Descanso semanal remunerado: quem tem direito e como calcular!
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Time Pontotel 17 de outubro de 2024 Controle de ponto

Descanso semanal remunerado: quem tem direito e como calcular o DSR? Veja!

Tire as principais dúvidas sobre descanso semanal remunerado (DSR) e entenda como fazer para calculá-lo de maneira eficaz e precisa!

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Trabalhar é uma necessidade, mas descansar é preciso, não é mesmo? As leis trabalhistas brasileiras garantem que o descanso semanal de todo trabalhador que cumpre seus acordos seja recompensado financeiramente.

É o que chamamos de Descanso Semanal Remunerado (DSR), um benefício assegurado pela da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que funciona de forma diferente para cada tipo de regime contratual e que, quase sempre, gera dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Por isso, neste artigo, você vai saber tudo sobre as leis que regem o DSR, quem tem direito e como calculá-lo! Então, se você deseja entender mais sobre o Descanso Semanal Remunerado, continue a leitura. A seguir, você aprenderá::

Boa leitura!

O que é Descanso Semanal Remunerado?

imagem de uma pessoa digitando em um computador

O Descanso Semanal Remunerado é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.

De acordo com a Lei no 605/1949, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Ele existe para garantir que trabalhadores tenham seu descanso garantido por lei e evitem jornadas exaustivas que comprometam sua saúde e integridade física.

Como funciona a aplicação do DSR?

A aplicação do Descanso Semanal Remunerado varia de acordo com a atividade, o tipo de jornada de trabalho e o modo de contratação.  Além disso, para que o DSR ocorra conforme a lei, é preciso seguir  algumas regras..

Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos.

Mas o trabalhador e o empregador podem negociar a data ideal para ambas as partes – desde que respeitem a regra dos 7 dias trabalhados. Ou seja,o intervalo para a próxima folga não pode ser menor (6 dias, por exemplo) nem maior (9 dias) que os 7 dias já determinados.

Para aqueles que trabalham em regime de 24 horas seguidas, o descanso remunerado semanal deve ser proporcional ao que foi trabalhado e acontecer no dia seguinte ao período de atividade. Neste caso, a regra dos 7 dias de descanso entre os dias trabalhados não é válida.

Descanso semanal remunerado CLT: o que diz a lei?

Para confirmar todas as condições impostas ao exercício do DSR, há o Art. 67 da CLT que afirma que o descanso semanal é um direito de todos os trabalhadores que deve ser concedido principalmente aos domingos: “assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”

Ainda de acordo com a lei, caso haja atividades que devem ocorrer no domingo, é preciso haver revezamento entre os trabalhadores para que haja a folga neste dia da semana. “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”, diz o parágrafo.

A CLT, neste caso, expressa diferenças no trato das trabalhadoras mulheres. De forma protetiva, é determinado que as mulheres, se possível, descansem aos domingos. Na prática, isso significa que elas teriam prioridade a não serem escaladas aos domingos, trabalhando bem menos nestas datas.

Antes da recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a hora extra já tinha impacto nos cálculos do 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio e DSR. Entretanto, em 2023 houe uma nova determinação, em que o pagamento dos colaboradores será ampliado, já que o cálculo do DSR agora será incluído na base de cálculo dessas demais parcelas. 

Em outras palavras, a integração das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado irá refletir no cálculo de outras parcelas que têm como base o salário, não havendo dupla incidência. A partir de março de 2023, as empresas terão que ajustar seus sistemas de folha de pagamento para que os valores pagos aos colaboradores estejam de acordo com a nova legislação. É importante ressaltar que, embora a decisão já tenha sido tomada, ainda é necessário aguardar a publicação da mesma e a possível interposição de recursos antes que ela entre em vigor.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Quando o assunto é descanso semanal remunerado, a alteração da regra do DSR está entre as mudanças mais importantes da recente Reforma Trabalhista ocorrida em 2017. Ela determinou alterações nos contratos do tipo 12×36. Para estes casos, não há mais a possibilidade e o direito ao descanso semanal.

Entende-se, então, que o descanso de 36 horas seguidas após 12 horas trabalhadas já é o suficiente para o trabalhador – não sendo necessário assim um descanso remunerado extra após o cumprimento dos dias trabalhados.

A Reforma Trabalhista possibilitou, de acordo com a Lei 13.467/2017, que o colaborador e a empresa decidam, juntos, pelo melhor dia para que a folga aconteça, mas a preferência pelos domingos continua.

Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

O DSR é um direito trabalhista garantido a todos os profissionais, sejam eles urbanos ou rurais.. Afinal, todos precisam de um tempo para se desconectar, passar um tempo com a família e amigos, praticar hobbies etc. É uma forma também de assegurar a segurança e a saúde do trabalhador.

