Exame demissional: como funciona na prática e as principais dúvidas!
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Time Pontotel 4 de setembro de 2024 Departamento Pessoal
Exame demissional: como funciona na prática e as principais dúvidas!
Ao ser desligado ou pedir demissão da empresa, todo colaborador precisa realizar um exame demissional. Entenda como funciona!
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Enfrentar um processo de demissão não é fácil para ninguém. Afinal, além de ser desligado da empresa, o colaborador precisa lidar com várias obrigações, incluindo realizar o exame demissional.

O exame demissional faz parte da burocracia exigida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa regulamentar as relações trabalhistas, e também pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7). 

Dessa forma, o exame demissional precisa ser feito no prazo estabelecido, que explicaremos ao longo da sua leitura. Em vista disso, esse exame envolve diversos tipos de avaliações clínicas que servem para averiguar a saúde geral do funcionário após o seu desligamento da empresa

No entanto, você sabia que nem todos os funcionários demitidos precisam fazer esse exame?

Nesse texto falaremos sobre as principais regras acerca do exame demissional. Também vamos responder dúvidas recorrentes, como quem paga esse exame, quando ele deve ser feito, o que acontece quando você é reprovado no exame e muito mais!

A seguir, veja os tópicos que iremos abordar ao longo da sua leitura:

Vamos lá?

Exame demissional, o que é?

O exame demissional é uma consulta médica que deve ser feita pelo colaborador após o seu desligamento na empresa. Nessa consulta, o colaborador é submetido a uma série de avaliações, como: visão, exame de sangue, pressão arterial, etc. 

Após a consulta, o médico que fez o exame fica responsável por emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO é um documento que contém informações do ex-funcionário e quais foram as conclusões e considerações do médico.

Aqui, vale falar que o processo do exame demissional é semelhante ao exame admissional, apresentando apenas alguns pontos de distinção. 

Agora, não pense que qualquer profissional da saúde pode realizar essa consulta. Isso, pois o exame demissional precisa ser feito por um médico especializado em saúde ocupacional. 

Para isso, algumas empresas têm parceria com clínicas especializadas nesse tipo de serviço ou, até mesmo, contratam um médico somente para realizar exames como esse. 

O que diz a CLT sobre exame demissional?

A CLT fala sobre o exame admissional em seu artigo 168, sancionado em 1989. Entretanto, para complementar a lei, a NR7 também estabelece regras acerca desse tema, visando especificar ainda mais quais são as obrigações. 

O artigo 168  apresenta em quais situações o colaborador precisa, obrigatoriamente, realizar exames clínicos para averiguar as suas condições de saúde. 

Desse modo, de acordo com o artigo, o funcionário deve fazer exames no momento de sua admissão, periodicamente ao longo do contrato de trabalho e quando é demitido

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”

Dessa forma, a NR7 também define regras bem específicas relacionadas aos exames ocupacionais, incluindo o exame demissional, nesse caso, ela determina um prazo para que o demissional seja realizado. Veja:

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018)

– 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4”

Para que serve o exame demissional? 

O exame demissional tem como principal finalidade atestar as condições de saúde – física e mental – do colaborador desligado da empresa. 

Desse modo, serve para averiguar se esse funcionário adquiriu ou não alguma doença ou complicações em decorrência de suas atividades na empresa.

Como funciona o exame demissional na prática?

O exame demissional faz parte do processo de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ele é um controle médico realizado ainda durante o contrato de trabalho, o qual só pode ser encerrado após a entrega do ASO. 

Por ser um controle médico, na prática, ele irá funcionar como uma consulta normal, que tem a função de atestar o bem-estar e saúde do profissional após o seu tempo de serviço pela organização.

Dessa forma, a empresa e o funcionário podem avaliar o impacto do trabalho na vida pessoal do colaborador.

Todos nós sabemos que realizar exames de saúde periódicos é muito importante para qualquer pessoa, tanto no aspecto pessoal quanto profissional. 

