Tudo sobre advertência no trabalho: causas, tipos e o que diz a lei!
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Time Pontotel 19 de novembro de 2024 Departamento Pessoal

Advertência no trabalho: entenda quais os tipos, principais causas e o que diz a lei!

Conheça os diferentes tipos de advertência no trabalho, principais causas da advertência e veja como eles são aplicados na empresa.

Imagem de Advertência no trabalho: entenda quais os tipos, principais causas e o que diz a lei!

Você já recebeu uma advertência no trabalho? Mais do que uma punição, esse tipo de advertência funciona como uma medida educativa. Afinal, ela serve de alerta para que o colaborador corrija sua conduta e permaneça na organização.

A questão é que existem vários motivos que podem justificar a advertência, desde erros por falta de informação até falhas por condutas mais graves. 

E o mais importante: a forma como a empresa lida com esses erros varia de acordo com a gravidade e reincidência da falha. 

Por isso, ela pode adotar medidas de punição diferentes para cada tipo de falha – e com apoio da legislação

Para te ajudar a entender melhor tudo isso, vamos te explicar os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é uma advertência no trabalho?

Advertência no trabalho é um tipo de punição adotada pela empresa para alertar o colaborador que infringiu alguma regra da organização ou apresentou um comportamento inesperado.

A advertência também funciona como uma medida educativa, sinalizando ao funcionário que ele precisa mudar e corrigir falhas e atos de indisciplina. Afinal, o objetivo é ensinar o profissional que o seu comportamento é inadequado e permitir que ele tenha a oportunidade de se corrigir e melhorar.

Caso o profissional não altere seu comportamento e permita que as situações inadequadas possam voltar a acontecer, a empresa pode adotar medidas mais assertivas. Dentre essas medidas, uma das mais graves é a demissão por justa causa.

Por isso, o colaborador e a empresa devem avaliar esse tipo de advertência com seriedade

O que diz a lei sobre advertência no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem um artigo específico sobre advertência. Por isso, é necessário avaliar vários artigos para entender o que pode ou não ser feito em relação a esse tema.

Dentre eles, o Artigo 493 merece destaque. Segundo o texto, o Artigo 482 da CLT lista todas as atitudes consideradas faltas graves, ou seja, ações que podem levar à demissão do funcionário por justa causa.

O Artigo 482 lista 13 situações passíveis de justa causa, tais como:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como funciona uma advertência no trabalho?

Apesar de ser um recurso legal, a empresa não pode apresentar uma advertência trabalhista sem seguir alguns critérios. Na verdade, o ideal é que o empregador análise pelo menos os três aspectos citados abaixo:

Atualidade

Se o funcionário cometeu algum erro passível de punição, ele deve ser advertido imediatamente. Caso contrário, o profissional pode alegar que a punição foi arbitrária. 

Por isso, não se deve utilizar advertências para punir colaboradores por erros passados. Essa situação é aceitável apenas quando a falha é identificada após uma investigação mais longa.

Unicidade

Se o funcionário comete o mesmo erro repetidas vezes, a empresa deve adotar outras punições mais severas. 

Isso ocorre porque o empregador só pode conceder uma única advertência trabalhista em função de um erro cometido pelo empregado. 

Por exemplo: quando o colaborador desobedece as regras internas da empresa pela primeira vez, ele pode receber uma advertência. Se esse comportamento se repetir, ele sofrerá uma punição mais grave, já que a advertência não poderá ser usada novamente.

Proporcionalidade

É importante lembrar que a empresa deve aplicar uma medida disciplinar de acordo com o nível de falha do colaborador. 

Por exemplo: faltas injustificadas são passíveis de advertência. Porém, essa falha pode ser considerada mais branda do que a venda de segredos comerciais da empresa, que podem causar prejuízos em toda a organização.

Tipos de advertência no trabalho

imagem de um homem e uma mulher sentados conversando

Você sabia que existem vários tipos de advertência? Cada uma delas deve ser aplicada conforme a quantidade e a gravidade dos erros que o colaborador comete.

Por isso, gestores, profissionais de RH e o próprio funcionário precisam conhecer os tipos de advertências e medidas disciplinares que a empresa pode aplicar.

Entenda abaixo:

Advertência verbal

A advertência verbal é a primeira medida adotada pelo empregador para alertar o colaborador sobre alguma falta que ele cometeu. Para isso, é fundamental que o empregador ou gestor faça essa advertência em particular, ou seja, longe de colegas de trabalho ou clientes. 

Assim, ele poderá explicar onde o funcionário errou e como ele pode evitar que isso ocorra mais uma vez. 

Além disso, é importante que o empregador deixe claro que a repetição dessa conduta inadequada pode gerar punições mais graves. 

Também é importante lembrar que a advertência em público deve ser evitada, já que essa ação pode ser interpretada como uma tentativa de humilhação ou assédio moral por parte da empresa. 

Nesse caso, o funcionário pode processar a empresa e até exigir indexação por danos morais. 

Lembre-se de comunicar a advertência de forma assertiva e transparente, mesmo em uma conversa particular, para orientar o profissional.

