Vender férias: o que diz a CLT sobre esse direito e principais dúvidas sobre o assunto!
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Time Pontotel 14 de março de 2024 Departamento Pessoal
Vender férias: o que diz a CLT sobre esse direito e principais dúvidas sobre o assunto!
A CLT permite a venda de férias ao empregador. Esse processo consiste na troca dos dias de descanso do colaborador por uma remuneração extra.
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É provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de vender férias para a empresa. Porém, a maioria dos trabalhadores e, às vezes, até equipes de RH não sabem o que determina a lei trabalhista sobre o tema. 

A prática é comum, mas é importante conhecer os detalhes antes de tomar a decisão de abrir mão dos dias de descanso. 

Muitas vezes, o trabalhador opta por não utilizar o tempo máximo da folga remunerada para equilibrar as finanças ou fazer um dinheiro extra se não tem planos mais longos, como uma viagem, durante as férias

Já a empresa, é beneficiada com a presença do colaborador, que teria que ser substituído naquele período. De qualquer forma, entender o processo pode evitar surpresas desagradáveis. 

Para explicar melhor sobre o tema, preparamos este artigo que irá responder os principais questionamentos. Você vai aprender:

Boa leitura!

O que é necessário para se tirar férias?

Antes de falar sobre como funciona a venda de férias, é necessário saber quando e em quais condições o profissional passa a ter direito ao descanso. Basicamente, a principal regra é cumprir o período aquisitivo.

Trata-se do tempo mínimo de 12 (doze) meses de trabalho a partir da data de admissão do trabalhador. Após esse tempo, o colaborador ganha o direito de gozar 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 

Depois de completar o período aquisitivo, a empresa tem 12 (doze) meses corridos para conceder o descanso ao empregado, o chamado período concessivo. 

Um exemplo prático seria: o colaborador foi contratado dia 01 de janeiro de 2021, início do período aquisitivo que se completará 12 meses depois, no dia 31 de dezembro do mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2022 inicia-se o período concessivo e a empresa precisará liberar as férias do colaborador até 31 de dezembro de 2022.

O que são férias remuneradas?

As férias são um período de até 30 (trinta) dias de descanso remunerado aos quais todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

Para receber a quantia e usufruir do período, é necessário cumprir o período aquisitivo, como explicamos no item anterior. As férias remuneradas permitem que o trabalhador descanse, mas consiga manter a saúde financeira do seu lar.

O trabalhador terá direito ao valor de um salário com acréscimo de ⅓ (um terço). Por exemplo, um profissional, que tem salário de R$3.600,00, tem direito a seguinte quantia:

R$3.600,00 + ⅓ de 3.600 = 

R$3.600,00 + R$1.200,00 = 

R$ 4.800,00 

Nesta soma, também deve entrar outras quantias como hora extra, adicional por insalubridade e outros.

O que é vender férias?

imagem de duas pessoas se olhando para conversar

Vender férias é um direito do trabalhador, previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Quando completa o seu período aquisitivo, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias. Entretanto, caso queira, é possível vender ⅓ das férias ao empregador. 

Neste caso, o profissional irá trabalhar normalmente durante os dias vendidos e só depois aproveitar o descanso. Vale destacar que esse é um direito do trabalhador, logo, a empresa não pode negar a compra de férias. 

Como funciona a venda de férias?

Vamos retomar rapidamente o que dá direito a férias: cumprir o período aquisitivo de 12 (doze) meses, ganhando 30 dias de descanso remunerado. O trabalhador pode optar por vender até 10 dias para o empregado, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido. 

O primeiro passo é comunicar a empresa por escrito sobre a vontade de vender as férias. O prazo para essa solicitação é até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Assim, a empresa pode se programar. Caso o trabalhador perca esse prazo, o empregador pode negar a venda de férias.

A companhia tem 12 (doze) meses para conceder as férias ao trabalhador. Quando o período for escolhido, o profissional deve trabalhar os dias vendidos e só depois tirar o descanso remunerado. Ele receberá normalmente pelos dias trabalhados. 

O que leva o empregado a vender suas férias?

imagem de uma carteira com 3 notas de cem reais

Não há um motivo específico para o empregado escolher vender as férias. Cada colaborador tem sua motivação, mas, na maioria das vezes, o fator financeiro é decisivo. Muitos trabalhadores utilizam o dinheiro extra para pagar dívidas, colocar as finanças em ordem e até fazer investimentos. 

É comum também que o profissional use a quantia para viajar durante as férias. Seja qual for o motivo, a área de recursos humanos não pode exigir que o colaborador justifique o seu pedido de venda de férias. 

Porém, o RH pode conversar individualmente com cada colaborador para entenderem juntos se abrir mão de parte das férias é a melhor opção, pois o descanso após um longo período de trabalho é fundamental, tanto para saúde física como para a saúde mental, evitando o trabalho excessivo.

De qualquer forma, a decisão final será sempre do trabalhador, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo. 

O que diz a lei sobre vender férias?

Como já citado, o direito de vender férias está garantido ao empregado pela CLT. Segundo o artigo 143 da legislação, o abono pecuniário funciona da seguinte maneira:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.” 

