Guia completo: como calcular o adicional noturno e evitar problemas trabalhistas
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Time Pontotel 12 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Guia completo: como calcular o adicional noturno e evitar problemas trabalhistas
Trabalhadores que atuam em jornada noturna devem receber um adicional, veja como fazer o cálculo do adicional noturno e o que diz a lei.
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Só de pensar em adicionais de salário os funcionários do RH de uma empresa ficam tensos, afinal, quantos adicionais podem compor a folha de um colaborador?

De cara eu já consigo lembrar dos adicionais de insalubridade, periculosidade, sem contar as horas extras.

Todos esses que eu citei envolvem cálculos que podem ir de muito simples para complicadíssimo, e todos impactam diretamente na folha de pagamento e no orçamento da empresa.

Por isso, devem ser feitos com muito atenção. Neste artigo eu quero falar especialmente do cálculo de adicional noturno, como ele é feito, o que diz a legislação e ainda te dar algumas dicas para fazer o controle das horas noturnas.

Afinal,  foi para facilitar a sua vida que você chegou até esse artigo não é mesmo?

Para começar, vou listar aqui os principais tópicos deste texto.

Antes de te mostrar como é feito o cálculo do adicional noturno eu quero falar sobre o que a legislação trabalhista diz a respeito desse adicional.

O que diz a Lei sobre o adicional noturno?

A legislação trabalhista brasileira é uma das mais amplas do mundo, ela estabelece regras para a relação entre a empresa e o colaborador.

E o trabalho noturno também está presente nesse conjunto. O artigo 73 da CLT  determina que o trabalhador noturno deve receber um acréscimo de 20% em seu  salário, que é caracterizado como adicional noturno.

Esse percentual de acréscimo garante que o colaborador seja recompensado por seu desgaste físico e mental, causado por trocar o dia pela noite.

Outro ponto importante desse artigo, é que ele determina que a hora do trabalhador noturno deve ser menor do que a do trabalhador diurno.

Como assim? Vou te explicar.

Uma hora comum de um trabalhador diurno equivale a 60 minutos, mas de acordo com a legislação, a hora noturna passa a ser de 52 minutos e 30 segundos.

E você deve estar pensando que é difícil fazer o cálculo desses minutos fracionados. Mas não se assuste, a legislação diz que a hora do trabalhador noturno é equivalente a uma hora cheia, mesmo ela sendo reduzida.

E como é feito esse cálculo? Vamos descobrir.

Como fazer cálculo de adicional noturno?

Para saber quanto o seu colaborador deve ganhar de adicional noturno, você precisa saber quanto é a hora do seu colaborador diurno.

Isso porque, através da hora do colaborador diurno você vai acrescentar o percentual para o trabalhador noturno. Lembra que mais acima eu te disse que a hora noturna vale mais que a diurna?

Por exemplo, se a hora do colaborador diurno vale R$ 6,00 você deve acrescentar 20% sobre esse valor e descobrirá o valor da hora noturna do colaborador.

E aqui eu quero te atentar para outro ponto, sabe porque eu te disse para descobrir quanto vale a hora? Porque o adicional noturno é válido por cada hora noturna trabalhada, então o cálculo deve ser feito por cada hora.

Usando o exemplo do colaborador que recebe R$ 6,00 por hora, a conta será feita dessa forma:

20% de 6,00 = 1,20

6,00 + 1,20 = 7,20

Nessa conta o adicional noturno será de R$1,20 e somando a hora mais o percentual a hora noturna desse colaborador valerá R$7,20.

Depois de descobrir quanto vale a hora, você precisa saber quantas horas noturnas o seu colaborador fez. Viu só, o cálculo do adicional noturno é bem simples, mas ao longo do artigo vou te dar mais alguns exemplos.

Agora eu quero te fazer uma pergunta, o que é um horário noturno para você?

