O folguista é aquele profissional que atua cobrindo as folgas ou ausências de outros colaboradores em uma escala de revezamento.
Todo colaborador tem direito ao descanso semanal remunerado, e, nas escalas de revezamento isso não é diferente. Quando a atividade de trabalho não permite que o posto fique sem alguém, a alternativa é a contratação de um profissional folguista.
Mas a contratação desse profissional, envolve algumas regras que a sua empresa deve se atentar. Por isso, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação.

O que é folguista?
Como falamos no início do texto, o folguista é o profissional que cobre as ausências dos colaboradores em uma escala de revezamento.
Atenção para não confundir com foguista: são profissões completamente diferentes, apesar do nome parecido. O foguista é quem controla o funcionamento de caldeiras para permitir a condução de locomotivas a vapor (CBO 8621-05), uma atividade regulamentada pela NR-13. Já o folguista, tema deste artigo, é quem cobre as folgas e ausências de outros colaboradores.
Ele representa a figura de apoio e está sempre a disposição. Dessa forma, ele também costuma atuar em turnos diferentes.
Vamos tomar como exemplo, uma atividade em que os colaboradores atuem em escala 6×1, seis dias de trabalho para um de descanso.
Esse dia de descanso será coberto pelo folguista, para garantir que todos os outros continuem dentro de suas jornadas pré-definidas sem variações.
Esse profissional também costuma ser confundido com o trabalhador intermitente. Mas, preste bastante atenção, pois, são funções diferentes.
Diferença entre folguista e intermitente
Embora ambos possam ser chamados para atender a uma necessidade da empresa, o folguista e o trabalhador intermitente possuem características diferentes. Veja o comparativo:
| Critério | Folguista | Trabalhador intermitente |
|---|---|---|
| Finalidade | Cobrir folgas e ausências de outros profissionais | Atender demandas específicas da empresa |
| Frequência | Costuma trabalhar com regularidade | Alterna períodos de trabalho e inatividade |
| Convocação | Geralmente segue as folgas previstas na escala | É convocado conforme a necessidade da empresa |
| Vínculo | Normalmente possui vínculo direto com a empresa | Possui contrato de trabalho intermitente |
| Pagamento | Segue as condições definidas no contrato | Ocorre ao final de cada período trabalhado, com as verbas proporcionais |
Por exemplo, se um colaborador precisar se ausentar para realizar um tratamento de saúde, o folguista poderá cumprir sua jornada durante esse período, evitando um desfalque na operação.
Além disso, o folguista também não deve ser confundido com o trabalhador temporário. Nessa modalidade, o profissional é contratado por uma empresa de trabalho temporário para atender a uma necessidade transitória de substituição ou a uma demanda complementar de serviços.
Assim, os funcionários temporários mantêm vínculo empregatício com a agência de trabalho temporário, e não com a empresa tomadora dos serviços. A agência é responsável pelo contrato, pelos pagamentos e pelo recolhimento das verbas trabalhistas.
Outra figura parecida é o ferista: diferente do folguista, que cobre folgas regulares dentro da escala normal, o ferista é contratado por um período curto e definido para cobrir especificamente as férias de um colaborador, geralmente também por meio de uma empresa de trabalho temporário.
Entender essas diferenças também levanta uma dúvida frequente: afinal, como funciona o vínculo empregatício do folguista? A seguir, veja o que a legislação estabelece sobre esse profissional.
O que diz a lei sobre o folguista?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta uma modalidade de contratação específica para o folguista.
Esse nome apenas identifica a função desempenhada pelo profissional, que é substituir outros empregados durante folgas, férias, licenças ou ausências, mas não determina como deve ser seu contrato.
Por isso, a empresa precisa contratar o folguista por meio de um regime previsto na legislação, de acordo com a forma como o trabalho será realizado.
Logo, a simples utilização do termo “folguista” não permite manter o profissional sem registro ou pagar somente os dias trabalhados se existe uma relação habitual de emprego.
O folguista possui vínculo empregatício?
