Não é de hoje que o assédio permeia as relações no ambiente corporativo, e ao longo de uma vida profissional diversas pessoas podem sofrer algum tipo de assédio no trabalho.
Ele pode ocorrer de muitas formas, desde brincadeiras “sutis”, a situações de humilhação pública. O problema é que nem sempre ele vem acompanhado de gritos ou insinuações claras, por isso, pode até mesmo passar despercebido por quem o sofre.
Entretanto, nos últimos anos, com a modernização da gestão de pessoas e a quebra de paradigmas organizacionais, os colaboradores têm tido mais conhecimento sobre o que é o assédio, além de ter mais voz e meios para impedir essas situações em uma empresa.
Contudo, para ser combatido, o assédio no trabalho precisa ser compreendido e discutido nas organizações. O setor de Recursos Humanos tem papel fundamental para que a prática seja coibida, e os colaboradores vítimas de assédio sejam acolhidos.
Nesse texto vamos falar sobre o assédio no trabalho e suas várias formas, e qual é o papel do RH diante dessas situações. Veja os principais assuntos:
- Assédio: Definição
- O que é o assédio no trabalho?
- Quais os tipos de assédio no trabalho?
- O que diz a lei sobre o assédio?
- Quais as consequências da ocorrência de um assédio?
- Como agir em casos de assédio?
- Assédio no trabalho durante o home office
- RH: Formas de prevenção ao assédio no trabalho
Boa leitura!
Assédio: definição
Por sua definição, o assédio significa a ação de importunar alguém de forma inconveniente, seja com insistências, perseguições, declarações, propostas ou pretensões.
Em outras palavras, o assédio pode também estar relacionado a um comportamento ofensivo e abusivo.
O que é o assédio no trabalho?
O assédio no trabalho significa a ação de colocar um colaborador da empresa em uma situação constrangedora, abusiva ou inconveniente dentro do ambiente de trabalho.
Essa prática pode ocorrer de diferentes formas no dia a dia e não partir somente de um superior, como líder ou gestor. O assédio no ambiente de trabalho pode acontecer de forma vertical ascendente, quando parte de um grau hierárquico inferior, e, até mesmo, de nível horizontal, quando parte de colaboradores do mesmo nível hierárquico.
De qualquer forma, independentemente de quem pratique o assédio, ele pode gerar inúmeros problemas para a organização, além de prejuízos à imagem da empresa e processos trabalhistas.
Os danos causados pelo assédio trazem improdutividade, desmotivação, absenteísmo e faz com que os funcionários percam totalmente sua qualidade de vida no trabalho, podendo até mesmo em alguns níveis afetar a vida pessoal e a saúde mental do colaborador.
Como se caracteriza o assédio?
Reconhecer uma situação de assédio nem sempre é fácil, isso porque ainda temos resquícios de uma cultura onde o chefe deve ser uma pessoa dura e autoritária, com demonstrações de ira e intempestividade.
Para caracterizar uma situação como assédio, do ponto de vista legal, existem duas características, são elas: ação recorrente por tempo prolongado e a intenção de prejudicar o colaborador.
A ação precisa ser recorrente, pois, uma única situação isolada, pode caracterizar um dano moral, agora uma situação contínua, que acontece com frequência, é considerada como assédio no ambiente de trabalho.
E a intenção também é uma característica presente no assédio, o assediador pratica o ato na intenção de inferiorizar e desestabilizar o funcionário ou um grupo de funcionários.
Quais os tipos de assédio no trabalho?
O assédio no trabalho pode se enquadrar em dois tipos, são eles: assédio moral e o assédio sexual.
O assédio moral é um dos mais ocorridos nas organizações. Segundo informações do antigo Ministério do Trabalho, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa foi uma das denúncias mais feitas por empregados em todo país.
Mas, para entender do que se trata cada um deles, precisamos explicar melhor, acompanhe.
Assédio Moral
O assédio moral ocorre quando determinado colaborador é exposto com frequência a situações de humilhação e constrangimento, em seu ambiente de trabalho.
Ele pode ocorrer por meio de práticas hostis, palavras, atos, comportamentos, gestos ou qualquer outra situação que traga danos para aquele trabalhador, fazendo com que ele seja desestabilizado mentalmente e inferiorizado em seu trabalho.
De acordo com a cartilha de prevenção ao assédio moral, disponibilizada online pelo TST, o assédio moral é uma forma de violência que visa desestabilizar emocionalmente e profissionalmente um colaborador, por meio de ações diretas ou indiretas.
Podemos citar como ações diretas: acusações, insultos, gritos e humilhações públicas.
Já as ações indiretas de assédio moral são aquelas mais difíceis de se perceber, como:
- Propagação de boatos;
- Isolamento;
- Recusa na comunicação;
- Fofocas;
- Exclusão social.
Todas essas ações contribuem para um ambiente de trabalho ruim, onde não se tem nenhuma qualidade de vida.
Assédio sexual
O assédio sexual no trabalho ainda é um tabu para muitas organizações, ele é reconhecido como qualquer conduta que cause um constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho.
Podendo ocorrer em forma de propostas constrangedoras ou insinuações, com a finalidade de obter vantagem ou favores sexuais.
O assédio sexual pode acontecer por chantagem ou intimidação, e pela interpretação legal, ele precisa partir de um superior hierárquico ou ascendênte hierárquico.
A chantagem ocorre quando há uma rejeição da investida, fazendo com que o assediador passe a tomar decisões parciais que prejudiquem ou favoreça o trabalho da pessoa assediada no intuito de obter o que deseja.
Já a intimidação, caracteriza-se por ações que tornam o ambiente de trabalho hostil, intimidativo e humilhante para a vítima.