Cada pessoa pode ter uma percepção diferente sobre quando deveria começar a valer o adicional noturno, é por isso que a legislação estabelece um horário para duas categorias de trabalhadores urbanos e rurais.

Qual horário é considerado adicional noturno?

Para as atividades urbanas, o adicional é válido para o trabalho realizado entre às 22h até 5h do dia seguinte.

Um outro ponto que eu quero destacar aqui, é que entre as atividades rurais existem mais duas subcategorias a lavoura e a pecuária.

Para a lavoura o adicional noturno começa às 21h até às 5h do dia seguinte.

Já para a pecuária, o horário válido para o adicional começa e termina mais cedo, inicia às 20h e vai até as 4h do dia seguinte.

“Então isso quer dizer que todo mundo que trabalha nesse horário tem direito ao adicional noturno?”

Bem, é quase isso.

Está correto afirmar que qualquer trabalhador que exerça jornada noturna deve receber o adicional. Mas, existe uma categoria que não ganha adicional noturno mesmo trabalhando em jornada noturna.

Quem trabalha com revezamento semanal ou quinzenal, não tem direito ao adicional noturno. Quer saber o  motivo? É porque quem trabalha com escala de revezamento só faz essa jornada em casos excepcionais.

Você deve estar se perguntando e no caso das jornadas mistas?

Eu já ouvi muita gente dizer que o adicional noturno só vale para quem começa a trabalhar às 22h.

Mas, se a lei estabelece que quem trabalha a partir das 22h deve receber adicional noturno, um colaborador que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, também deve ser remunerado com adicional das 22h às 22h30, mesmo que sejam só 30 minutos.

A mesma dúvida existe para os trabalhadores horistas.

Horistas

Muitas pessoas perguntam se quem trabalha por hora tem direito ao adicional noturno.

A resposta é bem simples: Sim

O adicional noturno para horista segue as mesmas regras do adicional noturno para mensalista. Dessa forma a única diferença entre os dois casos é a forma de se calcular o adicional noturno.

Mensalistas

O adicional noturno para mensalistas também causa muita confusão, muitas pessoas acreditam que o valor desse adicional já é pré-determinado. Mas, essa afirmação é falsa.

Para os mensalistas, o valor do adicional noturno pode variar pois, depende da quantidade de horas noturnas trabalhadas.

Então pode acontecer de alguns meses o colaborador receber valores diferentes devido a quantidade de horas noturnas trabalhadas a mais ou a menos.

No começo desse texto, eu disse que iria te dar outros exemplos de cálculos.

Que tal vermos como funciona o adicional noturno para quem trabalha em escala 12×36?

Como calcular adicional noturno na escala 12×36 (bombeiros, enfermeiros)

calculo adicional noturno escala 12x36

Chegou a hora de te mostrar como funciona o cálculo do adicional noturno, e para isso vou usar o exemplo de quem trabalha em escala de trabalho 12X36, como o caso dos bombeiros e enfermeiros.

Antes de fazermos a conta, quero ressaltar que o cálculo adicional noturno não difere entre os tipos de escala de trabalho, ou seja, a regra é a mesma para quem trabalha 5×2 ou 12X36.

Em ambos casos o que vai valer é a quantidade de horas trabalhadas pelo funcionário. Dessa forma independente da escala o trabalhador noturno terá o direito ao recebimento de 20% referente ao adicional noturno.

Exemplo de cálculo do adicional noturno

Agora vamos conferir como calcular esse adicional na prática?

Para calcular o adicional noturno é necessário saber o salário base do colaborador, a quantidade de horas trabalhadas por mês e a quantidade de horas noturnas trabalhadas pelo colaborador

Como vimos mais acima, o valor do adicional noturno é o acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Sendo assim para encontrar o valor da hora noturna primeiro é preciso saber o valor da hora diurna.

Para te ajudar a entender vou utilizar o caso de um enfermeiro que possui o salário base de R$ 1.300 mensais, e trabalha 44 horas por semana correspondente à 220h mensais.

