As relações de emprego exigem que um colaborador seja responsável e cumpra com suas obrigações. No entanto, desobedecer às regras da empresa pode levar a consequências péssimas, que afetam tanto a organização quanto o trabalhador. Por isso, fique atento às diferenças entre ato de indisciplina ou de insubordinação para saber identificar cada caso.
Se você atua em RH há algum tempo, já deve ter se deparado com pessoas de temperamentos diferentes. Aliás, você também deve conhecer os custos necessários para admitir um colaborador. Ou seja, não está nos planos de uma empresa contratar um funcionário e ter que demiti-lo algum tempo depois por indisciplina ou insubordinação, não é mesmo?
Sem dúvidas, essa é uma situação muito chata para ambas as partes. Além disso, é possível que ações trabalhistas possam afetar o orçamento da empresa e, até mesmo, causem problemas internos.
Ademais, vale dizer que o ato de indisciplina ou de insubordinação são duas situações muito semelhantes, e por isso geram confusão entre as pessoas. Por esse motivo, é importante que o empregador saiba a diferença entre os dois para que o setor jurídico da empresa seja justo na avaliação.
Quer saber mais? Reunimos nesse artigo um conteúdo completo, que te deixará informado sobre:
- O que é ato de indisciplina ou de insubordinação?
- Em qual artigo da CLT o ato de indisciplina ou de insubordinação aparece?
- O que caracteriza um ato de indisciplina?
- Como o RH deve agir em situações de indisciplina ou de insubordinação?
Vamos lá?
O que é ato de indisciplina ou de insubordinação?
O ato de indisciplina se configura quando um trabalhador desrespeita as diretrizes internas da empresa, como normas, circulares e regulamentos. Enquanto isso, a insubordinação se refere ao descumprimento de ordens pessoais dadas pelo líder a determinada pessoa individualmente ou em grupo.
Continua na dúvida? Acompanhe o artigo!
Em qual artigo da CLT o ato de indisciplina ou de insubordinação aparece?
O ato de indisciplina ou de insubordinação aparece no artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01/05/1943. Segundo ele:
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Consequências de acordo com a CLT
Conforme a legislação, a principal consequência para situações em que o trabalhador comete um ato de indisciplina ou de insubordinação é a demissão por justa causa CLT. Ou seja, se o funcionário infringir qualquer uma dessas regras do artigo 482 CLT, poderá ser afastado das suas atividades laborais.
O que é justa causa?
Justa causa é quando a empresa demite o colaborador após apresentação de um motivo legal e convincente. Em outras palavras, a organização precisa comprovar a dispensa por meio de argumentos válidos, como desobediência, abandono de emprego, violência, entre outras ações.
A diferença entre demissões por justa causa e sem justa causa está:
- Na motivação que levou à demissão;
- Verbas que a empresa deve ao colaborador.
Ou seja, a demissão que ocorre por justa causa é algo grave, e gera o afastamento do funcionário da empresa. Sendo assim, é entendido que o próprio colaborador tenha provocado a sua remoção. Assim sendo, ele só terá direito ao salário e férias vencidas, e não receberá os demais direitos trabalhistas.
Por isso, o controle de ponto eletrônico é muito importante para que ambas as partes (trabalhador e empresa) tenham uma segurança jurídica. Através dele, é possível controlar as faltas e atrasos que comprovam o ato de indisciplina do colaborador.
O que caracteriza um ato de indisciplina?
Como já mencionamos, um ato de indisciplina significado é caracterizado pela recusa do colaborador em seguir as regras internas da empresa. Por exemplo, ele pode se recusar a realizar o seu controle de ponto ou desconsiderar o uso de uniformes, ou equipamentos de proteção individual.
Além disso, outro exemplo que pode ocorrer é quando ele decide fumar em locais proibidos e arriscados dentro da empresa. Ou seja, de acordo com a legislação trabalhista, essas ações são julgadas como ato de indisciplina, pois desrespeitam as diretrizes da organização. Agora que você sabe o que é indisciplina, saiba o que é insubordinação.
E de insubordinação?
Já o ato de insubordinação, seu significado se refere a dificuldade em cumprir ordens diretas, como uma tarefa. Vale salientar aqui que esse problema precisa ser recorrente para ser caracterizado como tal.
