O atraso no trabalho é uma situação comum nas empresas e pode prejudicar o funcionário e o desempenho do negócio. As causas desse problema são variadas, podendo incluir desde problemas com transporte e imprevistos pessoais até falta de engajamento.
Embora a empresa não consiga gerenciar todas essas questões, ela pode adotar medidas para incentivar a assiduidade. Afinal, a pontualidade ainda é um indicador importante de produtividade, disciplina e eficiência operacional.
Por isso, é fundamental que o setor de Recursos Humanos (RH) e os gestores saibam como lidar com atrasos de forma transparente e confome a legislação trabalhista. Para responder às principais dúvidas sobre esse tema, este artigo abordará os seguintes tópicos.
- O que é considerado atraso no trabalho segundo a CLT?
- Quantos minutos de atraso são permitidos?
- O atraso no trabalho pode ser descontado?
- Consequências do atraso no trabalho
- Como justificar atrasos no trabalho?
- Como a empresa deve lidar com atrasos constantes?
- Perguntas frequentes sobre atraso no trabalho
- Conclusão
Boa leitura!

O que é considerado atraso no trabalho segundo a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define o que é atraso no trabalho. No entanto, ela regula a jornada e a assiduidade, tratando o atraso como descumprimento de horário contratual.
Quantos minutos de atraso são permitidos?
A legislação não define um tempo exato de “atraso permitido”. No entanto, o artigo 58 da CLT prevê uma tolerância de até 5 minutos por marcação de ponto, limitada ao total de 10 minutos por dia.
Isso significa que chegar alguns minutos após o início do expediente não gera desconto salarial. Porém, se o trabalhador ultrapassar o limite diário de 10 minutos, o atraso passa a ser considerado quebra de jornada.
Nesse caso, todo o período não trabalhado pode ser descontado na folha de pagamento. Essa regra foi reforçada pela Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela reforça que, ao exceder os 10 minutos de variação de jornada, o controle deve ser feito integralmente, como se não houvesse tolerância.
Ou seja, se o funcionário atrasou 12 minutos, por exemplo, os 12 minutos podem ser descontados, não apenas os 2 que excedem o limite. Portanto, a famosa “tolerância de 15 minutos” não tem amparo legal.
Tipos de atrasos no trabalho
Os atrasos no trabalho podem ser classificados em justificados ou injustificados, de acordo com a sua causa. Entenda a diferença entre eles e as consequências para o trabalhador:
- Atrasos justificados: ocorrem quando o colaborador consegue apresentar um motivo plausível ou uma prova de que não chegou no horário por um evento de força maior, como emergências médicas e trânsito interrompido por alagamento ou acidente;
- Atrasos injustificados: ocorrem quando o colaborador chega após o horário combinado sem apresentar uma razão aceitável ou aviso prévio. Normalmente, a reincidência desse comportamento demonstra falta de comprometimento e pode resultar em advertência ou outras penalidades internas.
O atraso no trabalho pode ser descontado?
Sim. O atraso pode ser descontado quando ultrapassa o limite de 10 minutos de tolerância previsto no artigo 58 da CLT. Conforme explicado, quando esse limite é excedido, a empresa tem respaldo legal para descontar o período não trabalhado diretamente na folha de pagamento.
Consequências do atraso no trabalho
Os atrasos no trabalho geram impactos para as duas partes: trabalhador e empresa. E, quanto maior for a frequência dessas ocorrências, maiores tendem a ser as consequências legais, disciplinares e organizacionais. Conheça a seguir os problemas gerados por esse comportamento.
Para o colaborador
O trabalhador que ultrapassa os 10 minutos de tolerância estabelecido em lei pode ter desconto salarial proporcional ao tempo não trabalhado. Se a empresa utiliza um sistema de banco de horas, esse atraso também pode ser lançado como débito.
Quando os atrasos se tornam constantes e sem justificativa, o funcionário pode receber advertência, suspensão e até demissão por justa causa. Essa possibilidade está prevista no artigo 482 da CLT, que caracteriza desídia como motivo para a rescisão por justa causa.
Para a empresa
A gestão inadequada de atrasos no trabalho pode gerar vários problemas para a empresa, incluindo impactos no clima organizacional. Isso porque a tolerância com o problema pode gerar sensação de injustiça, reduzir o engajamento e criar um ambiente de desconfiança.
Esse cenário também reduz a produtividade das equipes, que sofrem com interrupções, atrasos nas entregas, retrabalho e sobrecarga dos colegas. Em setores essenciais da empresa, o atraso pode até interromper processos produtivos, causando perdas financeiras.
Como justificar atrasos no trabalho?
Para justificar um atraso no trabalho, o funcionário deve comunicar à empresa o motivo que impediu o cumprimento do horário contratado. E, sempre que possível, ele deve apresentar ao RH algum tipo de comprovante do ocorrido.
