Férias em dobro: saiba tudo sobre o assunto e evite prejudicar sua empresa!
BLOG
Time Pontotel 18 de dezembro de 2023 Departamento Pessoal
Férias em dobro: saiba tudo sobre o assunto e evite prejudicar sua empresa!
Diante de algumas circunstâncias específicas, a empresa pode ter que pagar férias em dobro para o funcionário. Veja, aqui, como funciona!
img of Férias em dobro: saiba tudo sobre o assunto e evite prejudicar sua empresa!

Prevista nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), as férias  dos funcionários registrados neste regime são obrigatórias. Cabe aos gestores e ao setor de RH, contudo, seguir as diretrizes e exigências para cumprir com os direitos dos trabalhadores. Do contrário, pode ocorrer de o empregador ter que conceder férias em dobro ao profissional.

Isso pode acontecer em decorrência de uma série de fatores. Daí, a importância em conhecer profundamente as regras e os direitos trabalhistas, a fim de evitar que os seus funcionários comecem a receber férias em dobro. 

Afinal de contas, embora as férias dobradas existam, elas são custosas para a empresa.

Para ajudar a entender melhor o tema, preparamos este post. Nos tópicos abaixo, vamos discutir os seguintes pontos principais sobre o assunto:

Acompanhe-nos nesta leitura, e descubra como contabilizar férias em dobro, o que isso significa na teoria e na prática e também como evitar que essa situação ocorra com frequência na sua empresa!

O que são férias em dobro?

Todo empregado https://www.pontotel.com.br/o-que-e-clt/CLT tem direito a férias. No entanto, o descumprimento de algumas regras previstas nas leis trabalhistas podem fazer com que o empregador tenha que pagar as férias em dobro, que é a duplicação do pagamento desse benefício para os funcionários lesados.

Ou seja, as férias em dobro não se tratam de um benefício, mas sim de uma consequência para que as empresas não se esqueçam de cumprir as devidas regras referentes a esse direito do trabalhador.

Até por isso, todo o setor de RH deve estar não apenas em constante conhecimento a respeito desses direitos, mas protegido para que nenhuma dessas regras seja descumprida. 

Pois, do contrário, a organização se vê obrigada a pagar uma espécie de indenização ao funcionário prejudicado. É, portanto, uma espécie de penalização para a organização.

Como ela acontece?

imagem de uma mulher com aparência frustrada segurando o calendário com as datas riscadas

Empresas que não se organizam e não mantêm o devido controle dos períodos de férias dos seus colaboradores têm que arcar com diversos custos .

Isso porque, todos os valores referentes ao benefício devem ser pagos. Ou seja: o salário, adicionais e variáveis, como é o caso do adicional de 1/3 do valor final. 

Para evitar que isso faça parte da sua rotina, atente-se a alguns dos motivos mais comuns que motivam o pagamento das férias dobradas:

  • Quando a empresa divide o período de férias em 20 dias de repouso e converte os dez dias restantes em abono pecuniário sem o consentimento do funcionário. O artigo 143 da CLT aponta que, embora isso possa ocorrer, não deve ser uma imposição, mas um desejo manifesto do funcionário;
  • Quando o valor das férias só é pago no momento de retorno às atividades do empregado. Na verdade, o valor do benefício deve ser pago em até dois dias antes do período de férias — isso consta no artigo 137 da CLT, que também aponta a punição para esse tipo de situação;
  • Quando o empregador não fornece justificativa ou sequer obtém a concordância do funcionário e força-o a tirar o seu período de férias em até três períodos ao longo do ano.

Vale observar que existem outros fatores relevantes que devem ser observados a respeito de como funcionam as férias em dobro. Abaixo, resgatamos outras situações que devem ser analisadas para que tais problemas não ocorram dentro da sua empresa!

Atraso no período concessivo

Por lei, as férias se tornam um direito do trabalhador após 12 meses trabalhados na mesma empresa. A partir daí, ele pode tirar 30 dias remunerados de repouso. 

Vale destacar que esse período é denominado, pela lei, como período aquisitivo. E o período concessivo é aquele em que o empregador e o empregado vão definir o repouso uma vez que o período aquisitivo tiver concluído.

É importante mencionar que, após finalizado um ciclo aquisitivo, o empregador tem até 12 meses para que o empregado tire as suas férias. Quando o limite é ultrapassado, o empregador está sujeito a pagar as férias em dobro para o funcionário.

Fracionamento de férias em dias inferior ao permitido

Esse é um dos pontos que mencionamos acima, e que ocorre quando o empregador exige que o seu funcionário realize o abono pecuniário sem o seu consentimento ou desejo.

Como também já mencionamos, essa prática é permitida por lei, mas ela tem que ser ofertada e realizada somente com a concordância do funcionário. Caso contrário, a empresa corre o risco de pagar férias em dobro porque o colaborador não tinha interesse em reduzir o seu tempo de afastamento.

O que diz a lei sobre as férias em dobro?

Até aqui, falamos bastante a respeito de exemplos de férias em dobro e do quanto isso está profundamente alinhado com a lei trabalhista.