O trabalhador diurno nesse mesmo cargo recebe R$ 5,91 por hora, já o noturno recebe R$  7,09. 

Como eu cheguei nesse resultado? Adicionando mais 20% em cima da hora do trabalhador diurno.

20% de 5,91 = 1,18

5,91 + 1,18 = 7,09

Agora multiplicamos esse valor pelo total de horas noturnas trabalhadas por esse enfermeiro. Suponhamos que ele acumulou 40 horas noturnas durante o mês.

7,09 x 40 = 283,60

Viu só, o trabalhador noturno recebe de acréscimo R$ 283,60 reais a mais que o trabalhador diurno, para compensar seu desgaste físico de ficar alerta a noite toda.

Fazer todo esse cálculo a mão é uma tarefa muito complicada, não é mesmo? Ainda mais quando se tem muitos colaboradores realizando jornadas noturnas. 

Por isso quero te perguntar se você conhece as planilhas em excel que realizam por meio de fórmulas os cálculos de horas trabalhadas, horas extras e adicional noturno. 

Se você ainda não conhece confira o próximo tópico. 

Fórmula no excel do adicional noturno

Até aqui você viu como funciona o adicional noturno, conhece as regras e sabe como calculá-lo, então nem preciso te dizer que conforme aumenta o número de funcionários, maior a complexidade do cálculo e do trabalho para a equipe de RH. 

É justamente por conta da complexidade que muitas empresas procuram por planilhas de excel com fórmulas para calcular automaticamente o adicional noturno de seus colaboradores. 

Mas você sabe como funcionam essas planilhas? 

As planilhas de excel para controlar as jornadas dos colaboradores não é a forma mais eficaz e segura, entretanto muitas empresas utilizam esse método por ser uma forma mais fácil de calcular as horas de forma manual. 

Nessas planilhas são inseridos de forma manual os horários de entrada, pausa de almoço e saída dos seus funcionários durante o mês. Ao preencher as informações relativas a cada dia de trabalho, automaticamente os resultados serão atualizados.

Dessa forma por meio fórmulas, a planilha auxiliará a equipe de RH a calcular o valor das horas noturnas e adicionais noturnos a serem pagos. 

Se você ficou curioso, baixe a planilha e confira como melhorar o controle de horas da sua empresa. 

Além do cálculo do adicional noturno,  o salário de um colaborador ainda tem outros cálculos a fazer, por exemplo o cálculo do DSR. Será que muda alguma coisa do trabalhador diurno para o noturno?

Vamos descobrir. 

Como calcular DSR de hora noturna?

O artigo 10° da lei nº 27.048/49 determina que os dias de descanso do trabalhador sejam pagos de forma a integrar o salário do colaborador. 

E no caso do trabalhador noturno isso não muda, ele também tem direito ao pagamento do DSR. E claro que o cálculo do descanso semanal remunerado deve ser feito atentando-se para os 20% correspondentes ao adicional noturno. 

A conta envolve basicamente soma, divisão e multiplicação. Vou te mostrar o passo a passo. 

1° passo: Você deve somar as horas noturnas normais realizadas no mês, depois, você deve dividi-las pelo número de dias úteis;

2°  passo: Multiplicar pelo número de domingos e feriados;

3 ° passo: Multiplicar pelo valor da hora normal;

4° passo: Multiplicar  pelo percentual de 20% do adicional noturno.

Parece uma conta gigante, mas se você quiser saber mais sobre cálculo do DSR temos um outro artigo para te ajudar, basta clicar no link acima.

Agora eu quero abordar um outro assunto com você, sei que os adicionais geram muitas dúvidas, por isso vou responder às mais comuns agora que você sabe quase tudo sobre o adicional noturno.

Dúvidas comuns sobre adicional noturno

Quantas horas noturnas podem trabalhar?

