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Férias vencidas: o que diz a legislação e quais são as medidas que a empresa precisa tomar.

Férias vencidas obrigam o pagamento em dobro pela CLT. Saiba o que a lei determina, como calcular, e o que fazer para evitar multas.

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15 min de leitura

As férias são um direito de todo trabalhador, contudo, mesmo respaldado pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), algumas ações ilegais podem ocorrer para tirar o direito do colaborador do seu período de descanso. 

Um grande exemplo de uma dessas ações são as férias vencidas, que é o ato de não conceder as férias para o colaborador durante o período concessivo. Intencionalmente ou não, erros de apontamentos na folha de ponto e falhas na gestão do controle de jornada podem levar ao vencimento das férias.

Neste texto, você irá encontrar os seguintes tópicos sobre férias vencidas: 

Mantenha a leitura!

O que são férias vencidas?

As férias vencidas acontecem quando o colaborador tem direito ao período de descanso, mas a empresa não concede as férias dentro do prazo legal definido pela CLT.

Isso significa que o período concessivo foi ultrapassado e, com isso, o empregador passa a ter a obrigação de pagar essas férias em dobro, conforme determina a legislação trabalhista.

Diferente do que muitos pensam, não se trata apenas de férias “atrasadas”. O termo férias vencidas possui um peso jurídico relevante: ele indica o descumprimento de uma obrigação legal por parte da empresa, o que pode gerar penalidades financeiras e riscos trabalhistas.

Além do impacto no caixa, esse erro também pode comprometer a gestão de pessoas e a conformidade da empresa com a lei, especialmente em auditorias ou ações trabalhistas.

Como funciona o direito às férias?

O direito às férias está garantido tanto no Art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Pela CLT, todo empregado que completa 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo) adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3 sobre o salário.

Esse direito não é opcional e deve ser respeitado pela empresa. Ele não pode ser substituído integralmente por pagamento em dinheiro.

Apenas até 1/3 das férias pode ser convertido em abono pecuniário, conforme previsto em lei.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Ou seja, o ciclo completo das férias pode durar até 24 meses, sendo 12 meses para adquirir o direito e mais 12 meses para a empresa conceder o descanso.

Esses dois períodos se complementam, sendo o início de um após o término do outro, e estão previstos na CLT. Para melhor entendimento, entenda como funcionam cada um dos períodos abaixo.

Período aquisitivo 

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses em que o trabalhador presta serviços à empresa para adquirir o direito às férias. Ele começa no primeiro dia de trabalho e termina após um ano de vínculo.

Durante esse período, o colaborador “acumula” o direito ao descanso remunerado. Ou seja, só após completar esse ciclo é que ele pode, de fato, tirar férias.

Por exemplo, se um colaborador foi contratado em 11/10/2026, seu período aquisitivo vai até 11/10/2026.

Além disso, vale lembrar que faltas injustificadas podem impactar a quantidade de dias de férias a que o trabalhador terá direito.

Período concessivo 

O período concessivo é o prazo de 12 meses que a empresa tem para conceder as férias após o término do período aquisitivo. Caso esse prazo seja ultrapassado, as férias passam a ser consideradas vencidas.

Esse período começa imediatamente após o fim do aquisitivo.

Seguindo o exemplo anterior, se o período aquisitivo terminou em 11/10/2026, o empregador tem até 11/10/2026 para conceder as férias.

Caso a empresa não respeite esse prazo, ela estará descumprindo a legislação trabalhista e deverá pagar as férias em dobro.

O que são férias parcialmente vencidas?

O termo “férias parcialmente vencidas” não está previsto na CLT, sendo utilizado apenas de forma informal para descrever situações em que parte das férias não foi concedida dentro do prazo legal.

Nesses casos, apenas os dias não concedidos no período concessivo são considerados vencidos e devem ser pagos em dobro.

Isso pode ocorrer quando a empresa concede apenas parte das férias dentro do prazo ou quando há fracionamento do período de férias e parte do período ultrapassa o limite legal.

Juridicamente, a legislação não diferencia “parcialmente vencidas, apenas define se as férias estão dentro ou fora do prazo concessivo.

O que a lei diz sobre as férias vencidas?

imagem de uma mulher olhando para o computador

A CLT é clara: se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, deve pagar o valor em dobro ao colaborador.

