Pagamento de férias: o que diz a CLT, como calcular e as principais dúvidas!
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Time Pontotel 21 de agosto de 2024 Departamento Pessoal
Pagamento de férias: o que diz a CLT, como calcular e as principais dúvidas!
Entenda como fazer o pagamento de férias de forma correta, como realizar o cálculo e detalhes da CLT para a remuneração de férias!
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Realizar o cálculo de férias pode gerar muitas dúvidas para os colaboradores e gestores. Por isso, as organizações devem conhecer todas as regras trabalhistas para evitar erros e atrasos no pagamento.

Se você deseja saber como calcular o pagamento de férias, quais as principais regras da CLT e quais os impactos existem se a organização não efetuar o pagamento no prazo, acompanhe o artigo para saber mais!

Pensando nas principais dúvidas sobre esse assunto, vamos falar sobre:

Boa leitura!

Saiba quais são os tipos de férias

Existem diferentes tipos de férias que podem ser concedidas aos colaboradores. A seguir, apresentamos cada um deles de forma detalhada:

Férias Individuais

Os trabalhadores em registro de trabalho CLT têm o direito de tirar até 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados.

Durante esse período, o colaborador recebe o pagamento integral do salário e um adicional de férias correspondente a um terço do salário bruto, o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.

Férias Coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores. Nesse caso, a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho com antecedência e também informar os sindicatos representativos.

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

De acordo com o Art. 139 da CLT, as férias coletivas têm as seguintes regras:

  • Divisão em Períodos: As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a dez dias corridos.
  • Notificação Antecipada: A empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
  • Informação ao Sindicato: Os sindicatos representativos da categoria também devem ser notificados com antecedência.
  • Indicação dos Setores: A comunicação deve especificar quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos pelas férias coletivas.
  • Empregados com Menos de 12 Meses: Para os empregados que ainda não completaram 12 meses de trabalho, as férias serão proporcionais ao tempo trabalhado, iniciando um novo período aquisitivo após o retorno.

Férias Fracionadas

Em casos de férias fracionadas, o colaborador pode dividir os 30 dias de férias em até três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco dias cada um.

O pagamento das férias fracionadas é feito proporcionalmente ao período de descanso.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O colaborador pode optar por converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, ele vende parte das suas férias para a empresa e recebe a remuneração correspondente aos dias vendidos conforme o Art. 143 da CLT.

Esse abono deve ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Pagamento de férias CLT: como funciona?

Os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.

Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.

O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. 

Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.

O que diz a legislação?

imagem de uma carteira de trabalho com notas de dinheiro em cima de um computador

O direito a férias está garantido pelo artigo 129 e 130 da CLT, que diz:

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Portanto, os funcionários que tiverem faltas injustificadas, podem sofrer alteração no saldo de dias para tirar as férias.

Já o artigo 143 ainda discorre sobre a venda das férias:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre os empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Desse modo, se o colaborador desejar, ele pode vender para a empresa alguns dias de férias e receber o abono pecuniário.

Quais as regras para a empresa?

Como vimos, é fundamental que as organizações estejam atentas aos prazos de pagamento de férias para evitar multas e ações trabalhistas contra a empresa.

Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.

Além disso, existem outros cuidados que as empresas devem ter. São eles:

  • Dar o aviso de férias com 30 (trinta) dias de antecedência ao colaborador;
  • Estar atento às leis trabalhistas para não cometer erros;
  • Utilizar um software de controle de férias para automatizar a gestão e evitar falhas.

Como é feito o cálculo para pagamento de férias?

Antes de saber como funciona o pagamento de férias e saber o valor que será pago ao colaborador, é preciso saber a quantidade de dias que o funcionário deseja ter para descanso.

Considerando que o funcionário deseje tirar 30 dias de férias, o cálculo é realizado da seguinte forma: 

Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS

Exemplo:

  • Dias de gozo: 30 dias
  • Salário bruto: R$ 4.000,00
  • ¹/³ de férias: R$ 1.500,00
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 1.281,83

(R$ 4.000,00 + R$ 1.500,00) – R$ 1.281,83 = R$ 4.718,17 -> total líquido das férias

Já as férias fracionadas, são calculadas da seguinte maneira:

Valor das férias fracionadas = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais

Exemplo:

  • Dias de gozo: 20 dias
  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • ¹/³ do salário: R$ 1.000,00
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 294,97

((R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00/ 30) x 20 – 294,97 = R$ 2.371,69 -> total líquido das férias

É importante ressaltar que alguns fatores podem influenciar no pagamento de férias, principalmente, a alíquota de desconto do IRRF e INSS, e número de dependentes que o colaborador possui.