Para essa pergunta devemos observar o que diz a lei sobre a jornada de um colaborador. 

A CLT determina que a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias. A mesma coisa vale para os trabalhadores noturnos, a única diferenciação é que às horas noturnas são descontadas alguns minutos sendo equivalente a 7h e 52 minutos.

Quando deve ser pago o adicional noturno?

Como vimos, a jornada noturna começa a partir das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte. 

Qualquer jornada realizada dentro desse período deve ser acrescida do adicional noturno. 

Uma outra questão a lembrar aqui é que o adicional noturno é integrado ao salário do colaborador, não é pago a parte. 

O que é hora ficta? Ou hora noturna reduzida?

O primeiro parágrafo do artigo 73 que trata da hora noturna, diz o seguinte:

“1° –  A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.”

Isso é uma hora ficta, quer dizer que o trabalhador noturno trabalhará equivalente 7 minutos a menos do que um trabalhador diurno, porém para efeitos de cálculo a hora será considerada cheia. 

Você deve estar pensando que o cálculo do adicional noturno é complicado demais, mas agora que você sabe tudo sobre ele ficou mais fácil não é?

E tem um jeito de você deixar ele mais fácil ainda. 

Facilitando o cálculo de adicional noturno através do controle da jornada

Eu quero te falar algo muito importante agora. Calcular o adicional noturno sem um controle de jornada é impossível, você pode não acreditar mas uma hora ou outra esse cálculo acaba saindo errado. 

Mesmo que a empresa erre e acabe pagando a menos para o colaborador pode um dia sofrer um processo que custará o dobro. Ou caso a empresa pague a mais de qualquer forma sofrerá um prejuízo. 

Imediato ou prolongado, uma coisa é certa como diz o ditado é melhor prevenir do que remediar. 

Com o controle de jornada você tem a mão o número exato de horas noturnas feitas, assim fica fácil acertar o cálculo. 

Agora se você usa o sistema da Pontotel o cálculo é mais fácil ainda. 

Vantagens do sistema Pontotel

A primeira vantagem é que no sistema da Pontotel, você consegue adicionar uma jornada de trabalho para o colaborador de tal hora até tal hora.

Você pode pensar que isso não ajuda em nada, mas dessa forma fica mais fácil visualizar se o colaborador se atrasou, fez as pausas corretamente ou realizou horas extras.

O melhor de tudo é que no final do mês tudo isso é somado a quantidade de horas noturnas que o trabalhador realizou. 

Uma outra vantagem é ter tudo isso registrado, é essencial ter um controle de tudo que acontece na empresa, ainda mais quando envolvem questões relacionadas à legislação. 

Além do mais, com um controle você terá provas de que a empresa segue às regras conforme orientação da legislação.  

Temos um convite – Conheça a Pontotel!

A Pontotel é um sistema de registro, gestão e tratamento de ponto completo. 

Com múltiplas formas de marcação de ponto, um banco de horas robusto, cálculo de horas automático e acompanhamento em tempo real. 

Sua empresa pode ter acesso a jornada dos colaboradores através de um computador ou dispositivo móvel, a hora que precisar.  Nosso aplicativo de ponto é compatível com os sistemas operacionais iOS e Android, além de funcionar de forma offline e possuir diversas medidas de segurança!

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Conclusão

Chegamos ao final deste artigo, e tocamos nos pontos principais que envolvem o cálculo do adicional noturno.

Como você viu, o cálculo é simples mas exige bastante atenção. Por isso é muito importante fazer o controle das horas e a marcação de ponto corretamente.

Incluindo essas práticas dentro da organização da empresa, com certeza você estará dentro da lei, evitando problemas judiciais e até mesmo otimizando o tempo do seu setor de RH.

Só para relembrar, nesse texto abordamos o cálculo do adicional noturno, vimos exemplos práticos de como fazer, além de responder algumas questões principais sobre esse assunto.

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