Período aquisitivo e concessivo de férias: quais as diferenças e como funciona?
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Time Pontotel 18 de março de 2024 Controle de ponto
Período aquisitivo e concessivo de férias: quais as diferenças e como funciona?
Você sabe qual é a importância do período aquisitivo e concessivo? Entenda aqui qual é a relação dele com as férias e com o trabalhador!
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Você já se perguntou o porque, ao ingressar em uma empresa, o primeiro ano é totalmente sem férias? 

Bom, esse período de 12 meses sem descanso remunerado é o famoso período aquisitivo, o qual precisa acontecer para que, após um ano de trabalho, o colaborador consiga tirar suas tão esperadas férias

Mas, além do período aquisitivo, existe um outro período tão importante quanto, o qual diz respeito aos 12 meses posteriores ao período aquisitivo. Esse segundo período é chamado de período concessivo, e será nele em que a empresa tem de conceder as férias ao colaborador. 

Quer saber mais? Então veja os tópicos que iremos retratar neste artigo: 

Mantenha a leitura. 

Direito a férias: Conceito

Antes de explicar quais são as diferenças entre período aquisitivo e concessivo, você deve entender o que é direito a férias. Basicamente, as férias são um descanso concedido, a qualquer colaborador, que trabalha há um ano na empresa, sendo CLT (celetistas).

As férias são um direito do trabalhador, o qual está expresso na Constituição da República no artigo 7, que disserta sobre os direitos dos trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. 

Vide abaixo o artigo: 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ou seja, qualquer trabalhador que prestou um ano de serviço a uma empresa tem o direito de férias anuais remuneradas com, no mínimo, de um terço a mais do que o salário.

Além dessa lei expressa na constituição, na CLT os artigos 129 até o 145 falam sobre esse período de gozo do trabalhador. 

Agora que você já sabe que as férias são um direito trabalhista, explicaremos os dois períodos que existem para que elas aconteçam. Esses dois períodos diferem entre si e são chamados de: Período aquisitivo e Período concessivo de férias. Para entender melhor, leia o tópico abaixo.

O que significa período aquisitivo e concessivo de férias?

imagem de uma menina com uma mochila amarela indo para um terminal

Por lei, para um colaborador conseguir tirar suas tão sonhadas férias, ele deve passar por dois “periodos”: aquisitivo e concessivo. 

Respaldado pela CLT, esses períodos determinam os direitos do trabalhador em relação às férias, sendo o início do período aquisitivo o dia em que ele ingressa na companhia, e o período concessivo, é o tempo em que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador.

Vamos ver como funciona cada um dos dois, abaixo:

Período aquisitivo 

É chamado de período aquisitivo, o tempo em que o colaborador precisa trabalhar para conseguir tirar as férias. De acordo com a CLT, o tempo de trabalhado para a aquisição das férias, é de 12 (doze) meses consecutivos. Ou seja, um ano. 

Esse um ano serve para que o empregador consiga, após o período aquisitivo, arcar com as férias do colaborador sem qualquer problema. 

Ex: O colaborador entrou no dia 30 de outubro de 2021. O seu período aquisitivo, trabalho sem férias, é de 30 de outubro de 2021 até dia 30 de outubro de 2022. 

Período concessivo 

O período concessivo é o período posterior ao aquisitivo, um ano após o ingresso do trabalhador na empresa. 

Esse período é o tempo em que o empregador tem para a conceder as férias do empregado. Sendo assim, usufruindo do mesmo exemplo acima, o período concessivo é o tempo de 30 de outubro de 2022 (final do período aquisitivo) até 30 de outubro de 2023.

Para que o período aquisitivo e concessivo servem?

O período aquisitivo e concessivo servem para viabilizar as férias do colaborador. Para que as férias aconteçam, o trabalhador tem de passar pelo período aquisitivo e depois o concessivo. 

Enquanto o período aquisitivo acontece, o empregador deve estar se preparando, financeiramente, para conceder as férias ao seu colaborador, posteriormente. 

Quanto tempo eles duram?

Ao todo, esses períodos juntos podem durar, no máximo, 24 meses.

Isso porque, o período aquisitivo dura 12 meses e o concessivo pode durar também 12 meses. 

Contudo, esse tempo máximo pode se modificar. Pois, o último período pode durar menos que 12 meses, uma vez que as férias podem ser concedidas a qualquer momento após o fim do período aquisitivo. 

O que pode mudar o período aquisitivo?

imagem de um calendário, alguém aponta a caneta para ele.

O período aquisitivo pode ser mudado de acordo com algumas alterações, as quais fazem com que a “folga” do colaborador não prejudique a empresa.