O vínculo empregatício do folguista pode ser caracterizado quando o trabalho reúne os requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, habitualidade e pagamento de salário.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o profissional:
- trabalha regularmente para a mesma empresa;
- segue horários e escalas definidos pelo empregador;
- recebe ordens e é supervisionado durante o trabalho;
- não pode enviar outra pessoa para substituí-lo;
- recebe remuneração pela atividade desempenhada.
Nessas condições, o profissional deve ser registrado e ter seus direitos trabalhistas garantidos.
A frequência pode variar, mas isso não elimina automaticamente a habitualidade da prestação do serviço.
Quais os direitos do folguista?
Quando contratado como empregado, o folguista possui os direitos previstos na CLT e nas normas coletivas da sua categoria. Entre os principais estão:
- Registro do vínculo empregatício: se estiverem presentes características como pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração, a empresa deve formalizar a contratação e registrar o empregado.
- Salário: a remuneração deve estar definida no contrato e respeitar o salário mínimo ou o piso da categoria correspondente à função exercida.
- Verbas trabalhistas: o folguista tem direito a férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, recolhimentos previdenciários e descanso semanal remunerado.
- Horas extras e adicionais: quando aplicáveis, devem ser pagos adicional noturno, horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
- Jornada de trabalho: em regra, deve ser respeitado o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de até 2 horas extras por dia.
- Intervalos: jornadas superiores a 6 horas exigem, em regra, pelo menos 1 hora de intervalo. Também devem ser garantidas 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas.
- Descanso semanal: mesmo sendo responsável por cobrir a folga de outros profissionais, o folguista também tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado.
- Benefícios previdenciários: com os recolhimentos em dia e o cumprimento dos requisitos legais, o profissional pode ter acesso a aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária.
Como os horários do folguista podem variar, a empresa deve organizar e controlar a escala com atenção, garantindo o cumprimento da jornada, dos intervalos e dos períodos de descanso.
Quem pode trabalhar como folguista?
Não existe uma profissão específica para atuar como folguista. Qualquer pessoa que possua as qualificações exigidas para a função pode ser contratada para substituir outros profissionais durante folgas, férias ou ausências.
Esse tipo de atuação é mais comum em empresas que utilizam escalas de revezamento ou precisam manter a operação funcionando continuamente.
É o caso de porteiros, vigilantes, profissionais da saúde, cuidadores, babás, trabalhadores da limpeza e empregados domésticos.
O que caracteriza o folguista é a finalidade do trabalho e não uma formação, profissão ou modalidade de contrato específica.
Como contratar um folguista?
A contratação de um folguista deve seguir os mesmos procedimentos aplicáveis aos demais empregados. Veja os principais passos:
- Defina o regime de contratação: avalie como o trabalho será realizado para escolher um regime previsto na legislação. Se o profissional trabalhar regularmente em uma escala, por exemplo, a contratação convencional pela CLT pode ser a mais adequada.
- Descreva claramente a vaga: ao anunciar a oportunidade, informe que o profissional será responsável por cobrir folgas e ausências. Também apresente a função, os possíveis horários, o local de trabalho e a forma de organização da escala.
- Estabeleça as condições do trabalho: o contrato deve definir informações como função, salário, jornada, benefícios e regras para a comunicação da escala. Embora o contrato escrito não seja obrigatório em todas as formas de contratação, ele oferece mais segurança para a empresa e para o empregado.
- Realize a admissão e o registro: a empresa deve solicitar os documentos necessários, realizar o exame admissional e registrar o vínculo nos sistemas trabalhistas, incluindo o eSocial e a Carteira de Trabalho Digital. Não existe um CBO específico para “folguista”: o código a ser usado no registro é o da função que ele efetivamente exerce (por exemplo, o CBO de porteiro, zelador ou enfermeiro, se for o caso).
- Organize e controle a escala: depois da contratação, é necessário acompanhar os horários, intervalos, horas extras e descansos do folguista.
Em um condomínio, por exemplo, a escala deve permitir que ele cubra as folgas dos porteiros sem ultrapassar sua própria jornada ou comprometer seu descanso semanal.
Como calcular o salário de um folguista?
Não existe um cálculo salarial exclusivo para o folguista. O valor depende da forma de remuneração definida no contrato, da jornada realizada e dos adicionais aplicáveis.
