pessoal
O que é ato de improbidade no artigo 482 da CLT e como evitá-lo para garantir a integridade empresarial
Como funciona o ato de improbidade e quais as suas consequências? Entenda neste conteúdo o que diz a CLT sobre o assunto e outros detalhes.
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Entender o que é ato de improbidade na CLT é crucial para uma organização por diversos motivos, sobretudo porque, eventualmente, se acontecer, tal ato resultará em demissão por justa causa do funcionário que o cometeu.

Porém, esse conceito tem especificidades e exemplos que elucidam como ele funciona. Assim, é essencial ver o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas sobre o assunto e as razões que fazem esse ato quebrar a confiança entre empregado e empregador.

Além disso, ao longo deste conteúdo, será possível observar cenários práticos de quando o ato de improbidade ocorre ou pode ocorrer, as consequências dessa conduta ao empregado e empregador e, ainda, de que maneira o time de recursos humanos pode evitar esses atos.

Por isso, este texto focará abordar os seguintes aspectos:

Continue acompanhando o conteúdo e tenha uma boa leitura!

O que significa improbidade?

Conforme a Enciclopédia Significados, o significado da palavra improbidade tem relação com má índole e mau-caráter, ou seja, com a desonestidade, falta de probidade. Aliás, o significado que o Dicionário Michaelis fornece também favorece tal entendimento da palavra, ao conceituá-la como a “qualidade de perverso; maldade, perversidade, ruindade”.

Logo, entende-se que improbidade, sendo uma qualidade, trata-se de uma conduta contrária à ética, ao que é moral e, também, ao que a lei determina. Se uma pessoa se enriquece de modo ilícito, por exemplo, está cometendo ação desonesta, sem probidade.

O que é ato de improbidade?

imagem mostra a mão de um homem tirando dinheiro do bolso do terno

O ato de improbidade é qualquer ação ou omissão desonesta de um funcionário que, além de revelar fraude, má-fé e abuso de confiança, tem o objetivo de gerar uma vantagem para ele mesmo ou a outra pessoa, causando prejuízos ao patrimônio de uma empresa.

O que diz o artigo 482 da CLT?

Ao se tratar de um ato de improbidade no âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis Trabalhistas tem algumas considerações sobre o tema. Isso fica claro no art. 482, que trata todos os cenários que, caso aconteçam, são motivos legais para a empresa demitir um funcionário por justa causa.

O primeiro desses motivos é justamente qualquer ato de improbidade que um trabalhador tenha. Além desse cenário, outros que fundamentam a justa causa para rescisão de contrato são embriaguez habitual ou no serviço, qualquer violação do segredo da empresa, ato de indisciplina e insubordinação e até mesmo as práticas constantes de jogos de azar.

Como se configura um ato de improbidade na CLT?

Na CLT, o ato de improbidade será todo ato desonesto que um colaborador praticar. Nesse sentido, para se caracterizar um ato de improbidade, isso poderá envolver tanto a ação quanto a omissão do funcionário.

Em outras palavras, ao passo que o ato de improbidade envolvendo a ação se dá por meio da realização de algo indevido e malicioso, a improbidade relativa à omissão se apresenta na forma de deveres que um empregado teria de cumprir, mas não o faz, omitindo-se.

Por exemplo, quando um frentista furta valores durante a venda de combustível, isso configura ato de improbidade. É o que também ocorre quando um empregado, para não ir ao trabalho, age com desonestidade apresentando um atestado médico falsificado.

Já em relação à omissão, esse ato de improbidade pode acontecer quando um fiscal de uma loja de calçados, por exemplo, mesmo observando que um cliente está subtraindo um dos produtos da empresa, não impede esse crime. 

Responsabilidade das partes envolvidas em um ato de improbidade

Seja um ato de improbidade envolvendo um ou mais funcionários, as partes envolvidas têm responsabilidades. Estas, no entanto, variam com base na natureza e gravidade do ato. Elas também dependem das políticas internas que a empresa possui e das leis brasileiras. 

Logo, além da demissão por justa causa, um empregado que praticou ato de improbidade tem algumas responsabilidades, como aquelas de cunho penal. As responsabilidades civis também, por exemplo, arcar com indenização à empresa ou indenização por danos morais a uma vítima, como pode ocorrer se um gestor abusar psicologicamente de um funcionário.

