Realizar o cálculo de férias pode gerar muitas dúvidas para os colaboradores e gestores. Por isso, as organizações devem conhecer todas as regras trabalhistas para evitar erros e atrasos no pagamento.
Se você deseja saber como calcular o pagamento de férias, quais as principais regras da CLT e quais os impactos existem se a organização não efetuar o pagamento no prazo, acompanhe o artigo para saber mais!

Boa leitura!
Quais são os tipos de férias e como cada uma é remunerada?
A CLT prevê quatro modalidades de férias que podem ser concedidas aos colaboradores, são elas: férias individuais, férias coletivas, férias fracionadas e abono pecuniário. A seguir, apresentamos cada um deles de forma detalhada:
Férias Individuais
O colaborador CLT adquire direito a até 30 dias de férias após completar 12 meses de contrato, o chamado período aquisitivo.
A empresa tem até 12 meses adicionais para conceder o descanso (período concessivo) e deve avisar o colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência.
O pagamento, que inclui salário integral mais um terço constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, sem exceções.
Férias Coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários ou a departamentos específicos.
A empresa pode dividir em até dois períodos no ano, desde que cada um tenha no mínimo dez dias corridos.
Ela exige notificação ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência e comunicação formal aos sindicatos representativos.
Para quem ainda não completou 12 meses, as férias são proporcionais ao tempo trabalhado e os dias restantes ficam reservados para uso posterior.
Férias Fracionadas
Em casos de férias fracionadas, o colaborador pode dividir os 30 dias de férias em até três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco dias cada um.
Nesse contexto, o empregador paga as férias fracionadas proporcionalmente ao período de descanso.
Abono pecuniário: como funciona a venda de férias?
O colaborador pode optar por converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, ele vende parte das suas férias para a empresa e recebe a remuneração correspondente aos dias vendidos conforme o Art. 143 da CLT.
Sobre o abono pecuniário não incidem INSS nem FGTS, o que altera o cálculo final.
Além disso, o empregado deve requerer esse abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Pagamento de férias na CLT: o que diz a legislação?
Os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.
Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.
Sendo assim, a empresa deve realizar o pagamento de férias até 2 dias antes do início do período de férias.
Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias no dia 20 de maio, a empresa deve efetuar o pagamento até o dia 18 do mesmo mês.
O que determina a CLT sobre férias remuneradas?

Os artigos 129 e 130 da CLT garantem ao trabalhador o direito a férias anuais remuneradas, sem prejuízo ao salário.
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Após 12 meses de contrato, o colaborador passa a ter direito às férias, mas a quantidade de dias pode mudar conforme o número de faltas injustificadas registradas no período aquisitivo.
Ou seja, quem acumula ausências sem justificativa pode ter redução no saldo de dias de férias, conforme a tabela abaixo:
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
Além disso, as faltas justificadas não podem ser descontadas do período de descanso, e o período de férias conta normalmente como tempo de serviço para todos os fins legais.
Pagamento de férias com abono pecuniário: o que diz a CLT?
A CLT prevê, no artigo 143, a possibilidade de o trabalhador converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tiver direito.
Isso significa que o colaborador pode “vender” parte das férias e receber o valor correspondente em abono pecuniário.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre os empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Assim, se o colaborador tiver interesse e fizer a solicitação dentro do prazo legal, a empresa deverá realizar o pagamento do abono pecuniário junto às férias, conforme as regras previstas na legislação.
Quais as obrigações da empresa no pagamento?
No pagamento de férias, a empresa deve cumprir prazos, comunicar o colaborador com antecedência e garantir que os valores sejam pagos corretamente para evitar passivos trabalhistas.
Além disso, a empresa também precisa acompanhar os períodos aquisitivo e concessivo para não correr o risco de atraso, férias vencidas e pagamento em dobro.
Entre os principais cuidados, estão:
- Comunicar as férias ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Realizar o pagamento das férias dentro do prazo legal;
- Acompanhar os prazos previstos na CLT para evitar multas e ações trabalhistas;
- Manter um cronograma de férias atualizado;
Nesse contexto, um software de controle de férias ajuda a rastrear automaticamente os períodos aquisitivos e concessivos, além de emitir alertas antes do vencimento dos prazos, reduzindo o risco de atrasos e ações trabalhistas.