Por isso, antes de falarmos sobre o pagamento de férias em dobro e também sobre como fazer o cálculo dela, é importante nos aprofundarmos nos termos da lei de maneira que não existam equívocos ou interpretações pouco esclarecedoras sobre o tema.

Nos itens previstos na CLT, as férias em dobro devem ser vistas como uma penalização à empresa por descumprir os acordos referentes ao período de férias obrigatório aos funcionários.

É, também, uma forma de indenização ao empregado que foi lesado em decorrência dessa negligência da empresa.

Esse tipo de descumprimento, inclusive, consta em dois artigos, principalmente, que podem motivar a solicitação das férias em dobro — os já citados artigos 134, 137 e 143 da CLT.

Os dois primeiros, contudo, esclarecem com facilidade os temas já abordados a respeito das férias em dobro. Com os artigos 134 e 137 da CLT, ficam claras quais são as situações passíveis do pagamento das férias em dobro e os valores devidos.

Inclusive, cabe aqui um adendo: a empresa deve indenizar apenas os valores devidos, e não o período de férias. Ou seja: mesmo que a empresa pague por essa penalização, o empregado permanece com os 30 dias de descanso previstos em lei por cada período aquisitivo.

No artigo 134 da CLT, ainda, está previsto que a concessão do período de férias deve ocorrer nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo — não antes e tampouco após esse limite, portanto. E o artigo 137 da CLT se encarrega de apontar o pagamento das férias em dobro caso ocorra algum tipo de descumprimento das leis trabalhistas associadas ao assunto.

Como calcular esse tipo de férias?

imagem de uma calculadora

O cálculo do pagamento de férias dobradas deve ocorrer na data limite do imediato período concessivo. Destacamos, previamente, que ultrapassar o prazo abre a oportunidade de um empregado solicitar o pagamento das férias dobradas.

Por isso, ainda que a sua organização possa contar com soluções que evitam essa indenização aos colaboradores, confira alguns exemplos abaixo para entender como calcular férias em dobro.

Para o exemplo a seguir, vamos imaginar que o funcionário tenha uma remuneração bruta no valor de R$ 1,5 mil. Nesses casos, o pagamento de férias prevê essa quantia paga ao colaborador e o adicional de 1/3 (R$ 500, portanto, de acordo com o nosso exemplo), totalizando R$ 2 mil.

Para o pagamento das férias em dobro, então, basta multiplicar esse valor por dois: R$ 4 mil.

Existe, ainda, a possibilidade de calcular as férias em dobro com base no atraso em alguns dias, apenas, do pagamento devido ao empregado. Nessas situações, pode ocorrer a indenização parcial, apenas, que se refere aos dias além do limite do período concessivo.

Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado usufruiu de suas férias 15 dias antes de encerrar um novo período aquisitivo (o segundo), fazendo com que os outros 15 dias do seu período de férias ultrapassem o limite de concessão do pagamento.

Para essa indenização parcial, portanto, é necessário fazer os seguintes cálculos:

  • O valor de cada dia de férias — em nosso exemplo em que o funcionário que deve receber R$ 2 mil (lembrando que, aqui, estamos considerando também o adicional de 1/3 do total da remuneração), dividimos esse total por 30 (os dias de um mês), obtendo a quantia de R$ 66,66 ao dia;
  • Agora, multiplicamos esse valor por 15, que foram os dias ultrapassados do período concessivo quando o funcionário já estava de férias. Assim, temos R$ 1 mil;
  • É necessário calcular, então, o quanto o funcionário vai receber pelos dias não vencidos e também pelos dias de férias que ultrapassaram o limite do período concessivo. São duas quantias distintas e que devem ser somadas com os devidos descontos totalizando a quantia líquida.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o pagamento de férias dos seus empregados, aproveite para deixar a leitura de outro artigo nosso salvo para depois. Nesse post, ensinamos tudo o que você precisa saber para calcular as férias dos colaboradores!

O colaborador deve receber o dobro de dias de férias ou o pagamento em dobro?

Essa é uma pergunta comum e até já esclarecemos a sua resposta, pouco acima, mas é importante que não restem dúvidas quanto ao tema.

Na verdade, mediante a obrigatoriedade de pagar as férias em dobro, a única coisa que será dobrada é a quantia que a empresa deve ao colaborador pelo tempo ultrapassado do período de concessão — conforme os exemplos que ilustramos no tópico anterior.

Ou seja: por mais que a empresa tenha que pagar parcial ou integralmente as férias em dobro, o período de repouso permanece inalterado: 30 dias no total.

Férias em dobro na rescisão

Essa é outra dúvida comum e que também deve ser considerada caso a empresa deva o montante das férias em dobro para um funcionário que acabou de ser demitido ou teve o seu contrato rescindido por algum motivo.

As questões legais referentes a esse tipo de situação estão previstas no artigo 146 da CLT, mas vale destacar que a empresa deve, sim, pagar a quantia calculada de férias em dobro independentemente de ter cessado o contrato de trabalho,  e independentemente da causa, inclusive.