Exemplos de ato de improbidade

Uma forma de entender melhor o ato de improbidade é analisar os vários cenários em que ele pode acontecer em uma empresa. Veja a seguir exemplos nos quais a relação contratual entre empregador e empregado é prejudicada por conta de ato de improbidade, quebrando a confiança que, até então, havia entre as partes.

Fraude na contratação de funcionários

Um dos cenários em que pode ocorrer um ato de improbidade se dá logo em um processo de recrutamento e seleção da empresa. Cada um dos cenários estão imersos em fraude, má-fé e outras características que refletem em desonestidade por parte dos candidatos.

É o que ocorre quando um candidato apresenta documentos fraudulentos para comprovar que tem alguma qualificação para o cargo pretendido, como o certificado de um curso. 

Desvio de verbas

O desvio de dinheiro também trata-se de ato de improbidade, pois é quando um funcionário se utiliza indevidamente de recursos financeiros da empresa. Um exemplo é se o tesoureiro de uma entidade sem fins lucrativos desvia parte das doações para a própria conta pessoal.

Assédio moral ou sexual

Infelizmente, tanto assédio moral quanto sexual podem existir no local de trabalho. Humilhação verbal, crítica constante contra um funcionário diante de colegas e ameaças são exemplos de assédio moral, enquanto comentários de cunho sexual e toques no corpo de maneira inadequada configuram-se como atos de improbidade de assédio sexual.

Quais as consequências de se cometer um ato de improbidade?

imagem mostra um malhete

Quando um empregado comete um ato de improbidade, isso traz consequências. Como abordado, para o empregado, uma das principais consequências é a demissão por justa causa, visto que ele agiu sem qualquer probidade na execução do seu trabalho. Junto a isso, o empregado arca com complicações legais e prejuízos à reputação profissional.

Por outro lado, no que diz respeito às consequências para o empregador, quando um dos seus funcionários comete um ato de improbidade, como o furto de valores, isso traz sérios problemas para a sua saúde financeira. Outra complicação é: se o funcionário apresenta atestado falso para faltar no trabalho, por exemplo, isso afeta a produtividade da empresa.

Quais os procedimentos legais em casos de ato de improbidade na CLT?

Primeiro, é vital que o empregador reúna todos os elementos comprobatórios relativos ao ato de improbidade, como documentos, testemunhas e filmagens. Isso evitará que a demissão por justa causa seja revertida na justiça por falta de provas suficientes.

Assim, com tais documentos em mãos, o empregador deve recorrer às ações cíveis e penais. É dessa maneira que ele conseguirá ressarcir todos os danos que o ato de improbidade tenha gerado para a organização.

Quais as medidas preventivas para evitar atos de improbidade?

Em relação às maneiras que uma empresa pode se prevenir contra atos de improbidade, mantendo a sua integridade, é importante que ela tenha um código de conduta claro. Ele servirá como guia de padrão ético para orientar o comportamento tanto dos funcionários quanto dos gestores. 

Somado a isso, a empresa pode ter um sistema de denúncia anônima para os empregados relatarem quaisquer situações irregulares. Ela pode, ainda, implementar mecanismos de controle focados em preveni-la de fraudes e desvios de recursos, por exemplo. 

Qual o papel do RH na prevenção de atos de improbidade?

O time de RH tem um papel crucial no desenvolvimento de um ambiente de trabalho mais justo e ético, imerso em uma cultura de integridade. Sendo assim, para evitar que atos de improbidade aconteçam, o RH deve elaborar um código de conduta que, além de claro e objetivo, seja acessível para todos os colaboradores, inclusive os recém-contratados.

Além disso, é vital que, durante o processo de seleção e recrutamento, haja a inclusão da verificação de antecedentes dos candidatos para identificar sinais de comportamentos antiéticos e desonestos. É necessário, ainda, que o time de RH, ao avaliar a idoneidade dos candidatos, assegure que eles estejam alinhados com os valores da organização.

Conclusão

No decorrer deste conteúdo, foi possível observar o potencial danoso dos atos de improbidade em uma empresa, seja esta de pequeno, médio ou grande porte. Afinal, embora se configurem como motivo de demissão por justa causa e a empresa possa recorrer para se recuperar de prejuízos, é um contratempo na sua rotina operacional.

Portanto, seja furto, fraude ou qualquer outro cenário que se trate de ato de improbidade, é preciso que o empregador saiba como agir e, ainda, que o time de RH saiba como prevenir esses atos desonestos, a começar da aplicação de um processo de seleção mais assertivo.

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