Prazo para pagamento de férias: quando a empresa deve pagar?
Segundo o artigo 145 da CLT, a empresa deve realizar o pagamento das férias até dois dias antes do início do descanso do colaborador.
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do término das férias.
Nesse processo, também é necessário formalizar o período com o registro das datas de início e término.
Por exemplo, se as férias tiverem início em 20 de maio, o pagamento deverá ser feito até 18 de maio.
Se a empresa ultrapassar esse prazo, estará em desacordo com o artigo 145 da CLT e poderá enfrentar riscos trabalhistas e questionamentos judiciais.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento de férias?
Se a empresa não fizer o pagamento das férias dentro do prazo legal, ela estará em desacordo com o artigo 145 da CLT, que determina o depósito em até dois dias antes do início do descanso.
Esse atraso pode gerar riscos trabalhistas, autuações e questionamentos judiciais, além de comprometer o planejamento financeiro do colaborador.
Aqui, ainda é importante diferenciar duas situações que costumam ser confundidas:
- Atraso no pagamento das férias: acontece quando a empresa concede o descanso, mas não paga o valor dentro do prazo legal;
- Concessão das férias fora do prazo: acontece quando a empresa deixa passar o período concessivo e só libera as férias depois do limite previsto na CLT.
Essa diferença importa porque o simples atraso no pagamento não gera automaticamente o pagamento em dobro, enquanto a concessão das férias fora do prazo pode gerar a dobra da remuneração, conforme a legislação trabalhista
Por exemplo, se o colaborador entra de férias em 20 de maio e a empresa faz o pagamento em 19 de maio, há atraso no pagamento.
Já se a empresa deixa vencer o período concessivo e só concede as férias depois do prazo legal, o problema passa a ser a concessão fora do prazo, o que pode gerar pagamento em dobro.
Como fica o prazo de pagamento de férias se a data cair em sábado, domingo ou feriado?
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, mas a legislação não detalha expressamente se essa contagem é feita em dias úteis ou corridos.
Além disso, como o início das férias não pode ocorrer nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, o RH também precisa observar essa vedação ao definir a data de saída.
Por isso, a recomendação mais segura é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior quando o prazo cair em sábado, domingo ou feriado.
Assim, a empresa reduz o risco de discussão sobre disponibilidade efetiva do valor ao colaborador e evita problemas operacionais no crédito.
Essa é uma recomendação prudencial, porque a CLT não traz uma regra específica dizendo “antecipe para o dia útil anterior”, mas também não resolve expressamente a contagem nesses casos.
Como calcular o pagamento de férias?
Para calcular o pagamento de férias, a empresa precisa considerar o salário bruto do colaborador, o adicional de 1/3 constitucional e os descontos legais, como INSS e IRRF.
Dependendo do caso, o valor também pode ser impactado por médias variáveis, como horas extras e adicionais, além do abono pecuniário.
O cálculo também pode mudar conforme a quantidade de dias de férias que o funcionário vai tirar.
Por isso, antes de chegar ao valor final, é essencial definir se o descanso será de 30 dias corridos, se haverá fracionamento ou se parte do período será convertida em abono pecuniário.
Como calcular férias com 30 dias de descanso?
Quando o colaborador tira 30 dias de férias, o cálculo considera o salário integral acrescido do adicional de 1/3 previsto na Constituição.
Depois disso, são aplicados os descontos legais para chegar ao valor líquido que será pago.
A lógica é a seguinte:
Valor das férias = salário bruto + 1/3 constitucional – descontos de INSS e IRRF
Para facilitar o entendimento, considere um colaborador com salário bruto de R$ 2.500,00 que vai tirar 30 dias de férias:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | – | R$ 2.500,00 |
| Adicional de 1/3 de férias | R$ 2.500,00 ÷ 3 | R$ 833,33 |
| Valor bruto das férias | R$ 2.500,00 + R$ 833,33 | R$ 3.333,33 |
| Desconto de INSS | cálculo progressivo de 2026 | R$ 288,60 |
| Desconto de IRRF | isento neste exemplo | R$ 0,00 |
| Valor líquido das férias | R$ 3.333,33 – R$ 288,60 | R$ 3.044,73 |
Neste exemplo, o INSS descontado é de R$ 288,60, seguindo a tabela progressiva de 2026, e o IRRF fica zerado, porque a renda tributável mensal está dentro da faixa beneficiada pela nova redução do imposto em 2026.