No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT. Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei. Para eles, é preciso de negociação com o contratante e que o momento de descanso deste trabalhador esteja previsto em sua programação de trabalho e em contrato.

É possível perder o direito ao DSR? Como?

Sim, é possível caso o trabalhador não cumpra com o determinado em seu regime de contratação. De acordo com a CLT, o trabalhador que não cumpre seu horário de trabalho pré-determinado pode perder este direito. Folgas, atrasos, faltas não justificadas conforme prevê o artigo 473 da CLT e outros sinais de absenteísmo irão ocasionar a perda deste direito.

É preciso que o trabalhador faça a sua parte sempre e, neste caso, cabe à gestão avaliar e monitorar minuciosamente se o combinado está sendo cumprido.

Porém, apesar da possibilidade da retirada do DSR quando há o não cumprimento das horas de trabalho, a empresa não pode definir as regras relacionadas aos descontos do descanso remunerado semanal CLT sem que elas estejam bem combinadas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O descanso remunerado pode variar de acordo com a jornada de trabalho?

O cálculo referente ao descanso remunerado e que determinará quando e como isso irá acontecer dependerá da jornada do trabalhador e, para realizar a conta de forma correta, será necessário levar em conta diferentes fatores.

Por exemplo, no caso de mensalistas, o pagamento pelo repouso será contabilizado e especificado, mensalmente, em sua folha de pagamentos. Já para quem trabalha por hora ou por dia, o cálculo será feito a partir das horas trabalhadas – o DSR será, então, equivalente a quanto foi trabalhado.

Cálculo descanso semanal remunerado: como é feito?

imagem de um homem segurando uma folha de papel

Apesar de simples, o cálculo do descanso semanal remunerado deve ser feito com cuidado e atenção pelos gestores. As particularidades das leis trabalhistas e suas relações devem ser consideradas a todo o momento, visto que qualquer irregularidade pode acarretar questões trabalhistas aos contratantes.

Aos empregados, é muito importante saber como calcular seu descanso para entender se seus direitos estão sendo cumpridos pelo contratante.

A seguir, você vai ver como o descanso semanal remunerado CLT funciona é calculado em cada caso:

Mensalistas

Os mensalistas já têm seus descansos semanais remunerados previstos em seu contrato e embutidos em seu salário. Não importa se o mês trabalhado tem 28, 30 ou 31 dias, o valor recebido sempre será fixo – salvo em períodos parciais de férias, faltas injustificadas que acarretam desconto no DSR e quando há a execução de horas extras.

Nesses casos, cálculo para identificar o quanto do seu salário é referente aos descansos, é bem simples:

  • Multiplique o valor do seu salário mensal pela quantidade de DSR no mês;
  • Divida pelos dias úteis do mês;
  • Pronto, você descobrirá por quanto o seu DSR foi remunerado.

Se houver trabalho aos sábados e nos dias de descanso garantidos por lei, como domingos e feriados, é direito do trabalhador receber o valor em horas extras.

Horistas

Trabalhadores horistas também são beneficiados pelo DSR. Para fazer o cálculo no caso de trabalhadores horistas, que são remunerados por hora trabalhada, é necessário:

  • Descobrir a quantidade de horas trabalhadas no mês;
  • Multiplicar este valor pelo preço da hora;
  • Dividir pela quantidade de dias de descanso no mês;
  • Agora, dividir pelo número de dias úteis no mês;
  • Pronto, você descobrirá o valor do seu DSR!

Comissionista

Os comissionistas, como o próprio nome diz, trabalham por comissão e, portanto, sua renda pode ou não ser variável durante o mês.  E, ainda que não haja remuneração fixa, eles também têm o direito de receber o descanso remunerado semanal CLT.

Para fazer o cálculo do DSR sobre comissão, é fácil:

  • Some todas as comissões pagas no mês;
  • Agora, basta dividir pelo número de dias úteis daquele mês;
  • Multiplique pela quantidade de dias descansados no mês.

Trabalho intermitente

No trabalho intermitente, uma nova modalidade de trabalho foi criada na Reforma Trabalhista de 2017. Ele segue a regra da não continuidade e quem é contratado nesta modalidade nem sempre trabalha os 6 dias seguidos com em outras modalidades.

Ainda assim, o trabalhador intermitente tem direito a receber o valor referente ao descanso remunerado semanal que deve ser calculado de acordo com as seguintes regras:

  • Some as horas trabalhadas no mês;
  • Divida o resultado pelo número de dias úteis no mês, inclusive sábado;
  • Multiplique o número pelo total de domingos e feriados do mês;
  • O resultado é, então, multiplicado pelo valor da hora do trabalhador.