O que deve conter no demonstrativo do pagamento?

Quando a organização realiza o pagamento de férias, o colaborador deve assinar o “Recibo de Férias”.

As informações obrigatórias que devem constar no recibo de férias são:

  • Dados do colaborador;
  • Dados da empresa;
  • Data de admissão do colaborador;
  • Informações sobre o período aquisitivo, gozo;
  • Salário bruto;
  • ¹/³ férias;
  • Descontos;
  • Saldo líquido a receber.

Perguntas frequentes sobre a remuneração de férias

imagem de uma pessoa usando uma calculadora e segurando um celular

A remuneração de férias pode gerar muitas dúvidas nos empregados e empregadores. Como vimos, é importante que as organizações saibam exatamente como funcionam as leis trabalhistas relacionadas às férias, pois o descumprimento pode acarretar prejuízos.

Por isso, vamos conhecer agora as principais dúvidas sobre a remuneração de férias segundo a CLT.

Até quando a empresa pode realizar o pagamento de férias?

Em relação ao pagamento, o artigo 145 da CLT, reforça o que vimos ao longo deste texto e diz que:

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do término das férias.

Ou seja, é importante que os gestores e, principalmente o RH, estejam atentos quanto ao dia do pagamento das férias dos colaboradores para evitar multas e prejuízos para a organização.

Visto que, o funcionário pode acionar os cargos competentes, em caso de atrasos no pagamento.

Como é feito o pagamento de férias no final do contrato?

Em alguns casos, os funcionários podem ter adquirido o direito às férias (trabalho 12 meses consecutivos), mas não o utilizaram até o fim do contrato de trabalho.

Por exemplo, após completar 1 ano de trabalho, o colaborador agendou as férias e pediu demissão antes do período de gozo. Nesse caso, a organização deve pagar a indenização ao colaborador.

Já os colaboradores que se desligam da empresa antes de completar 1 ano de trabalho, têm direito a receber as férias proporcionais referente aos meses trabalhados.

Essa regra vale para os colaboradores desligados sem justa causa, pedido de demissão ou em casos de término de contrato de trabalho por prazo determinado.

Como fica a remuneração do colaborador pós férias?

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

Desse modo, é importante que os colaboradores avaliem o salário que ele receberá ao retornar das férias para poder se planejar financeiramente

Em alguns casos, é recomendado guardar uma quantia referente ao adiantamento para quitar as dívidas no mês seguinte.

Hora extra deve contar na remuneração de férias?

O cálculo das férias não considera apenas o salário bruto do colaborador. Ou seja, é necessário considerar as horas extras que o colaborador fez durante o ano.

Para realizar o cálculo deve-se seguir o determinado passo:

30 dias de férias: 

Soma de horas extras trabalhadas ao ano / 12 meses (ou a quantidade de meses trabalhadas) * valor da hora extra pago no mês de férias

Exemplo:

  • Valor da hora extra: R$ 22,00
  • Meses trabalhados: 12 meses
  • Quantidade de horas extras: 30 horas

30 / 12 = 2,5 (média de horas extras trabalhadas) * R$ 22,00 = R$ 55,00 -> valor a receber no pagamento de férias

Férias fracionadas:

Soma de horas extras trabalhadas ao ano / 12 meses (ou a quantidade de meses trabalhadas) * valor da hora extra pago no mês de férias / 30 * quantidade de dias de descanso

Exemplo (20 dias de férias quanto recebo?):

  • Valor da hora extra: R$ 22,00
  • Meses trabalhados: 12 meses
  • Quantidade de horas extras: 30 horas

30 / 12 = 2,5 (média de horas extras trabalhadas)

2,5 * R$ 22,00 = R$ 55,00 

R$ 55,00 / 30 = 1,83

1,83 * 20 = R$ 36,66 -> valor a receber no pagamento de férias

O que acontece se a empresa não pagar no dia certo?

Se a organização não realiza um planejamento financeiro correto, é possível que haja um atraso no pagamento de férias. 

Em algumas situações, o funcionário recebe o salário das férias, apenas quando ele retorna do período de descanso.

Portanto, conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as organizações que não efetuarem o pagamento de férias no prazo, terão que pagar a remuneração das férias em dobro.

Em caso de venda de férias, como fica o pagamento?

Conforme o artigo 143 da CLT, o colaborador tem direito a vender, no máximo, um terço das suas férias, conhecido como abono pecuniário.

O abono corresponde ao valor da remuneração que o colaborador receberia se tirasse esses dias de férias.

Nesses casos, o funcionário “troca” os dias de férias pelo “salário”, ou seja, ele não tem direito ao gozo.