Vale lembrar que o valor líquido pode mudar conforme dependentes, médias de horas extras, adicionais, comissões e outras verbas que componham a remuneração do colaborador
Como calcular o pagamento das férias fracionadas?
Quando as férias são divididas em mais de um período, o pagamento deve ser calculado de forma proporcional aos dias de descanso.
Pela CLT, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
A fórmula base é esta:
Valor das férias fracionadas = [(salário bruto + 1/3 constitucional) ÷ 30] × número de dias de férias – descontos de INSS e IRRF
Para facilitar o entendimento, considere um colaborador com salário bruto de R$ 2.500,00 que decidiu tirar 20 dias de férias. Como esse período está acima do mínimo legal, o fracionamento é permitido
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | – | R$ 2.500,00 |
| Adicional de 1/3 de férias | R$ 2.500,00 ÷ 3 | R$ 833,33 |
| Valor bruto total das férias | R$ 2.500,00 + R$ 833,33 | R$ 3.333,33 |
| Valor diário das férias | R$ 3.333,33 ÷ 30 | R$ 111,11 |
| Valor bruto de 20 dias | R$ 111,11 × 20 | R$ 2.222,22 |
| Desconto de INSS | cálculo progressivo de 2026 | R$ 166,66 |
| Desconto de IRRF | isento neste exemplo | R$ 0,00 |
| Valor líquido de 20 dias | R$ 2.222,22 – R$ 166,66 | R$ 2.055,56 |
Nesse exemplo, a empresa calcula primeiro o valor proporcional aos 20 dias de gozo e, depois, aplica os descontos legais para chegar ao valor líquido.
Como fica o pagamento de férias com abono pecuniário
Quando o colaborador opta pelo abono pecuniário, o cálculo do pagamento de férias muda.
Isso acontece porque, além do valor referente aos dias de descanso, a empresa também precisa pagar o valor correspondente aos dias vendidos, já que a CLT permite vender até 1/3 do período de férias.
A fórmula base pode ser entendida assim:
Pagamento de férias com abono = valor das férias gozadas + 1/3 constitucional + valor dos dias convertidos em abono pecuniário
Para facilitar, considere um colaborador com salário bruto de R$ 2.500,00 que decidiu tirar 20 dias de férias e vender 10 dias em abono pecuniário:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | – | R$ 2.500,00 |
| Adicional de 1/3 de férias | R$ 2.500,00 ÷ 3 | R$ 833,33 |
| Valor bruto total das férias | R$ 2.500,00 + R$ 833,33 | R$ 3.333,33 |
| Valor diário das férias | R$ 3.333,33 ÷ 30 | R$ 111,11 |
| Valor de 20 dias de férias | R$ 111,11 × 20 | R$ 2.222,22 |
| Valor de 10 dias em abono pecuniário | R$ 111,11 × 10 | R$ 1.111,11 |
| Valor bruto total a pagar | R$ 2.222,22 + R$ 1.111,11 | R$ 3.333,33 |
Isso significa que o colaborador recebe o valor relativo aos 20 dias de descanso e também aos 10 dias vendidos.
Para o RH e o DP, o ponto de atenção está em calcular corretamente cada verba e discriminá-la no recibo de férias, já que o abono altera a composição do pagamento.
O que pode alterar o valor do pagamento de férias?
O valor do pagamento de férias não é sempre igual. Embora a base do cálculo comece no salário bruto e no adicional de 1/3 constitucional, existem fatores que podem aumentar ou reduzir o valor líquido recebido pelo colaborador.
Entre os principais pontos que podem alterar esse pagamento, estão:
- quantidade de dias de férias;
- férias integrais, fracionadas ou coletivas;
- abono pecuniário;
- descontos de INSS e IRRF;
- número de dependentes;
- médias de horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas variáveis.