Essa penalidade está prevista no artigo 137 da CLT e não depende de negociação, é uma obrigação legal. Confira:

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

Ou seja, caso o empregado, após trabalhar um ano, não tenha acesso ao seu direito de férias, o empregador terá de pagar o valor das férias em dobro. Sendo assim: 

O valor das férias remuneradas corresponde a 1 (um) salário proporcional ao período de férias mais ⅓ adicional.

Por exemplo: o colaborador tira 30 dias (1 mês) de férias, portanto, o empregador terá de pagar um salário equivalente a 30 dias com acréscimo de ⅓ sobre o valor correspondente de 30 dias. 

Portanto, nas férias vencidas a empresa precisará pagar para um colaborador, com dobro desse valor. Sendo ele 2 salários equivalentes ao período de férias tirado mais ⅓ do valor deste segundo salário. 

Ou seja, se um empregado tiver 30 dias de férias vencidas, a empresa terá de pagar o valor duplicado de um salário de um mês com um abono de ⅓ do valor duplicado.

Férias vencidas são ilegais?

Sim. Férias vencidas configuram descumprimento da legislação trabalhista.

Quando o período concessivo é ultrapassado, a empresa passa a ter dois riscos principais: o pagamento em dobro das férias e possibilidade de autuação ou processo trabalhista.

Além do impacto financeiro, esse tipo de falha compromete a conformidade da empresa com a CLT.

Um ponto importante é que a responsabilidade pelo controle das férias é sempre da empresa. Ou seja, não é possível justificar o atraso com base na recusa do colaborador ou em demandas internas.

Esse entendimento já está consolidado na Justiça do Trabalho, inclusive em decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

As consequências do acúmulo e não pagamento das férias vencidas, variam desde multas de valores altíssimos, intervenções e até mesmo, a interdição da empresa.

Além disso, o colaborador tem direito de mover uma ação trabalhista contra a empresa pelos seus direitos que não foram assegurados como prevê a CLT, por trabalho excessivo e indevido. 

Quanto tempo as férias podem ficar vencidas?

As férias passam a ser consideradas vencidas a partir do primeiro dia após o fim do período concessivo e permanecem assim até serem pagas ou quitadas na rescisão do contrato.

Não existe prazo de tolerância e a partir desse momento, a empresa já está em descumprimento da legislação e sujeita ao pagamento em dobro, além de riscos de autuação.

O que existe, na realidade, é o prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (Art. 149 da CLT) para que o empregado reivindicar seus direitos na Justiça. E, durante o vínculo empregatício, esse prazo não corre.

O que acontece quando o funcionário acumula 2 períodos de férias vencidas?

Acumular dois períodos de férias vencidas é uma situação crítica e mais comum do que parece. Nesse caso, cada período gera uma obrigação independente para a empresa.

Isso significa que cada período vencido deve ser pago em dobro, não é possível compensar um período com outro e o passivo trabalhista se multiplica rapidamente

O TST consolidou esse entendimento na Súmula 81, se o empregado não gozar as férias no período concessivo, o empregador deve pagar em dobro por aquele período. O segundo vencimento gera uma segunda obrigação em dobro, independente da primeira.

Quais são os impactos de acumular férias vencidas?

Existem dois principais riscos no acúmulo de férias vencidas, sendo eles:

  • Risco trabalhista ampliado: colaboradores que saem da empresa com dois períodos vencidos têm base sólida para ação na Justiça do Trabalho, e a prova contra o empregador é simples, basta documentos como o TRCT ou o espelho de ponto sem registro de concessão.
  • Impacto no clima e na saúde da equipe: períodos prolongados sem descanso estão diretamente associados a queda de produtividade, aumento do absenteísmo por questões de saúde mental e maior rotatividade. Esse custo não aparece na folha de pagamento, mas aparece nos resultados do time.

Qual a multa por férias vencidas?

A penalidade financeira para o empregador que deixa as férias vencerem tem três componentes principais, previstos na CLT e na Constituição Federal:

  1. Pagamento em dobro: O Art. 137 da CLT determina que a remuneração de férias vencidas seja paga no dobro do valor normal. Se o colaborador recebe R$ 3.000,00, a base de cálculo das férias sobe para R$ 6.000,00.
  2. Terço constitucional: Sobre o valor em dobro incide o acréscimo de 1/3, previsto no Art. 7º, XVII da Constituição Federal. O cálculo é feito sobre o dobro da remuneração, não sobre o valor simples.
  3. Multa administrativa: O Art. 137, §1º da CLT prevê autuação pela fiscalização do trabalho, com multa equivalente a 5% do salário mínimo regional por empregado em situação irregular, com dobro na reincidência.