Por exemplo, o funcionário pode se recusar a entregar as atividades no prazo, como acordado em contrato. Além disso, ele pode começar a faltar e se atrasar com constância ou até mesmo ser desrespeitoso com seus colegas e superiores.
Quais as diferenças entre um e outro?
A principal diferença entre indisciplina e insubordinação é que no primeiro, o trabalhador pode se recusar a cumprir normas gerais. Enquanto isso, o segundo termo refere-se ao descumprimento de uma ordem dada diretamente a ele, sem que isso envolva outras pessoas.
Qual a sua gravidade?
A demissão por justa causa é a atitude mais drástica que a organização pode tomar nesses casos. Mas antes de chegar nesse desfecho, é fundamental que o gestor converse com o funcionário anteriormente sobre a situação, sugerindo uma solução para o problema em questão.
Porém, quando as advertências verbais não funcionarem mais, o empregador poderá aplicar as advertências escritas. Ou seja, o funcionário deverá receber uma advertência por insubordinação inicial, que ficará no seu arquivo. Ela se configura como prova para uma possível demissão por justa causa.
Sem dúvidas, essa situação afeta o ambiente de forma negativa, sobretudo quando a empresa decide não tomar as devidas precauções no tempo certo. Aliás, muitos locais ainda mantêm o funcionário problemático por medo do jurídico e isso pode contaminar a cultura organizacional com um todo.
Por isso, confira a seguir algumas dicas de como o gestor de Recursos Humanos deve agir dentro da empresa quando houver algum ato de indisciplina ou de insubordinação.
Como o RH deve agir em situações de indisciplina ou de insubordinação?
Indubitavelmente, a melhor maneira de lidar com casos de ato de indisciplina ou de insubordinação está numa boa gestão de pessoal. Por isso, tenha uma conversa sincera com o colaborador desrespeitoso. Certifique-se de que ele tem conhecimento da situação e dos erros cometidos.
Ao mesmo tempo, desenvolva uma série de atitudes positivas para melhorar o ambiente interno. Invista na boa relação com o seu funcionário, com medidas como:
Criação de uma política interna
Criar regras de boas práticas pode ajudar a orientar os funcionários sobre o que pode ser feito ou não para melhorar o clima organizacional. Por isso, estipule limites para promover a boa convivência entre todos da empresa.
Conversa com os líderes ou gestores
Outra forma de lidar com essa situação é levar o problema aos outros gestores, para verificar a melhor atitude a ser tomada. Por vezes, ouvir outras opiniões pode ajudar a sanar a questão considerada difícil.
Advertências
Como já falamos, criar advertências escritas pode munir a empresa de informações acerca da conduta do funcionário. Porém, em muitos casos, a mudança de comportamento pode vir de uma conversa, ou uma advertência verbal, sem que para isso seja necessário chegar a atitudes extremas.
Suspensão
A suspensão por indisciplina no trabalho ocorre quando o diálogo e as advertências verbais e por escrito não funcionam. A empresa pode suspender o funcionário após 3 comunicados por escrito e esse tempo não pode ser superior a 30 dias.
Aplicação da demissão por justa causa
Caso o funcionário não modifique o seu comportamento e persista no mesmo erro, é válida a demissão por justa causa com motivos. Ou seja, o ato de indisciplina e insubordinação deve ser analisado pelo RH.
Conclusão
Como gestor, é importante desenvolver habilidades para lidar com todo tipo de pessoa, não é verdade? Além disso, é papel do superior incentivar a transparência e o diálogo no ambiente de trabalho. Isso pode reduzir problemas de comportamento que prejudiquem a empresa.
Porém, como vimos, nem sempre a empresa consegue corrigir atitudes de maus profissionais, que atrapalham o fluxo do trabalho. Por esse motivo, é fundamental desenvolver uma boa comunicação interna e estimular a parceria e trocas entre os colegas e líderes.
Além disso, ter um sistema de ponto é crucial para munir a empresa de informações sobre o colaborador insubordinado. Através dele, você terá em mãos as folhas de ponto com todos os atrasos ou faltas injustificadas.
O que achou dessas dicas sobre como identificar um ato de indisciplina ou de insubordinação? Se você se interessou, acesse os outros conteúdos do blog do Pontotel!