Ou seja, dois colaboradores com o mesmo salário-base podem receber valores diferentes nas férias, dependendo da composição da remuneração e da forma como o descanso foi concedido.
Por isso, para evitar erros e passivos trabalhistas, o ideal é que a empresa tenha um processo bem estruturado de conferência e cálculo antes de processar o pagamento.
As horas extras entram no cálculo das férias?
Sim. As horas extras devem ser consideradas no pagamento de férias, porque a média dessas horas ao longo do período aquisitivo integra a base de cálculo da remuneração.
Para calcular essa média em férias integrais de 30 dias, a lógica é a seguinte:
(Total de horas extras realizadas no período ÷ número de meses trabalhados) × valor da hora extra
Considere o exemplo de um colaborador que recebeu R$ 22,00 por hora extra, trabalhou durante 12 meses e acumulou 30 horas extras no período:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Total de horas extras no período | – | 30 horas |
| Média mensal de horas extras | 30 ÷ 12 | 2,5 horas |
| Valor a acrescentar nas férias | 2,5 × R$ 22,00 | R$ 55,00 |
Nesse caso, o colaborador teria R$ 55,00 acrescentados ao pagamento de férias em razão da média de horas extras.
Quais tributos incidem no pagamento de férias?
No pagamento de férias, a empresa precisa observar principalmente a incidência de INSS, IRRF e FGTS.
Em regra, as férias gozadas e o adicional de 1/3 constitucional entram nas bases de cálculo, mas o tratamento muda quando há abono pecuniário, já que essa verba segue regras próprias.
Como funciona o desconto de INSS nas férias?
O INSS incide sobre a remuneração das férias gozadas e também sobre o adicional de 1/3 constitucional.
No eSocial, o adicional de 1/3 sobre férias gozadas aparece com incidência, o que reforça que essas verbas entram normalmente no cálculo previdenciário.
Já o abono pecuniário de férias não integra essa base. No manual do eSocial para 2026, a rubrica de abono pecuniário de férias aparece sem incidência, o que afasta a cobrança previdenciária sobre essa parcela.
Como funciona o desconto de IRRF nas férias?
O IRRF sobre férias deve ser calculado de acordo com a tabela vigente e com a base tributável aplicável ao pagamento das férias.
Além disso, fatores como número de dependentes podem reduzir essa base e alterar o valor final retido.
No caso do abono pecuniário, porém, o entendimento oficial da PGFN é de que não incide imposto de renda sobre a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, nos termos do art. 143 da CLT.
Por isso, esse ponto merece cuidado na revisão do cálculo, principalmente para não misturar o tratamento do abono com o das férias gozadas.
O FGTS é recolhido durante as férias?
Sim. O recolhimento do FGTS incide normalmente sobre a remuneração de férias e seu adicional.
A principal exceção é o abono pecuniário. Sobre ele, não há incidência de INSS nem de FGTS. Já o IRRF pode incidir, dependendo do valor pago e da faixa de isenção vigente.
O que deve constar no demonstrativo do pagamento de férias?
No momento do pagamento de férias, a empresa deve entregar ao colaborador o recibo de férias para conferência e assinatura.
Esse documento precisa apresentar, de forma clara, todas as informações que compõem o cálculo.
Entre os principais dados que devem aparecer no demonstrativo, estão:
- informações do colaborador;
- dados da empresa;
- data de admissão;
- período aquisitivo;
- período de gozo;
- salário bruto;
- adicional de 1/3 constitucional;
- descontos legais;
- valor líquido a receber.
Esse documento deve ser disponibilizado no momento do pagamento, que, pela CLT, precisa ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
Perguntas frequentes sobre a remuneração de férias

A remuneração de férias pode gerar muitas dúvidas nos empregados e empregadores. Como vimos, é importante que as organizações saibam exatamente como funcionam as leis trabalhistas relacionadas às férias, pois o descumprimento pode acarretar prejuízos.
Por isso, vamos conhecer agora as principais dúvidas sobre a remuneração de férias segundo a CLT.
Como é feito o pagamento de férias no final do contrato?
Em alguns casos, os funcionários podem ter adquirido o direito às férias (trabalho 12 meses consecutivos), mas não o utilizaram até o fim do contrato de trabalho.