No caso de venda, o cálculo das férias é realizado da seguinte forma:

Venda Férias = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário) – descontos de IRRF e INSS

Exemplo:

  • Saldo de dias: 30 dias
  • Dias a serem vendidos: 10 dias
  • Salário bruto: R$ 3.500,00
  • ¹/³ do salário: R$ 1.166,66
  • Abono pecuniário (um terço das férias): R$ 1.166,66
  • ¹/³ do abono pecuniário: R$ 388,88
  • Descontos IRRF e INSS: R$ 804,93

(R$ 3.500 + R$ 1.166,66 + R$ 1.166,66 + R$ 388,88) – 804,93 = R$ 5.417,27 -> valor líquido a receber

Quais os tributos cobrados no pagamento de férias?

Para fazer os cálculos de férias corretamente, o empregador deve considerar alguns itens que são descontados do salário bruto pago ao colaborador. São eles:

  • INSS: O INSS incide sobre a remuneração de férias, adicional de um terço do salário e sobre o salário do mês;
  • IRRF: O cálculo do IRRF sobre as férias deve ser realizado de forma separada dos outros rendimentos do colaborador. Assim, a base de cálculo é o salário acrescido do acréscimo de um terço.

Vale lembrar que mesmo com o colaborador em férias, a empresa deverá fazer o recolhimento normal do FGTS conforme a remuneração de férias e o seu respectivo adicional. 

Observações:

  • A base de cálculo do INSS e FGTS é realizada da seguinte forma: remuneração de férias + adicional de ¹/³ do salário + salário do mês;
  • Sobre o abono pecuniário e seu respectivo acréscimo de ¹/³ não incide FGTS e INSS.

Qual a importância de realizar todos os processos corretos no pagamento de férias?

Como vimos, caso as organizações não efetuem os pagamentos no prazo e seguindo as normas trabalhistas vigentes, ela pode sofrer prejuízos financeiros e ações trabalhistas.

Segundo a CLT, o pagamento de férias deve ser efetuado em até dois dias antes do colaborador iniciar o descanso. 

Dessa forma, se o pagamento for efetuado após essa data, a organização terá que pagar o benefício em dobro.

Portanto, é importante organizar as saídas dos colaboradores e programar os pagamentos para as datas corretas, a fim de evitar erros.

Como fazer um bom controle e remuneração das férias?

Para não haver erros relacionados ao pagamento de férias e agendamento, é fundamental que as organizações consigam controlar a saída dos colaboradores da melhor forma.

A gestão de férias não é uma tarefa simples, porém com algumas práticas é possível evitar erros e prejuízos para as organizações e os colaboradores. Vamos conhecer algumas delas!

Utilize recursos tecnológicos no RH

Alguns softwares de gestão mostram, de forma simples, quais colaboradores já podem tirar férias.

Dessa forma, os colaboradores de RH não precisam perder horas analisando qual colaborador já tem o direito às férias ou não.

Assim, quando as férias estiverem disponíveis para serem tiradas, o software avisa o RH e o colaborador.

Isso permite que o funcionário agende as férias para a data que ele deseja, mediante autorização do gestor.

Esse recurso evita esquecimentos, atrasos e outros impactos negativos no agendamento das férias.

Adote uma política de férias

As organizações devem ter uma política de férias para orientar os colaboradores sobre as principais dúvidas que possam surgir relacionadas ao assunto. Essa política deve adotar os seguintes pontos:

Organize a equipe

A ausência de um colaborador durante as suas férias podem impactar o andamento da empresa. 

Por isso, antes de ele sair, é importante deixar alguém encarregado pelas tarefas e avisar aos outros colaboradores quem será o responsável durante esse período.

Além disso, é importante treinar o colaborador substituto para ele saber o que precisa ser efetuado, evitando erros e atrasos nos processos.

Planeje as férias com antecedência

É importante que as férias sejam comunicadas com antecedência para que a organização e os demais colaboradores não sejam impactados pela ausência de um colaborador.

Dessa forma, os gestores conseguem planejar quem ficará no lugar do colaborador que está saindo de férias e treiná-lo de forma adequada.

Além disso, a organização também consegue se organizar financeiramente para realizar o pagamento e seguir as demais regras nos prazos estabelecidos pela CLT.

Conclusão

Neste artigo, foi possível perceber a importância de realizar o cálculo de férias corretamente, efetuar os pagamentos no prazo e seguir as leis trabalhistas.

Quando a organização não faz uma gestão de férias adequada, ela pode gerar impactos negativos para ela mesma e para os colaboradores.

As organizações precisam fornecer o descanso aos trabalhadores para que, após o retorno, eles estejam descansados e consigam cumprir suas atividades com mais produtividade e maior engajamento.

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