Abono Pecuniário: o que é, tudo sobre as principais dúvidas e como calcular!
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Time Pontotel 22 de janeiro de 2024 Departamento Pessoal
Abono Pecuniário: o que é, tudo sobre as principais dúvidas e como calcular!
O abono pecuniário conhecido como a prática de vender férias, está previsto na CLT. Saiba quais são suas regras e como calculá-lo.
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O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra. O período de férias é algo muito aguardado pelos colaboradores. Após doze meses de trabalho é chegado os merecidos dias de descanso que podem ser de até 30 dias.

Entretanto, alguns funcionários podem optar por não tirar esse período completo e solicitar a empresa o chamado abono pecuniário, conhecido também como a prática de vender férias.

Converter uma parte de férias em remuneração é um direito previsto a todos os colaboradores celetistas, por isso sua empresa deve saber todas as regras dessa prática para quando for solicitado este abono não ter dúvidas ao concedê-lo para o colaborador.

Neste texto, você verá as principais perguntas sobre esse tema e no final tem uma dica bônus de como se organizar férias e dispensas de forma rápida.

Esses são os assuntos que serão tratados aqui:

Boa leitura!

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário, como dito anteriormente, é a prática de “vender férias”. Ele é bastante utilizado por funcionários regidos pela CLT que a fim de obter uma renda extra trocam alguns dias de seu descanso por uma remuneração.

Muitas pessoas pensam que essa prática é ilegal, afinal, o colaborador não tira os seus dias de férias garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a venda de um terço dos dias de férias é garantido pelo artigo 143 da CLT, que diz:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Mas essa prática deve ser feita totalmente dentro das regras, veja quais são.

Como funciona o abono pecuniário?

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Antes de te explicar como funciona o abono pecuniário, você precisa ter uma breve introdução sobre o direito às férias em mente. Conforme o artigo 130 da CLT, todo colaborador após doze meses de trabalho possui o direito de tirar até 30 dias de férias.

Esse tempo de doze meses é chamado de período aquisitivo, e para ter direito aos 30 dias de férias corridos o colaborador não pode ter mais do que 5 faltas injustificadas dentro desses meses, ou seja, aquelas ausências que não possuem nenhuma previsão legal e por conta disso são consideradas como faltas injustificadas.

Essa informação é importante, pois os dias de férias que o colaborador tem direito refletem no abono pecuniário, já que as faltas dos colaboradores interferem em quantos dias de descanso ele poderá tirar.

Mas então, como funciona o abono?

Como visto, quando o funcionário abre mão de seu descanso para trabalhar recebendo um valor extra, esse valor é chamado de abono pecuniário.

E conforme descrito na CLT essa troca pode ser de até um terço dos dias que ele teria direito. Ou seja, se um colaborador tem 30 dias de férias e quiser vendê-las ele ficará 20 dias descansando e trocará os 10 dias restantes por abono.

Mas será que essa prática possui alguma vantagem? Em partes, sim, acompanhe.

Vantagens e Desvantagens do abono pecuniário

A maior vantagem do abono pecuniário para o empregado é o valor extra que ele recebe, pois nessa ocasião ele receberá o valor de suas férias mais o terço constitucional, o valor do abono e ainda os dias em que ele trabalhar.

Já que os dias trabalhados serão remunerados normalmente quando lhe for pago o salário, então ele acaba recebendo uma boa quantia nessa transação.

Para a empresa existe a vantagem de não precisar remanejar colaboradores para cobrir o funcionário de férias arcando com outros custos e nem mesmo deixá-lo muito tempo longe de suas atividades.

Por outro lado, apesar dos colaboradores receberem um valor extra, existe a desvantagem de ter menos tempo de descanso já que ao invés de tirar o período completo ele tirará apenas parte dele.

Então a decisão pela venda das férias deve ser muito bem ponderada.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Tem direito ao abono pecuniário todos os colaboradores em regime celetista que optarem por vender um terço de suas férias. Essa venda é facultativa, conforme previsto no artigo 143 da CLT. Por isso, só terá direito ao abono quem optar por vender as férias.

Mas fique atento, não basta apenas querer vender as férias, o colaborador deve seguir o prazo da lei para fazer essa solicitação.

Qual o prazo para solicitar o abono?

De acordo com o parágrafo 1° do artigo 143, o pedido de abono de férias deve ser feito em até 15 dias antes do término do período aquisitivo do colaborador.

Conforme mencionado mais acima no texto, esse período aquisitivo tem duração de 12 meses. Então se o colaborador entrar na empresa dia 29/07/2019 ele completará o seu período em 29/07/2020, 15 dias antes de chegar a data ele deverá solicitar a empresa a venda de suas férias.