Dessa forma, o funcionário ganha uma nova chance e pode mudar para que a situação inadequada não aconteça novamente.

Advertência por escrito

O que acontece se o funcionário comete mais uma vez o mesmo erro que gerou a advertência verbal? Nesse caso, o empregador adota um nível mais rigoroso de medida disciplinar. Dessa vez, ao invés da advertência verbal, o colaborador infrator receberá uma advertência por escrito no trabalho.

A empresa emite este documento em duas vias e inclui informações que garantem a sua legalidade.

Para isso, o documento deixa claro que a empresa já advertiu verbalmente o funcionário uma vez.

Além dessa informação, a advertência por escrito deve conter uma descrição detalhada da falha cometida pela pelo colaborador. Essa descrição deve ser baseada na legislação trabalhista e no código de normas da empresa.

Por fim, no documento deve constar a assinatura de duas testemunhas e do funcionário infrator. 

Lembrando que a advertência por escrito deve ser entregue logo após a identificação do erro, a não ser que se trate de uma situação que estava em investigação.

Suspensão

Se o funcionário já recebeu uma advertência verbal e escrita e ainda sim comete a mesma falha novamente, a empresa pode suspender o colaborador. 

De acordo o Artigo nº 474 da CLT, essa suspensão disciplinar pode durar até 30 dias consecutivos, sendo que sua aplicação exige o bom senso do empregador.

Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Se o empregador suspender o contrato por mais de 30 dias, ele poderá cometer uma falta grave, permitindo que o empregado encerre o contrato de trabalho por rescisão indireta, conforme o artigo 483, alínea “b”, da CLT. Leia abaixo:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

[…]

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

Vale lembrar que os dias de suspensão devem ser descontados na próxima folha de pagamento.

Demissão por justa causa

Esse é o tipo de punição mais severa adotada pela empresa. 

Por isso, a organização deve adotar essa medida somente ao identificar que o colaborador ignorou as orientações fornecidas nas advertências e os motivos da suspensão

Ou seja, ele mostrou que não está disposto a corrigir sua conduta inadequada, o que pode prejudicar a produtividade da equipe e, por consequência, os resultados da empresa.

Quais motivos podem gerar uma advertência?

A legislação trabalhista especifica as situações que justificam a demissão por justa causa, considerada a medida mais severa para punir o funcionário infrator.

Mas nem sempre é necessário que o empregador utilize uma medida tão dura. 

Em casos considerados menos graves, a simples advertência verbal ou escrita é suficiente para que o colaborador corrija seu comportamento.

Por isso, agora você vai entender quais motivos justificam a advertência no trabalho.

Atrasos

Artigo nº 58 da CLT estabelece um limite de tolerância para atrasos no trabalho. 

Além disso, algumas empresas também podem adotar prazos específicos que permitem ao funcionário se atrasar até certo momento. 

Porém, os colaboradores que não seguem nenhuma dessas regras e chegam atrasados com frequência podem receber uma advertência. 

Para garantir a boa convivência e permitir que esse funcionário atrasado explique sua situação, é importante que o gestor converse com ele e tente entender seus motivos. 

É importante lembrar que às vezes o atraso ocorre não por uma escolha pessoal, mas em função de problemas com o transporte público, entre outras questões. 

Após essa conversa, ambos podem chegar a um consenso e encontrar uma solução para que o atraso não se repita.

Faltas injustificadas

O colaborador recebe uma advertência por falta quando não cumpre sua jornada de trabalho, nem justifica sua falta de acordo com critérios estabelecidos no Artigo nº 473 da CLT. Quando isso ocorre, o funcionário comete a chamada falta injustificada. 

Se o profissional estiver ausente por um motivo não previsto em lei, ele deve explicar a situação ao empregador. O empregador decidirá se irá ou não abonar a falta.

Porém, quando a falta não é justificável sob nenhuma hipótese, ela é encarada como descaso e falta de compromisso do colaborador. Por isso, ele recebe advertência.

Comportamentos inadequados

Nesse caso, desobedecer aos superiores pode resultar em uma advertência por comportamento inadequado, caracterizada como insubordinação.

Além disso, a empresa aplica esse tipo de advertência quando o funcionário viola a política moral ou jurídica.

Desrespeito às normas e regras internas

O desrespeito às políticas internas da empresa é caracterizado como indisciplina. Isso ocorre quando o funcionário não utiliza o carro da organização em proveito próprio, por exemplo.

É importante lembrar que a falta de conhecimento ou entendimento das normas e diretrizes da empresa pode levar alguns colaboradores a desrespeitá-las.

Por isso, o RH deve trabalhar essas questões para evitar que esse tipo de erro consciente aconteça.

Como deve ser aplicada uma advertência no trabalho?

Já explicamos como a advertência por escrita deve ser feita. Mas e a advertência verbal? Será que ela pode ser feita de qualquer jeito? A resposta é não. 