A tabela abaixo compara o custo das férias normais com o das férias vencidas para um colaborador com salário de R$3.000,00:

ItemFérias NormaisFérias Vencidas
Remuneração baseR$ 3.000,00R$ 6.000,00 (dobro)
Terço constitucional+ R$ 1.000,00+ R$ 2.000,00
Total brutoR$ 4.000,00R$ 8.000,00
Multa administrativaNão se aplica5% do sal. mínimo/empregado

O que a empresa deve fazer ao identificar férias vencidas?

O primeiro passo é parar de postergar. Férias vencidas não se resolvem sozinhas e enquanto o período concessivo encerrado não for tratado, o passivo cresce e o risco trabalhista permanece ativo.

Para regularizar a situação, o DP e o RH devem seguir um fluxo de trabalho focado em mapear os riscos e agendar o descanso o quanto antes, garantindo que todos os cálculos e comunicações estejam em conformidade com a CLT.

  • Mapear afetados: Fazer a varredura completa de todos os colaboradores com período concessivo vencido ou a menos de 30 dias do vencimento.
  • Verificar tipo de vencimento: Identificar se é integral ou parcial, o que altera o cálculo e a urgência.
  • Acionar gestores: Alinhar a concessão das férias o quanto antes, independentemente da demanda operacional.
  • Calcular valores: Considerar o dobro da remuneração, terço constitucional e descontos (INSS/IRRF).
  • Documentar: Registrar comunicados e acordos para proteção jurídica e controle interno.
  • Estruturar prevenção: Implementar alertas para que o ciclo não se repita.

Outro tópico que é importante a ressaltar, é que o acúmulo de férias vencidas também pode partir do empregado, mas é de extrema importância que tanto o RH da empresa quanto o empregador não deixem que as férias vencidas do empregado se acumulem.

Caso ainda se tenha insistência do colaborador em deixar as férias vencerem, o setor de recursos humanos terá de intervir e explicar ao funcionário a necessidade de se tirar as férias e os benefícios, tanto para a saúde mental quanto física, do trabalhador. 

Como calcular as férias vencidas?

Como já dito, anteriormente, ao ter férias vencidas é o compromisso da empresa em pagar a multa, a qual equivale ao dobro do valor das férias do colaborador. 

O cálculo segue três etapas:

  1. Calcule o valor diário: divida o salário mensal por 30 (dias do mês);
  2. Multiplique pelos dias de férias: se o colaborador tem direito a 30 dias, multiplique o valor diário por 30;
  3. Dobre o resultado e some o ⅓: como as férias estão vencidas, a empresa paga o dobro. Sobre esse valor dobrado, ainda incide o adicional de ⅓.

Ou seja, a fórmula base é:

Valor bruto = (Salário mensal ÷ 30) × Dias de férias × 2 + 1/3 (sobre o resultado dobrado)

A multa por férias vencidas equivale ao dobro do valor das férias do colaborador, conforme o art. 137 da CLT.

Além do valor duplicado, a empresa deve acrescentar o adicional de ⅓ constitucional sobre esse montante.

Para exemplificar, considere a funcionária Ana, com salário de R$ 2.000,00 e 30 dias de férias vencidas:

ComponenteCálculoValor
Férias dobradas (multa)R$ 2.000,00 × 2R$ 4.000,00
Adicional de ⅓R$ 4.000,00 ÷ 3R$ 1.333,33
Total brutoR$ 5.333,33

Quais valores entram na base de cálculo das férias vencidas?

Além do salário base, o cálculo pode considerar outras verbas remuneratórias pagas com habitualidade ao colaborador.

Entre os exemplos mais comuns, estão:

  • horas extras habituais
  • adicional noturno
  • adicional de insalubridade
  • adicional de periculosidade
  • comissões

Esses valores precisam ser observados porque podem aumentar a base de cálculo das férias vencidas.

Quais descontos são aplicados no pagamento de férias vencidas?

O valor bruto das férias vencidas não é o montante final recebido pelo trabalhador.