O período de férias de um colaborador é algo que demanda bastante trabalho do RH da empresa, afinal ele gera diversos cálculos e procedimentos que devem ser feitos antes do colaborador entrar em seu descanso.

Por isso é importante que a venda de férias seja sinalizada com antecedência para que a empresa possa preparar todo o período e pagar todas as verbas devidas dentro do prazo.

Mas atenção, isso não quer dizer que o colaborador entrará em férias logo após completar seu período aquisitivo. Após isso ele entra no período concessivo em que a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias.

De qualquer forma, o colaborador deve seguir o prazo para solicitar o abono pecuniário, mesmo que ele tirará férias 6 meses depois.

A empresa é obrigada a aceitar a proposta do colaborador?

Sim, desde que a proposta siga as regras previstas e esteja no período de solicitação, a empresa não pode se negar a aceitar a venda das férias, já que essa possibilidade consta na lei. Isso leva a outra questão, a decisão de venda de férias é únicamente do empregado não do empregador.

Então a empresa não pode obrigar o colaborador a vender seus dias de férias, portanto, se ele não quiser vender as férias, a empresa não pode obrigá-lo.

Como calcular o abono pecuniário?

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O cálculo do abono pecuniário é algo que gera muitas discussões no campo do direito do trabalho. Isso porque não existe uma determinação exata de como deve ser feito esse procedimento, não se sabe se deve ser adicionado o um terço constitucional assim como no cálculo de férias ou se deve ser feito em cima do salário.

Entretanto, a maioria das jurisprudências entende que o abono deve ser calculado sem o adicional de ⅓. É esse o entendimento que vamos utilizar para o nosso cálculo.

Vamos utilizar como exemplo um colaborador que recebe de salário bruto o valor de R$ 2.000,00, não teve mais do que 5 faltas injustificadas e por isso ele deverá tirar 30 dias corridos de férias.

Entretanto, ele resolveu vender suas férias. Nesse caso, para descobrir o ⅓ de dias, devemos dividir os trinta dias por 3. Dessa forma: 30 / 3 = 10

Então ele poderá tirar 20 dias de férias e receber dez dias em abono pecuniário. Agora para descobrir o valor siga o passo a passo:

1 ° passo: Dividir o salário por 30

2.000,00 / 30 = 66,66

2 ° passo: Multiplicar o valor pelos dias de abono

66,66 x 10 = 666,60

Nesse caso, o colaborador receberia R$ 666,60 de abono pecuniário.

Lembre-se esse cálculo é baseado nas decisões das jurisprudências. Entretanto, a sua empresa pode consultar a contabilidade ou algum consultor trabalhista para saber qual a melhor forma de fazer esse cálculo e talvez optar por outra fórmula.

Qual o prazo para pagamento do abono?

O abono pecuniário é diferente do salário, muitas empresas confundem e acreditam que o colaborador pode receber seu abono junto ao salário.

Entretanto, esse é um erro. Conforme determinado no artigo 145 da CLT, o pagamento de férias ou do abono deve acontecer em até dois dias antes do início das férias do colaborador.

O que é descontado no abono pecuniário?

O abono pecuniário tem origem indenizatória, ou seja, a empresa irá indenizar o colaborador por ele não tirar os seus dias de descanso. Portanto, esse valor não poderá sofrer descontos de INSS ou IRRF, sendo pago de forma bruta.

Como organizar férias e dispensas de forma rápida

Lembra da dica bônus que falei no começo do texto? Pois é, o período de férias exige toda uma preparação e a frequência dos colaboradores não pode ser mais uma para sua empresa.

Para organizar as férias e dispensas de forma rápida conte com um sistema de ponto inteligente como o da Pontotel, com ele você poderá adicionar férias na folha de ponto dos colaboradores em poucos cliques, evitando mais trabalho.

Além disso, o sistema também mantém um controle dos períodos de férias concedidos, o total de férias disponível e muito mais.

Entre em contato conosco e conheça essa funcionalidade, na prática.

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Conclusão

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As férias de um colaborador é um período que envolve muitos temas e o abono pecuniário é um desses. Agora você já sabe quais são as regras e como proceder caso o seu colaborador queira vender as férias.

Neste texto, você viu quais são as determinações da legislação trabalhista para o abono pecuniário, quais os prazos e como calculá-lo.

Estar de olho na legislação pode salvar a sua empresa de muitos problemas. Aqui, no Blog Pontotel, você sempre acompanha as mudanças e determinações da lei!

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