Como mencionamos anteriormente, esse tipo de advertência também deve seguir algumas etapas. Entenda abaixo:

  • Entenda a situação e ensaie o discurso: o empregador precisa entender qual o erro cometido pelo colaborador e essa falha é passível de punição. Em seguida, é importante que ele reflita sobre como vai comunicar essa advertência ao colaborador. Lembrando que essa comunicação deve ser assertiva e, de preferência, não-violenta;
  • Escolha o local e o momento adequado: é importante que o empregador converse com o funcionário em particular, pois, como explicamos acima, a advertência em público pode gerar problemas para a empresa;
  • Exponha os fatos e explique o motivo da punição: a advertência também serve para orientar o colaborador quanto aos comportamentos aceitos ou não pela empresa. Por isso, é importante que ele saiba qual foi a sua falha e como ele pode corrigir sua conduta para não repetir o mesmo erro;
  • Aplique um feedback junto a punição: fornecer um feedback construtivo ao funcionário é importante para ele se mantenha motivado e queira evitar seu comportamento inadequado.

Dúvidas comuns sobre advertência no trabalho

Ainda está com alguma dúvida sobre o assunto? Confira abaixo as respostas para as perguntas mais comuns sobre advertência no trabalho:

O que é uma advertência no trabalho?

Uma advertência no trabalho é uma notificação formal que informa ao funcionário sobre uma infração ou violação das políticas da empresa. Ela pode ser verbal ou escrita, dependendo da gravidade da falta.

Quais são os tipos de advertências no trabalho?

Existem advertências verbais e por escrito. A advertência verbal é a primeira etapa, utilizada para faltas menores, enquanto a escrita é aplicada em casos mais graves ou recorrentes.

O que deve conter uma advertência escrita?

Uma advertência escrita deve incluir a descrição detalhada da infração, referências à legislação ou normas internas, e a assinatura do funcionário e de testemunhas.

Quais são as consequências de uma advertência no trabalho?

Se as advertências verbais e escritas não resultarem em mudança de comportamento, a empresa pode aplicar uma suspensão ou, em casos extremos, demissão por justa causa.

Quais motivos podem levar à aplicação de uma advertência?

Faltas frequentes e injustificadas, desrespeito a superiores, uso indevido de celular, fofoca, entre outros comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, podem resultar em advertências.

Como deve ser comunicada uma advertência ao funcionário?

A comunicação deve ser feita de forma assertiva e em particular, visando orientar o funcionário sobre a necessidade de mudança de comportamento.

Quantas advertências um funcionário pode receber?

A legislação não especifica um número limite de advertências que um funcionário pode receber.  É importante lembrar que, mais do que uma punição, a advertência tem um caráter educativo. 

Por isso, sua aplicação depende do bom senso do empregador e da gravidade dos erros cometidos pelo colaborador. 

O colaborador pode recusar a assinar a advertência?

Sim, o colaborador pode se recusar a assinar a advertência. Nesse caso, é recomendado que o empregador registre a recusa com a assinatura de duas testemunhas presentes no momento da entrega da advertência​.

Em quais casos a advertência é obrigatória?

A advertência é obrigatória quando é necessário documentar o comportamento inadequado do colaborador para futuras ações disciplinares, como suspensão ou demissão por justa causa.

Quando o empregador não pode dar uma advertência?

O empregador não pode aplicar uma advertência em casos de licenciamento compulsório por maternidade, acidentes de trabalho, faltas justificadas, e outros casos previstos pela lei trabalhista​.

Qual a diferença entre advertência, suspensão e demissão por justa causa?

Advertência é uma notificação formal sobre uma infração. Suspensão é uma punição temporária, sem remuneração, aplicada após advertências. Demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho devido a faltas graves, sem direito a certas verbas rescisórias​.

Quantas advertências geram justa causa?

Não há um número específico de advertências que geram justa causa, Empresas geralmente aplicam a justa causa após adotar medidas progressivas de disciplina, como emitir múltiplas advertências e suspender o colaborador, dependendo da gravidade das infrações.

Quando uma advertência se torna abusiva?

A advertência abusiva ocorre quando:

  • É apresentada em função de erros cometidos no passado;
  • A advertência verbal é realizada na frente de outros funcionários;
  • A punição é desproporcional ao erro cometido pelo colaborador;
  • O empregador ou gestor humilha, inferioriza, menospreza, amedronta, difama, ironiza ou utiliza qualquer outra atitude que provoca constrangimento ao colaborador no momento da advertência.

Conclusão

A empresa pode utilizar vários tipos de advertência para educar colaboradores que apresentem alguma conduta inadequada. Como vimos ao longo do texto, a empresa apresenta essa advertência de forma verbal ou escrita.

Caso o colaborador continue com algum comportamento inadequado, o empregador pode determinar a suspensão do funcionário e até sua demissão por justa causa. 

Porém, essas punições dependem do tipo de erro cometido e do número de vezes que ele foi repetido. 

Por isso, empresas e colaboradores precisam ficar atentos para que essas advertências sejam aplicadas no momento e da forma correta. Gostou do conteúdo? Confira outros artigos sobre o mundo do trabalho no Blog da Pontotel!

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