Adicional noturno

No caso de trabalhos no período da noite, é importante lembrar que adicional noturno é um direito e interfere no cálculo do DSR. Ele é equivalente a 20% do valor da hora de trabalho da jornada diurna do trabalhador.

Para considerar esta conta no cálculo do descanso remunerado, você deve:

  • Somar as horas noturnas trabalhadas no mês em questão;
  • Dividir o valor pelos números de dias úteis no mês, inclusive sábado;
  • Deve, ainda, multiplicar pelo total de domingos e feriados do mês;
  • E, para finalizar, você deve multiplicar o resultado pelo valor da hora noturna, que é o valor da hora normal acrescido de 20%.

Hora extra

Da mesma forma que o adicional noturno interfere na hora de remunerar um colaborador, horas extras também devem ser levadas em conta na hora de calcular o DSR. Afinal, quanto mais horas trabalhadas, mais direito ao descanso proporcional o trabalhador tem!

Para calcular a hora DSR sobre hora extra, é necessário:

  • Somar as horas extras realizadas no mês;
  • Depois, deve-se dividir o total de horas pelos dias úteis no mês;
  • Multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados;
  • Para finalizar, multiplicar o valor por quanto custa a hora de trabalho.

Jornada 12×36

Após a revisão da lei feita na Reforma Trabalhista de 2017, foi determinado que não há mais descanso remunerado para quem trabalha no regime 12×36. A justificativa é que as 36 horas de descanso já previstas incluem o descanso necessário ao trabalhador.

Quais as regras para receber o repouso remunerado?

Como temos explicado durante este artigo, o repouso remunerado é garantido por lei e tanto o empregador quanto o empregado devem seguir o que determina a regra para que haja o pagamento da DSR de forma correta.

É preciso se atentar ao prazo e ao pagamento, no caso da empresa. Já ao trabalhador cabe estar atento a atrasos e faltas que podem acontecer durante a sua jornada para que não haja descontos em seu DSR.

O que acontece se a empresa não realizar o pagamento do descanso semanal remunerado?

Caso haja descumprimento das leis, as empresas que apresentarem irregularidades devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. A punição é o pagamento do DSR em dobro ao trabalhador.

O descumprimento também pode ocasionar à empresa e ao contratante gastos com honorários de processos trabalhistas.

Existe um prazo para o pagamento? Como é feito?

O DSR deve ser pago junto ao pagamento do salário mensal e segue os mesmos prazos. Se houver atraso, este mesmo deve ser sanado até o 5º dia útil do mês subsequente.

A empresa pode descontar o descanso remunerado?

Sim, a empresa pode realizar o desconto compatível às horas que não foram trabalhadas durante o mês. Isso ocorre quando o profissional comete faltas sem justificativas, ou trabalha menos do que o esperado.

Importante lembrar que, de acordo com a lei, atrasos superiores a 10 minutos já podem ocasionar descontos no DSR ou perda de dias/horas de folga.

Como uma plataforma de gestão de ponto pode auxiliar no controle de DSR?

imagem de uma pessoa segurando um celular

Fazer o gerenciamento das horas do trabalhador com eficácia e precisão é essencial no dia a dia de qualquer empresa. Uma dica de ferramenta para registro e gestão da jornada do trabalhador é a plataforma da Pontotel.

Ela é completa, segura e capaz de evitar erros e fraudes e antecipar problemas relacionados à gestão de pessoas. Com ela, é possível visualizar o cumprimento de horas em tempo real e analisar indicadores de frequência e gerenciar faltas, atrasos e horas extras dos colaboradores – pontos cruciais para a formulação do cálculo do DSR.

Para entender mais sobre a plataforma Pontotel, agende uma conversa e descubra o quanto podemos agregar em seu dia a dia.

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Conclusão

Neste artigo, você leu sobre todos os aspectos que circundam o tema do Descanso Semanal Remunerado: leis que o regula, quem tem direito ao DSR e como fazer o cálculo em diferentes cenários de contratação

Como você pode observar, o período de descanso semanal remunerado está amparado nas regras da CLT e busca, em seus princípios, garantir que trabalhadores descansem por pelo menos 24 horas ininterruptas e possam, neste período, executar atividades que tragam bem estar e assegurem sua saúde.

Para os empregadores, obter informações claras sobre o método de cálculo e lançar mão de ferramentas que realizam a marcação de ponto de maneira tecnológica e prática, como a Pontotel, garantem o cumprimento das leis trabalhistas.

Já para os trabalhadores, saber como funciona o DSR ajuda a você monitorar um direito que é garantido por lei.

Esperamos ter ajudado a entender um pouco mais sobre este universo! Para ficar por dentro de assuntos como esse, confira o Blog Pontotel!

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