Com isso, o exame demissional também tem seu grau de importância, sendo benéfico para ambos os lados: empresa e colaborador. 

Confira no próximo tópico a importância do exame demissional e saiba o que é avaliado.

Qual a importância do exame demissional? 

Realizar o exame demissional é importante porque é uma forma de ter controle do estado da saúde física e mental do funcionário durante o período em que ele trabalhou em determinada empresa. 

Ao ser contratado, o funcionário se submete a um exame admissional no qual é avaliado o bem-estar e saúde do profissional. Dessa forma, quando ocorre o desligamento, também é importante realizar essa avaliação no fim do contrato. 

Veja, se, ao longo do contrato, o colaborador desenvolve algum tipo de doença, a empresa deve pagar uma indenização a ele. Aqui, podemos perceber outro ponto importante de garantir que os exames admissionais e demissionais sejam feitos. 

Afinal, caso o exame admissional não seja feito, é impossível que ambas as partes documentem que o funcionário possuía determinada doença antes de iniciar suas atividades na empresa. 

Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato.

Portanto, o exame demissional vem como um importante balanço tanto para a empresa quanto para o funcionário. Além disso, é uma forma de proteger ambos os lados em eventuais problemas que podem ser causados pelos exercícios das atividades.

Muitos profissionais que exercem suas funções em organizações que exigem movimentos repetitivos, por exemplo, acabam tendo Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

Já em outras profissões, devido a um clima organizacional ruim ou má gestão, alguns colaboradores podem desenvolver transtornos mentais, como ansiedade ou burnout. 

Em suma, ao realizar o exame demissional, é possível saber se essas doenças surgiram em decorrência do dia a dia no trabalho. 

Afinal, o colaborador faz também o exame admissional assim que entra na empresa. E, quando nenhuma doença foi detectada na admissão, significa que o colaborador adquiriu a lesão devido ao trabalho que exerceu.

Ter tudo isso documentado é essencial, pois serve de respaldo para o colaborador e para a empresa no caso de processos trabalhistas.

Quais as vantagens do exame demissional para empresas e colaboradores?

outplacement

Garantir que o colaborador desligado realize o exame demissional é vantajoso para ambas as partes. Além do mais, esse exame é uma obrigatoriedade da CLT e, quando é feito, evita que a empresa sofra qualquer tipo de problemas na justiça. 

Tendo isso em mente, podemos considerar as seguintes vantagens:

  • Adequação com a legislação trabalhista;
  • Garantia das condições de saúde do ex-funcionário;
  • Redução de gastos com indenizações errôneas.

Em vista disso, os colaboradores podem utilizar os exames como atestado legal sobre suas condições antes/depois de efetuar algum serviço.

Se for algum trabalho arriscado, pode vir a ter danos prejudiciais na saúde do funcionário e ele pode entrar com um pedido judicial para ser reparado pelos danos.

Para a empresa, saber que seus funcionários estão saudáveis é uma garantia de que os seus processos de segurança e saúde no trabalho estão sendo efetivos.

Demonstra também que o ambiente de trabalho é benéfico e pode melhorar a imagem da empresa. Além de, claro, evitar possíveis fraudes e processos trabalhistas indevidos.

O que é avaliado no exame demissional? 

Os exames obrigatórios são: anamnese completa, audiometria, espirometria, hemograma completo, radiografia. Além disso, outros exames extras também podem ser solicitados, são eles:

  • Toxicológico;
  • Teste de visão;
  • Quadro psicológico;
  • Exames laboratoriais específicos que variam de acordo com a profissão do paciente.

Em vista disso, uma empresa é encarregada de realizar os exames demissionais, normalmente uma clínica de medicina no trabalho filiada à empresa. 

Essa clínica irá realizar avaliação de informações gerais, como: pressão arterial, peso, altura, condições da coluna, batimentos cardíacos e a saúde mental no momento do exame.

Como você viu, a depender da ocupação do colaborador, pode ser que sejam necessários exames mais específicos. Um exemplo disso são as profissões que podem causar comprometimento da respiração, intoxicação, entre outros. 