Portanto, caso o colaborador já tenha direito às férias em dobro, no ato de demissão ou da dispensa, o montante deve ser pago normalmente para o funcionário junto dos outros valores devidos no momento do término do contrato de trabalho.

Como fazer uma boa gestão para evitar férias em dobro?

imagem de um calendário mostrando as datas em cima de uma mesa e o fundo com pessoas desfocado

Até aqui, vimos que as férias em dobro pode dar uma boa dor de cabeça para a empresa e desfalcar significativamente o seu orçamento. 

Mas a boa notícia é que esse tipo de situação pode ser contornado sem grandes problemas. Com uma boa organização do setor de RH, alinhamento à legislação trabalhista e até mesmo com um bom auxílio tecnológico (como softwares de gestão), fica fácil estar em dia com as suas obrigações.

Ainda assim, reunimos e reforçamos alguns pontos que devem fazer parte da rotina da sua empresa de maneira que as férias em dobro não apareçam no orçamento de nenhum mês!

Conheça a legislação 

O primeiro passo, e o mais elementar, é o conhecimento devido das leis trabalhistas. Isso é de grande importância para o departamento de recursos humanos, por exemplo, mas também pode ser reforçado para todos os departamentos.

Um exemplo: o RH pode disparar comunicados ou afixar informativos nos murais da empresa a respeito das férias. Um lembrete, simples e claro, para que todos fiquem de olho nos períodos para já planejarem-se e informar a gestão a respeito dos períodos em que desejam usufruir de suas respectivas férias.

Por sua vez, o cumprimento das leis é de total responsabilidade da empresa. Por isso, reveja os artigos da CLT anteriormente citados sobre as férias em dobro e mantenha-os sempre à vista para evitar esse tipo de penalização.

Uma dica: salve este artigo na sua pasta de Favoritos. É também um documento bem interessante de ter sempre por perto para uma consulta rápida, por exemplo.

Use uma boa tecnologia 

Softwares de gestão integram as informações da sua empresa e, ainda, permitem que você programe lembretes para todo tipo de necessidade.

Conforme vimos neste post, as tecnologias focadas em soluções de RH podem ajudar a evitar que as férias em dobro aconteçam. Um simples lembrete periódico de quais ciclos estão se concluindo já pode, estimular os seus especialistas de recursos humanos a notificarem os respectivos gestores.

Assim, as férias são planejadas com antecedência, e ninguém tem o prazo vencido.

A melhor parte disso tudo é a facilidade e conveniência com as quais a sua empresa pode se amparar na tecnologia. Ao automatizar processos assim, como o de notificação de férias se aproximando, seus profissionais não precisam se preocupar com o constante monitoramento.

Isso agrega em mais produtividade à equipe e, ainda, blinda a empresa de imprevistos e equívocos que vão ocasionar no pagamento das férias em dobro.

Tenha relatórios e controle de afastamentos

Outra maneira eficiente de evitar essa situação custosa e prejudicial aos envolvidos é o controle por meio de relatórios e controle de afastamentos.

Isso ajuda não apenas a monitorar os períodos aquisitivos e concessivos, como serve de quadro visual para o controle devido de férias de todos na empresa.

Como resultado, é mais fácil conceber quando os profissionais podem tirar férias sem que ocorra um acúmulo dentro da mesma equipe. Imagine se um time enxuto perde dois ou três colaboradores de uma só vez, porque eles têm que tirar férias e evitar o pagamento em dobro?

Ao ter um controle preciso e geral dos afastamentos na empresa, a gestão e o RH trabalham em conjunto para planejar um período confortável para todos e que não gere gargalos ou que exista a necessidade de mais de uma pessoa ter que sair de férias ao mesmo tempo.

Com o sistema da Pontotel, é possível ter relatórios inteligentes com a relação de todos os afastamentos que ocorreram na empresa, podendo filtrar as informações necessárias para o seu controle de férias. 

Veja na prática como funciona esse relatório, agende uma demonstração preenchendo o cadastro abaixo e em breve ligaremos para você!

banner cinza próximos passos para conhecer o Pontotel

Controle os períodos concessivos e aquisitivos

Por fim, essa dica já esteve presente nos subtópicos acima, mas é de grande relevância: saiba, exatamente, quais são os períodos concessivos e aquisitivos de cada colaborador na sua empresa.

Essas datas são determinantes para que a sua empresa fique em alinhamento com a legislação trabalhista e não tenha que pagar as férias em dobro por negligência ou desatenção.

E, como resultado, todos saem ganhando: a empresa por não gastar mais do que o necessário e os funcionários, que vão ter os seus merecidos e obrigatórios períodos de repouso de acordo com a lei.

Conclusão 

Deu para entender, agora, como as férias em dobro é um problema, mas um tipo de situação que pode ser facilmente evitada por meio de soluções simples e práticas a serem aplicadas?

Saiba, contudo, que podemos ajudar ainda mais nessa tarefa. Se você quer dar o primeiro passo em um processo de controle e monitoramento mais eficiente dos períodos concessivos e aquisitivos dos seus funcionários, aproveite para baixar, gratuitamente, a nossa planilha para o controle e o cálculo de férias dos funcionários!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!