O cálculo pode ser feito em três etapas:
- Determine o salário-base: para o mensalista, utiliza-se o salário mensal definido no contrato. Quando a remuneração for por hora ou por dia, multiplica-se o valor acordado pela quantidade de horas ou dias trabalhados, respeitando o salário mínimo e o piso da categoria.
- Acrescente as verbas aplicáveis: ao salário-base devem ser somados valores como:
- horas extras;
- descanso semanal remunerado, quando não estiver incluído;
- adicional noturno;
- adicional de periculosidade ou insalubridade;
- outras verbas previstas no contrato ou na norma coletiva.
- Aplique os descontos: depois dos acréscimos, são calculados os descontos de INSS, Imposto de Renda e vale-transporte, quando aplicáveis. O resultado corresponde ao salário líquido do profissional.
A fórmula geral é:
Salário líquido = salário-base + adicionais e demais proventos − descontos
O FGTS também deve ser considerado no cálculo da folha de pagamento, mas não é descontado do trabalhador. O depósito é uma obrigação do empregador.
Adicional noturno do folguista
Para os trabalhadores urbanos, as atividades realizadas entre 22h e 5h recebem adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Também é necessário considerar que cada hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
A empresa deve verificar a norma coletiva da categoria, que pode estabelecer um percentual maior. Veja como fazer o cálculo do adicional noturno.
Adicional de periculosidade
Quando o folguista exerce uma atividade considerada perigosa, também pode ter direito ao adicional de periculosidade. É o caso dos vigilantes expostos a roubos ou outras formas de violência durante o trabalho.
Em regra, o adicional corresponde a 30% do salário-base, mas o enquadramento deve considerar a atividade efetivamente realizada e as normas aplicáveis. Entenda também como funciona o adicional de periculosidade.
Qual a escala de um folguista?
A escala de trabalho determina os dias e turnos em que o profissional deve trabalhar, enquanto a jornada corresponde à quantidade de horas cumpridas diariamente ou semanalmente.
O folguista pode atuar em dois tipos principais de escala:
- Escala fixa: o profissional cobre sempre as mesmas folgas, em dias e horários previamente definidos. É comum quando a equipe possui uma escala regular de revezamento.
- Escala rotativa: os dias, horários ou postos de trabalho variam conforme as folgas e ausências dos demais colaboradores. Nesse caso, a empresa deve organizar e comunicar a escala com antecedência.
Independentemente do modelo adotado, a empresa precisa respeitar a jornada contratada, os intervalos obrigatórios e o descanso semanal.
O folguista também pode ser chamado para cobrir colegas que trabalham em escala 12×36.
Nesse caso, ao cobrir a folga, ele deve cumprir a mesma jornada de 12 horas com o intervalo mínimo de 1 hora, seguindo as mesmas regras aplicadas a quem está fixo nesse modelo de escala.
Controle de ponto para folguista
Como o folguista pode trabalhar em diferentes dias, horários e postos, o controle manual da sua jornada tende a ser mais complexo.
Um sistema de ponto online ajuda a centralizar os registros e acompanhar o cumprimento da escala.
Com a Pontotel, a empresa pode:
- montar escalas e visualizar as folgas da equipe;
- definir os dias e horários de trabalho do folguista;
- oferecer diferentes formas de registro de ponto, inclusive pelo aplicativo;
- acompanhar atrasos, faltas e horas extras;
- controlar os intervalos durante e entre as jornadas;
- calcular automaticamente horas trabalhadas e adicionais;
- consultar as informações da equipe em tempo real.
Dessa forma, gestores conseguem identificar rapidamente quem deveria estar em cada posto e acompanhar a jornada do folguista mesmo quando ele trabalha em diferentes locais ou turnos.
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Conclusão
Chegamos ao final deste texto. Agora você sabe tudo sobre como funciona o trabalho de um folguista.
Nesse texto falamos sobre o que é um folguista, quem pode atuar nessa modalidade e como funciona a jornada de trabalho deste profissional.
Além disso, como vimos, não existe uma norma única que trate desta categoria. Entretanto, para esse profissional se enquadram as mesmas regras propostas para o funcionário de jornada fixa. Isso porque ambos são contratados pelo regime celetista.
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