No entanto, não é qualquer motivo que é aceito como justificativa. A empresa pode recusar alegações que não façam sentido ou que revelem falta de organização do colaborador.
Geralmente, os motivos aceitos para atrasos no trabalho são aqueles decorrentes de situações fora do controle do trabalhador ou de força maior. Por exemplo, acidentes, alagamentos, greves ou falhas no transporte público e emergências médicas.
Qualquer atraso que não se enquadre nas situações acima ou que não possa ser comprovado normalmente não é aceito pela empresa. Isso inclui condutas consideradas negligência do colaborador, como dormir demais, perder o ônibus por desorganização ou estender o horário de intervalo sem autorização.
Como a empresa deve lidar com atrasos constantes?

Quando os atrasos deixam de ser pontuais e passam a ocorrer com frequência, a empresa precisa adotar medidas estratégicas para evitar prejuízos. Entenda a seguir o que fazer para gerenciar esse problema.
Ter políticas claras e aplicáveis
O primeiro passo é criar políticas internas bem estruturadas sobre assiduidade e tolerância de atraso no trabalho. Essas diretrizes devem definir questões como horários de entrada e saída, limite de tolerância permitido, como justificar imprevistos e consequências para atrasos injustificados.
Investir em um sistema de ponto
A gestão de atrasos não pode ser baseada em achismos ou em planilhas manuais sujeitas a erro. Para evitar erros e agir de forma preventiva, a empresa precisa do apoio de um sistema de controle de ponto confiável, como a Pontotel.
Com o sistema de ponto digital da Pontotel, o RH consegue acompanhar os registros de ponto do funcionário em tempo real. Baseada nesses dados, a própria plataforma identifica padrões de atraso, gera alertas e relatórios completos de assiduidade.
Os gestores acompanham tudo isso em dashboards visuais, que mostram indicadores como pontualidade, absenteísmo e horas pendentes no banco de horas. Isso facilita a correção rápida de problemas, o que reduz atrasos, diminui conflitos trabalhistas e torna o RH mais estratégico.
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Perguntas frequentes sobre atraso no trabalho
Dúvidas sobre limites, direitos e responsabilidades relacionados ao atraso são bastante comuns nas empresas. Veja a seguir as respostas para outras perguntas frequentes sobre esse tema.
Atraso gera perda de banco de horas?
Sim. Quando a empresa utiliza banco de horas, o atraso no trabalho pode ser registrado como débito no saldo do colaborador. No entanto, essa prática é válida somente se o banco de horas estiver previsto em acordo coletivo ou em acordo individual formalizado por escrito.
A empresa pode descontar mesmo se houver tolerância?
Não. Dentro da tolerância legal prevista no artigo 58 da CLT, a empresa não pode descontar o atraso do salário nem registrar esse período como hora extra. Essa margem de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos diários, existe justamente para absorver pequenas variações naturais da jornada.
O atraso pode ser compensado?
Sim. A compensação é permitida quando há previsão formal no contrato, em acordo coletivo ou no banco de horas. No entanto, mesmo que o tempo seja compensado, o atraso ainda caracteriza descumprimento do horário. Assim, se ocorrer com frequência ou sem justificativa, pode resultar em advertências e outras medidas disciplinares.
O funcionário pode ser mandado de volta para casa por conta de atraso?
Não. Impedir o empregado de permanecer no local de trabalho ou “mandá-lo de volta para casa” em razão de atraso configura punição desproporcional. Essa prática é considerada ilegal e pode resultar em processos trabalhistas contra a empresa.
“O trabalhador que chega atrasado pode sofrer advertências, mas não pode ser impedido de trabalhar o prazo restante do dia do atraso. Ele pode sofrer descontos nas horas não trabalhadas, mas não pode perder todo o dia de trabalho porque o patrão, o gerente, mandou ele voltar para casa”, reforça o advogado trabalhista Alexandre Ferreira.
Conclusão
O atraso no trabalho acontece quando o colaborador inicia sua jornada após o horário contratado. A legislação trabalhista prevê uma tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos diários, tempo que não pode ser descontado do salário nem registrado como hora extra.
Quando esse limite é ultrapassado, o período excedente passa a ser considerado tempo não trabalhado. Nesse caso, ele pode ser descontado da folha de pagamento ou compensado por meio do banco de horas, desde que haja previsão formal para isso.
Já atrasos frequentes e sem justificativa podem gerar medidas disciplinares, como advertência e suspensão, e até demissão por justa causa por desídia, caso o comportamento persista.
Para evitar problemas, a empresa deve contar com políticas internas claras e um sistema de controle de ponto eficiente, como o da Pontotel. Assim, ela garante uma gestão de jornada eficiente, precisa e alinhada à legislação.
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O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.