Exame demissional online

O exame demissional, como dito anteriormente, é uma avaliação médica realizada pelo empregador com o objetivo de verificar se o trabalhador está apto a deixar a empresa sem prejudicar sua saúde. Essa avaliação é obrigatória conforme determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser realizada no último dia de trabalho do funcionário.

Recentemente, tem sido possível realizar o exame demissional de forma online, o que pode ser uma opção mais prática e eficiente para empregadores e trabalhadores. Nesse formato, o funcionário responde a um questionário online e envia os resultados diretamente para a empresa, evitando a necessidade de deslocamento e agilizando o processo.

No entanto, é importante ressaltar que a validade desse tipo de exame ainda é objeto de debate no âmbito jurídico e é recomendável que o empregador consulte um advogado antes de optar por esse formato.

Principais dúvidas sobre exame demissional

Agora que você já sabe como funciona o exame demissional na prática, e como ele apresenta vantagens para a empresa e seus colaboradores, separamos as principais dúvidas acerca do assunto.

Afinal, diversas dúvidas podem surgir com relação ao exame demissional.

O processo de saída de um colaborador pode ser bem desgastante em alguns casos. Ter uma noção clara das responsabilidades quanto ao exame demissional em relação a empresa e ao colaborador pode facilitar bastante essa etapa.

Quem precisa fazer o exame demissional? 

De acordo com o art. 168 que vimos da CLT, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.

Porém, existem algumas exceções, que vamos ver nos próximos tópicos em que o exame demissional não é necessário e não precisa ser realizado.

Quem paga o exame demissional?

O colaborador não deve se preocupar com os custos do exame demissional. Por ser uma execução obrigatória para a empresa, é ela quem irá se encarregar dos procedimentos do exame.

A responsabilidade do colaborador, por sua vez, vem de cumprir os horários e agendamentos estabelecidos para a realização do exame.

Esse agendamento pode ser combinado entre a empresa e o colaborador para encaixar em um momento que não irá atrapalhar o seguimento da vida do funcionário.

Como responsabilidade do colaborador, ele também deve ser sincero nas perguntas que lhe forem impostas durante a consulta médica, a fim de trazer resultados verídicos.

Quando o exame demissional não é necessário?

Existem algumas exceções em que o exame demissional não é obrigatório. Lembrando que não ser obrigatório não quer dizer que a empresa não possa solicitar. No caso de um desligamento profissional por justa causa não se torna obrigatório a realização do exame.  

Aqui, vale lembrar que a demissão por justa causa acontece quando há justificativa plausível para o desligamento daquele colaborador, seja por inadimplência, baixa performance, infrações do código da empresa, faltas injustificadas, entre outros.

De acordo com a NR-7, outro caso em que não é obrigatório solicitar o exame demissional após a demissão é caso a empresa já tenha realizado algum exame médico ocupacional, ou seja, exames periódicos, dentro das seguintes datas:

  • Em até 135 dias anteriores à demissão (empresas de baixo risco);
  • Em até 90 dias anteriores à demissão (empresas de alto risco).

Então, se o trabalhador fez algum exame periódico dentro desses períodos e foi considerado apto para o exercício da função que vinha ocupando, ele estará dispensado da realização do exame médico demissional pela empresa.

Existe um prazo para a realização deste exame? 

Existe a exceção de realização do exame demissional no caso do colaborador já ter efetuado exames periódicos dentro de um certo período. 

Caso isso não tenha ocorrido, fica obrigatória então a realização do exame demissional no período de 10 dias contados a partir do dia do término do contrato.

É importante o RH estar atento aos prazos estabelecidos. Caso a empresa não cumpra com a realização desses exames, estará sujeita a cobrança de multa por infração administrativa grave. Por isso, é essencial se atentar às regras e às datas, principalmente para garantir que nada irá fugir do controle.

A empresa tem a opção de não solicitar o exame? 