Assim como ocorre em qualquer remuneração, a legislação trabalhista determina a aplicação de descontos obrigatórios antes do repasse ao funcionário.

No caso das férias vencidas, os principais descontos são o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), ambos calculados de forma progressiva conforme a faixa salarial do colaborador.

Além disso, é importante considerar os benefícios adicionais que integram a base de cálculo, como horas extras e adicionais, já que eles também impactam o valor final pago.

Desconto do INSS

O INSS é calculado de forma progressiva sobre o salário de contribuição do trabalhador.

Um ponto importante e frequentemente confundido pelos departamentos de RH e DP: o desconto incide apenas sobre o valor correspondente a uma férias, e não sobre o valor total dobrado.

Ou seja, se o salário da Ana é R$ 2.000,00, a base de cálculo do INSS é R$ 2.000,00 e não R$ 4.000,00, que é o valor da multa.

Salário de Contribuição (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%R$ 198,49z
Tabela INSS 2026 — Atualizada

Desconto do IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte segue uma lógica em duas etapas a partir de 2026, por conta da Lei nº 15.270/2025:

O cálculo parte da tabela progressiva tradicional, que continua vigente e é aplicada sobre a base de cálculo já deduzido o INSS:

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela Mensal de Dedução (R$)
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Tabela IRRF 2026 — Atualizada

Depois, aplica-se um redutor adicional sobre o imposto calculado:

  • Rendimentos de até R$ 5.000,00 → redução total, IRRF zerado
  • Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 → redução parcial e decrescente — quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício
  • Rendimentos acima de R$ 7.350,00 → sem redutor, paga-se integralmente o IR calculado na tabela

Ou seja, para colaboradores com salário de até R$ 5.000,00, o IRRF sobre as férias vencidas será zero.

Já para salários acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela normalmente. A faixa intermediária exige o cálculo do redutor conforme a legislação.

Como evitar férias vencidas na empresa?

Prevenir o vencimento de férias é invariavelmente mais barato e menos desgastante do que remediar o passivo já formado.

O custo de manter uma estrutura proativa de controle é apenas uma fração do que a empresa gastaria com um único pagamento em dobro ou com uma eventual autuação fiscal.

Para evitar que o controle escape das mãos, o RH deve transformar a gestão de férias em um processo contínuo e compartilhado, utilizando as seguintes práticas:

  • Calendário de concessão por departamento: Estruturar janelas anuais por setor para evitar que períodos críticos concentrem muitos colaboradores com férias atrasadas.
  • Alertas automáticos: Definir avisos com 90, 60 e 30 dias de antecedência para que o DP tenha tempo hábil de reagir antes do vencimento.
  • Visibilidade para gestores: Compartilhar a responsabilidade do controle com as lideranças, tornando a concessão oportuna uma meta de gestão e não apenas uma tarefa do RH.
  • Auditoria semestral: Revisar o status de todos os períodos aquisitivos duas vezes ao ano, funcionando como uma varredura preventiva para identificar gargalos.

Ao implementar essas ações, a empresa deixa de agir de forma reativa e passa a ter um fluxo previsível de ausências.

Perguntas frequentes (FAQ)

Férias vencidas prescrevem?

Sim, mas apenas 2 anos após a extinção do contrato (Art. 149 da CLT). Durante o vínculo, o direito é imprescritível.

O que acontece no pedido de demissão?

As férias vencidas devem ser pagas em dobro no TRCT, independentemente do motivo do desligamento.

Férias vencidas podem ser parceladas?

O pagamento em dobro não pode ser parcelado. O gozo de férias futuras pode ser fracionado (Art. 134 CLT), mas isso não se aplica retroativamente às vencidas.

Afetam o FGTS?

Sim. Como o pagamento dobra, a base de cálculo do FGTS do mês aumenta proporcionalmente.

Conclusão

A empresa tem de ter um monitoramento rígido sobre a concessão de férias e deve se atentar aos prazos de período concessivo e aquisitivo, para que não se tenha situações de férias vencidas entre os colaboradores.

As consequências das férias vencidas, em casos que o colaborador entra com processo contra a empresa, podem resultar no fechamento e interdição da empresa e imóvel, uma vez que o acumulo de férias é ilegal.

Para saber mais sobre férias, direitos trabalhistas e controle de jornada acompanhe nosso blog.

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Escrito por

Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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