Férias coletivas

As férias coletivas acontecem, em sua grande maioria, ao final ou começo de ano e, normalmente, duram em torno de uma semana ou duas, podendo variar de empresa para empresa. O mais comum de se ocorrer, é entre Natal e Ano Novo, quando o mercado de trabalho está em baixa. 

Esse tipo de férias concede recesso para todo um setor, para que todo um time folgue ao mesmo tempo. Portanto, até aqueles funcionários que estão cumprindo o período aquisitivo, podem descansar e se afastar do trabalho.

A única coisa que muda, em caso de férias coletivas de um colaborador em período aquisitivo, é a sua remuneração. 

Uma vez que o pagamento deste funcionário será equivalente ao período de férias a que ele tem direito – dado o tempo cumprido do período aquisitivo. E, caso haja ainda benefícios a serem pagos, estes terão de ser concedidos como licença remunerada. 

Mas, o que acontece com o período aquisitivo? 

Bom, segundo o artigo 140 da CLT, quando o colaborador voltar das férias coletivas uma nova contagem de período aquisitivo será feita. Ou seja, eles somente poderão ter um novo período de férias quando se completar um ano da volta das férias coletivas.

Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Leia nosso artigo sobre férias coletivas para saber mais sobre as férias coletivas, quem tem o direito a elas, como fazer o controle e muito mais!

Afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS pode ocorrer de várias maneiras: licença- maternidade, licença-paternidade, acidente no ambiente de trabalho, doenças ocupacionais e etc.

Quando o colaborador consegue o afastamento justificado através do INSS, a sua atividade laboral deve ser cessada até que a saúde do trabalhador se estabilize. Portanto, mesmo os trabalhadores de período aquisitivo têm de se afastar de seu trabalho para obter melhoras.

O que acontece se o período concessivo perder a validade?

Caso o empregador não conceda as férias ao trabalhador, após o período aquisitivo, as férias do colaborador se tornaram vencidas, pois o empregador excedeu o tempo máximo de um ano para conceder as férias. 

Em um pequeno resumo: 

  • O colaborador entra na empresa no dia 30 de agosto de 2021. (começo do período aquisitivo). O seu período aquisitivo vai até um ano, ou seja, 30 de agosto de 2022(fim do período aquisitivo)
  • Em contrapartida, assim que acaba seu período aquisitivo, começa-se o período concessivo, o qual tem duração também de um ano. Portanto, do dia 31 de agosto de 2022 até 31 de agosto de 2023 é o período no qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. 

Uma vez que, a única pessoa que pode conceder as férias é o empregador, caso ultrapasse 12 meses do período concessivo e o trabalhador não puder receber e tirar seu período de descanso, faz com que as férias deste colaborador fiquem vencidas, e quem terá de arcar com as consequências é a empresa.

Mas o que acontece quando as férias vencem? 

Quando ocorre o vencimento das férias de um trabalhador, a empresa precisará arcar com os custos de multas, etc. Isso porque, segundo o artigo 137 da CLT, o empregador que não cumprir com o período concessivo, terá de pagar ao empregado o dobro das suas férias (remuneração + ⅓). 

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Abaixo, estão as principais dúvidas quando o assunto é período aquisitivo e concessivo, uma vez que muitas pessoas ainda não entendem como elas ocorrem e quais são as regras por detrás delas. 

Pode tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?

Perante a legislação, o ato de tirar férias antes que se termine o periodo aquisitivo é ilegal. De acordo com o artigo 134 da CLT, o período de férias só pode ser concedido após 12 meses trabalhados. 

Vide abaixo:

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) 

Portanto, é ilegal que o trabalhador tire as férias antes de um ano trabalhando na empresa. A não ser que seja caso de férias coletivas, como falamos anteriormente.

Para vender férias o período aquisitivo precisa estar completo?

Não. O tempo máximo para pedir a venda das férias, ou abono pecuniário como é chamado, é de 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O colaborador deve procurar o RH e fazer uma solicitação a punho em, no máximo, 15 dias antes do fim dos primeiros 12 meses. 

Em adendo, a empresa não pode recusar a venda das férias. Segundo o artigo 143 da CLT, a decisão de vender ou não as férias cabe somente ao empregado. 

Quem decide quando pode tirar férias?

Quem decide o tempo de férias é a empresa. É uma responsabilidade totalmente dela, uma vez que, ao não conceder férias, ela terá que pagar multa. Contudo, em alguns casos, o empregado pode conversar com o seu empregador para mudar a data de suas férias para um período que ele se sinta mais confortável.  

Essa mudança da data de concessão acontece muito quando há cônjuges na mesma empresa, uma vez que eles prezam por tirar férias ao mesmo tempo. 