Sendo assim, a única exceção sobre a vontade do trabalhador de vender férias ser recusada ou não seguir o que determina o artigo é se houver algum tipo de acordo de categorias em relação às férias coletivas.

Outra dúvida bastante comum do trabalhador é Posso vender minhas férias inteiras?”

A resposta é não. É proibido pela lei que o funcionário venda os 30 dias de férias, pois o período de descanso remunerado visa o bem-estar do colaborador.

E a reforma trabalhista?

Mesmo com a reforma trabalhista, não houve mudança no direito de vender férias ao empregador. O trabalhador ainda pode escolher abrir mão de até 10 dias das suas férias. O que mudou foi a possibilidade de dividir o período de descanso em até três intervalos diferentes.

É obrigatório que um deles tenha pelo menos 14 (quatorze) dias corridos, sendo assim, outros 16 (dezesseis) dias podem ser divididos da maneira que o colaborador preferir e acordar com a empresa. Desta forma, se o trabalhador vender suas férias, a empresa não pode descontar do intervalo de 14 dias mandatório, apenas dos demais períodos.

Como são os cálculos da venda de férias?

Como calcular a venda de férias não é uma tarefa difícil. O primeiro ponto é entender quantos dias o trabalhador vai vender e quantos irá descansar. Utilizaremos o exemplo do funcionário X que irá descansar 20 dias e trabalhar 10 e tem salário de R$3.600,00. 

Esse colaborador deve receber, segundo a lei:

  • Salário atual;
  • ⅓ (um terço) do salário;
  • 10 dias trabalhados;
  • horas extras e outros adicionais.

Neste caso, a remuneração do trabalhador seria:

Salário + ⅓ do salário + 10 dias trabalhados 

3.600 + 1.200 + 1.200

Total de R$6.000,00

O pagamento da venda de férias deve ser realizado junto com o restante dos valores referentes ao descanso remunerado. O prazo exigido por lei é que o depósito da quantia seja feita até 2 (dois) dias úteis antes do início das férias. Inclusive, o não cumprimento deste item, que consta no art. 145 da CLT, pode gerar problemas com a justiça trabalhista e até o pagamento duplicado dos valores.

Vale destacar que nem sempre o colaborador terá direito a 30 (trinta) dias de férias. Isso vai mudar se o trabalhador tiver faltas sem justificativas durante o período aquisitivo. Os descontos de dias de férias funcionam assim:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14: 24 dias de férias;
  • de 15 a 25: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32: 12 dias de férias;
  • mais de 32: não tem direito a férias.

Logo, por exemplo, um colaborador que só tenha direito a 24 dias de férias, só pode vender ⅓ deste período, ou seja, 8 dias. 

Há descontos?

Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do ⅓ extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.

Principais dúvidas sobre vender férias

imagem de uma pessoa mexendo no celular

Agora que abordamos os principais pontos sobre o tema, vamos reforçar e responder as principais dúvidas que acometem tanto empregados como empregadores. 

Há um limite de dias para vender férias?

Sim, a lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma, é permitido a venda integral das férias. Caso isso ocorra, a empresa fica exposta a possíveis problemas com a justiça trabalhista. 

É comum, automaticamente, o empregado pensar que pode vender 10 dias das férias, mas isso vai depender da quantidade de faltas sem justificativa no período aquisitivo. Por isso, tenha em mente que sempre será um terço das férias a que o trabalhador tem direito. 

O empregado pode ser obrigado a vender suas férias?

Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. 

Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito. Essa prática de conversar com o funcionário é comum, pois muitas precisam da presença do colaborador para organizar a demanda de produção.

O que não pode ocorrer é determinar a compra das férias sem consentimento. Inclusive, algumas empresas fazem esse processo automaticamente e o trabalhador só fica sabendo do abono pecuniário quando recebe o aviso de férias. Essa situação pode gerar uma ação trabalhista e ainda pagamento de férias em dobro

Como funciona o pagamento das férias vendidas?

O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o salário do trabalhador e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso. 

Normalmente, o trabalhador cumpre sua jornada de trabalho e recebe apenas no mês seguinte. No caso do abono pecuniário, isso não ocorre, pois o pagamento é feito junto com as férias.

Sendo assim, o colaborador precisa lembrar que não receberá salário quando retornar de férias para não se atrapalhar com as finanças.

Conclusão

Vender férias não é um benefício das empresas para o colaborador, mas sim um direito previsto na legislação trabalhista

Com exceção dos acordos coletivos, o funcionário pode solicitar o abono de férias, sem precisar de justificativa. É papel apenas do analista de RH orientar o colaborador sobre a importância do descanso para a qualidade de vida. 

A prática pode auxiliar o trabalhador a organizar as finanças, realizar a viagem dos sonhos ou ainda fazer um investimento. Por outro lado, a empresa se beneficia de ter o desfalque de um funcionário por menos tempo, organizando assim as demandas. 

Apesar de ser comum, é necessário conhecer todos os detalhes sobre o tema para evitar problemas e mal entendidos com o colaborador, pagamento duplicado e, em casos mais graves, até ações trabalhistas. 

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