Por exemplo, após completar 1 ano de trabalho, o colaborador agendou as férias e pediu demissão antes do período de gozo. Nesse caso, a organização deve pagar a indenização ao colaborador.
Já os colaboradores que se desligam da empresa antes de completar 1 ano de trabalho, têm direito a receber as férias proporcionais referente aos meses trabalhados.
Essa regra vale para os colaboradores desligados sem justa causa, pedido de demissão ou em casos de término de contrato de trabalho por prazo determinado.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias?
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Desse modo, é importante que os colaboradores avaliem o salário que ele receberá ao retornar das férias para poder se planejar financeiramente.
Em alguns casos, é recomendado guardar uma quantia referente ao adiantamento para quitar as dívidas no mês seguinte.
Além disso, entender como funciona o processo de retorno de férias ajuda a evitar surpresas na folha de pagamento e garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados, especialmente em relação aos prazos e reajustes proporcionais.
Como vimos, caso as organizações não efetuem os pagamentos no prazo e seguindo as normas trabalhistas vigentes, ela pode sofrer prejuízos financeiros e ações trabalhistas.
Segundo a CLT, o pagamento de férias deve ser efetuado em até dois dias antes do colaborador iniciar o descanso.
Dessa forma, se o pagamento for efetuado após essa data, a organização terá que pagar o benefício em dobro.
Portanto, é importante organizar as saídas dos colaboradores e programar os pagamentos para as datas corretas, a fim de evitar erros.
Como fazer um bom controle e remuneração das férias?
Para não haver erros relacionados ao pagamento de férias e agendamento, é fundamental que as organizações consigam controlar a saída dos colaboradores da melhor forma.
A gestão de férias não é uma tarefa simples, porém com algumas práticas é possível evitar erros e prejuízos para as organizações e os colaboradores. Vamos conhecer algumas delas!
Utilize recursos tecnológicos no RH
Alguns softwares de gestão mostram, de forma simples, quais colaboradores já podem tirar férias.
Dessa forma, os colaboradores de RH não precisam perder horas analisando qual colaborador já tem o direito às férias ou não.
Assim, quando as férias estiverem disponíveis para serem tiradas, o software avisa o RH e o colaborador, permitindo que o funcionário agende as férias para a data que ele deseja, mediante autorização do gestor.
Esse recurso evita esquecimentos, atrasos e outros impactos negativos no agendamento das férias.
Adote uma política de férias
As organizações devem ter uma política de férias para orientar os colaboradores sobre as principais dúvidas que possam surgir relacionadas ao assunto. Essa política deve adotar os seguintes pontos:
- Férias coletivas;
- Parcelamento de férias;
- Venda de férias;
- Como é feito o pagamento de férias;
- Cálculo de férias.
Organize a equipe
A ausência de um colaborador durante as suas férias podem impactar o andamento da empresa.
Por isso, antes de ele sair, é importante designar alguém para as tarefas e informar aos outros colaboradores quem será o responsável durante esse período.
Além disso, é importante treinar o colaborador substituto para que ele saiba o que precisa ser feito, evitando erros e atrasos nos processos.
Planeje as férias com antecedência
É importante que as férias sejam comunicadas com antecedência para que a organização e os demais colaboradores não sejam impactados pela ausência de um colaborador.
Dessa forma, os gestores conseguem planejar quem ficará no lugar do colaborador que está saindo de férias e treiná-lo de forma adequada.
Além disso, a organização também consegue se organizar financeiramente para realizar o pagamento e seguir as demais regras nos prazos estabelecidos pela CLT.
Conclusão
Neste artigo, foi possível perceber a importância de realizar o cálculo de férias corretamente, efetuar os pagamentos no prazo e seguir as leis trabalhistas.
Quando a organização não faz uma gestão de férias adequada, ela pode gerar impactos negativos para ela mesma e para os colaboradores.
As organizações precisam fornecer o descanso aos trabalhadores para que, após o retorno, eles estejam descansados e consigam cumprir suas atividades com mais produtividade e maior engajamento.
Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus colegas de trabalho! E não deixe de acessar o blog Pontotel para acessar mais conteúdos como este!