Qual a relação entre férias proporcionais e período aquisitivo?

Antes de explicar qual é a relação entre férias proporcionais e período aquisitivo, é importante que você entenda o que são essas férias. 

Em um modo simplificado e como o próprio nome já diz, férias proporcionais é a concessão de férias proporcional ao período trabalhado. 

Ou seja, quem tem direito a férias proporcionais são os trabalhadores que não completaram o período aquisitivo por motivos de férias coletivas, demissão ou, até mesmo faltas injustificadas, as quais não devem ultrapassar a marca de 5 dias. Veja, a relação com mais detalhes abaixo: 

FALTAS DURANTE O PERÍODO AQUISITIVODIAS DE FÉRIAS
até 5 faltas30 dias corridos
6 a 14 faltas24 dias corridos
15 a 23 faltas18 dias corridos
24 a 32 faltas12 dias corridos

Controle o período aquisitivo e concessivo  na folha de ponto com a melhor plataforma!

imagem de um celular com a home da pontotel

Tanto o período aquisitivo quanto o concessivo devem ser controlados com cuidado, pois erros como o vencimento das férias podem ocorrer, além de possíveis erros no cálculo das férias proporcionais.

Para evitar que esses erros ocorram, a empresa deve ter um bom controle da sua folha de ponto

Esse processo pode ser complicado e desgastante para o RH quando feito manualmente, pois ele tem que ficar atento às faltas, atestados, atrasos e erros na marcação da folha do profissional que cumpre o período aquisitivo, já que será por meio dela que o período concessivo será feito. 

Um outro erro que pode ocorrer dado ao trabalho manual de marcar ponto, é averiguar a veracidade dessas marcações, pois os pontos marcados podem estar errados ou esquecidos, sem contar que esse o meio manual abre espaço para ações fraudulentas. 

Contudo, com o avanço da tecnologia, hoje existem diversos mecanismos e softwares que ajudam a diminuir os erros manuais. 

Na plataforma Pontotel, o ato de marcar o ponto se torna muito mais confiável, pois nosso sistema é integrado com a folha de pagamento e em nuvem. Portanto, assim que o colaborador marca o ponto, o mesmo se vincula na folha de ponto, a qual não pode ter informações apagadas. 

Com a Pontotel, o ato de marcar o ponto se torna muito mais prático e eficiente, já que ele pode ser feito através do aplicativo para dispositivos móveis, no computador, tablet, por OCR, por QR Code e muito mais. 

Além disso, a plataforma de ponto da Pontotel armazena os dados em nuvem, e dá ao RH ou gestor a possibilidade de acompanhar a jornada dos colaboradores em tempo real, assim nenhuma informação é perdida. E mais, é possível lançar as faltas, atestados e tudo o que você precisa para controlar o ponto, e até mesmo o período aquisitivo e concessivo de férias dos seus colaboradores.

Temos um convite – Conheça a Pontotel!

A Pontotel é uma plataforma de registro, gestão e tratamento de ponto totalmente inteligente, seguro e completo. Possui banco de horas com regras de cálculo personalizáveis, cálculo de horas extras, controle de férias, diversas medidas de segurança e integração com os principais sistemas de folha de pagamento. É a solução de controle de jornada completa que a sua empresa precisa. 

Com todas essas regras para o período aquisitivo e concessivo, com a Pontotel, sua empresa não precisará sofrer com a organização da folha e do controle de ponto dos colaboradores. 

Com a plataforma Pontotel, toda vez que você precisar conceder as férias a um colaborador, o sistema calcula um novo período aquisitivo de férias, facilitando assim, o controle e o acompanhamento dos períodos.

Além disso, o sistema mostra automaticamente os períodos: total de férias pelo período aquisitivo; total de férias concedidas e o total de férias disponíveis. Fácil, né? 

Agende agora mesmo um bate-papo com um de nossos consultores e conheça a nossa solução!

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Conclusão

O período aquisitivo e concessivo são extremamente importantes para uma empresa, pois se algo ocorrer durante o controle desses períodos, consequências gigantes irão aparecer para a empresa. 

Isso porque, caso haja o vencimento de férias, é no dinheiro da empresa que será mexido e, muitas vezes, esse dinheiro estava destinado para outros fins, como: projetos, aumentos e etc. 

Portanto, é imprescindível que o processo de averiguação de pontos e faltas estejam corretos e em dia, para que a data de início e fim de cada período não se perca. 

Como uma solução para esses erros, softwares como os da Pontotel, que contam com uma folha de ponto em sistema em nuvem e um controle de ponto integrado com a folha de pagamento, existem e ajudam as empresas com a redução de custos e processos trabalhistas

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