A empresa pode optar por não solicitar o exame demissional caso o colaborador tenha realizado exames períodos no prazo de 135 dias anteriores à demissão (empresa de baixo risco) e em até 90 dias anteriores à demissão (empresas de alto risco). 

Pode acontecer também da empresa realizar todos os procedimentos corretamente e, mesmo assim, o funcionário não comparecer na consulta. 

Nesse caso, a empresa deve reforçar o contato com o funcionário e explicar a importância da realização desse exame.

Se o funcionário não passar no exame demissional, o que acontece?

Agora, e se o funcionário for ao exame, o processo foi realizado da forma adequada e todos os procedimentos foram respeitados, mas o funcionário não passa no exame demissional, o que ocorre? 

Se o exame apresentar alguma alteração e o colaborador for considerado inapto e a situação ocorrida estiver atrelada ao trabalho, a empresa deve contatar o médico ocupacional que realizou o exame para saber como proceder.

Não estar apto pode acarretar na pausa do processo de demissão até que o problema de saúde seja resolvido.

O que a empresa deve fazer para este funcionário que não passou no exame demissional?

Dependendo do problema, o funcionário pode ser afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vista disso, a empresa precisa solicitar ao governo o pagamento do benefício ao trabalhador em questão.

Após o período de afastamento do colaborador, caso seja observada estabilidade na saúde do mesmo, pode ser que a empresa não dê seguimento no processo de demissão.

E, no caso de seguir com o processo após período de afastamento, é preciso realizar uma nova avaliação de saúde, física e mental por um médico ocupacional e o resultado esperado é que o funcionário esteja apto. 

Isso garante que a saúde do funcionário está boa e que o mesmo  está em condições para conseguir um novo emprego e voltar a atuar no mercado de trabalho. Somente depois desse processo, a conclusão da demissão é autorizada.  

O que precisa constar no laudo médico (ASO)?

Após a realização do exame por algum médico ocupacional, é registrado um laudo médico, nomeado de ASO

Nesse laudo devem constar as informações sobre o colaborador e sobre a função desempenhada na empresa como:

  • Nome completo;
  • Número de registro de identidade;
  • Função;
  • Riscos ocupacionais;
  • Procedimentos médicos realizados;
  • Exames complementares;
  • Nome do médico coordenador (se houver);
  • Definição se está apto ou inapto para a função;
  • Nome do médico ocupacional encarregado e forma de contato;
  • Data e assinatura do médico com CRM.

Com essas informações, é possível gerar o ASO e emitir as vias para a empresa e colaborador.

Qual a melhor forma de fazer o arquivamento dos exames admissionais e demissionais?

Após a realização dos exames, tanto admissionais quanto demissionais, é gerado um laudo médico, nomeado ASO como vimos em alguns tópicos anteriores.

Esse laudo será emitido com 2 vias: uma que ficará em posse do funcionário e a outra que ficará com a empresa.

A que ficará em posse do funcionário será responsabilidade dele o armazenamento do laudo para resguardá-lo em possíveis causas trabalhistas.

Para a empresa, o mesmo procedimento serve. Porém, a empresa gerencia não somente um laudo, mas de vários funcionários e, dependendo do fluxo de turnover, podem existir milhares de arquivos como esse.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o tempo de guarda de exames médicos é de 20 anos, a regra é aplicável aos arquivos físicos, como imagens impressas e documentos em papel e é informada conforme Resolução CFM nº 1.821/2007

Com a evolução da tecnologia, realizar o armazenamento desses dados digitalmente é a maneira mais simples e efetiva.

Armazenando em alguma plataforma digital traz a possibilidade de guardar maiores quantidades de maneira organizada e ajuda na busca também dos dados em eventual necessidade jurídica.

Conclusão

Ao longo da sua leitura, explicamos o que é o exame demissional, além de tirarmos as suas principais dúvidas acerca desse tema. 

Vimos também o que diz a CLT e exploramos as vantagens e importâncias de garantir que o exame demissional seja realizado, incluindo quais são os exames requisitados.

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