Em alguns casos, o assédio sofrido pode até mesmo caracterizar o sexual e o moral ao mesmo tempo, visto que o assediante após sofrer uma rejeição, pode praticar atos de exclusão, humilhação e constrangimento.
A forma com que ocorre o assédio sexual pode variar, de acordo com pesquisa feita no início de 2020 pela Think Eva em parceria com o Linkedin, que entrevistou mulheres ao redor do Brasil para falar sobre assédio sexual em ambientes profissionais on e offline, as ações mais associadas ao assédio sexual são:
- 92% – Solicitação de favores sexuais
- 91% – Contato físico não solicitado
- 60% – Abuso sexual
Ainda conforme a pesquisa, 10% das mulheres entrevistadas não sabiam dizer se já sofreram esse tipo de assédio no ambiente de trabalho. Portanto, esse tipo de assédio ainda é muito difuso e precisa ser esclarecido nos ambientes organizacionais.
O que não é assédio no trabalho?
O assédio no trabalho sempre foi uma pauta delicada, por isso, além de explicar o que é e suas fundamentações legais, é importante salientar algumas situações que não se qualificam como assédio no trabalho.
No caso do assédio moral, devemos ressaltar que exigências profissionais, feedbacks e conflitos eventuais não podem ser caracterizados como uma situação de assédio, visto que nenhuma relação empregatícia é perfeita, e, por mais que a empresa tenha uma boa cultura, situações conflituosas podem acontecer. O problema é quando elas se tornam frequentes e de forma intencional.
Dessa forma, um feedback de um superior não pode ser considerado como assédio, já que é uma prática que visa a melhora de algum processo e o bem-estar na relação de trabalho. Por isso, também é importante buscar maneiras de fazer um feedback de forma assertiva.
Exigências profissionais também não podem ser caracterizadas como assédio no trabalho, pois, faz parte da relação trabalhista a obtenção de resultados para a organização.
Contudo, é importante ressaltar que quando essa exigência vem acompanhada de constrangimentos ou metas impossíveis, nesse caso é necessário olhar mais a fundo a situação.
O que diz a lei sobre o assédio?
O assédio no trabalho não está propriamente previsto em nenhuma norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contudo, ele pode ser fundamentado em alguns artigos da CLT, além de ter fundamentação na Constituição Federal e Código Civil no caso do assédio moral, e pelo Código Penal no caso do assédio sexual.
Vejamos o que diz cada uma das regulamentações.
CLT
Por mais que o assédio não seja de fato mencionado na CLT, podemos destacar alguns artigos que podem ser utilizados como base, veja a seguir:
Artigo 483 – Alíneas “d”, “e”
“Art. 483: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
[…]
d – não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e – praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e da boa-fama.”
Com base na interpretação da lei, quando sofrido o assédio o funcionário pode pedir a rescisão indireta de seu contrato e até mesmo entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, isso pois a relação contratual não foi respeitada e a honra do colaborador foi afetada.
Art. 482 – Alíneas “b” e “j”
Com base no artigo 482, a pessoa que comete o assédio pode ser demitida por justa causa da empresa, pois apresentou uma conduta ilícita, conforme previsto no artigo:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…]
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
[…]
j) ato lesivo da honra ou da boa-fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo e caso de legítima defesa, própria ou de outrem.”
Constituição Federal
Na Constituição podemos citar três artigos que respaldam e protegem o colaborador do assédio moral sofrido em seu trabalho. São eles:
- Artigo 1°, incisos III, IV da CF, que prevêem que: a República Federativa do Brasil tem como fundamento, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Artigo 5°, inciso X, determinando que: todos são iguais perante a lei, e são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
De acordo com esses artigos, ao praticar o assédio moral no ambiente de trabalho, o assediador está ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem da vítima.
Código Civil
No Código Civil, a lei deixa claro que se trata de um ato ilícito a prática de assédio moral:
“Artigo 186- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Ainda de acordo com o código, a empresa também pode ser responsabilizada em caso de assédio sofrido por seu empregado, com base nos artigos 932 e 933:
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
[…]
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
[…]
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”
Código penal
Já para o assédio sexual, devemos observar o que trata o Código Penal, que incluiu em 2001 a criminalização do assédio sexual nas relações de trabalho.
De acordo com o código, a pena para quem pratica o assédio pode ser a detenção de 1 a 2 anos, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Veja o que diz o código:
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
Quais as consequências da ocorrência do assédio no trabalho?
A ocorrência do assédio no trabalho traz inúmeras consequências para o colaborador e para a empresa. Ele pode ferir a sua saúde mental, as habilidades interpessoais e, até mesmo, a saúde física do funcionário. Para a empresa, o assédio pode afetar diretamente a produtividade e o bem estar da companhia.
A seguir, trouxemos mais detalhes sobre as consequências do assédio para ambas as partes da relação empregatícia.
Para empresa
Não podemos falar de consequências para a organização sem citar a perda de lucro e produtividade, é como se fosse um efeito dominó em que uma peça acaba derrubando todas as outras.
Colaboradores que sofrem assédio acabam apresentando fenômenos como absenteísmo, presenteísmo, desmotivação e improdutividade.
Tudo isso reflete na empresa com menos engajamento e consequentemente menor produtividade, resultando em acúmulo de trabalho para outros colaboradores e insatisfação.
Com o passar do tempo, a situação pode se agravar tanto que a empresa também acabará perdendo talentos, acreditando que nada irá acontecer com a sua denúncia, o funcionário prefere até mesmo pedir demissão, resultando em mais custos com a rotatividade de colaboradores.
Para colaborador
O colaborador é o principal prejudicado quando se fala em assédio no ambiente de trabalho, é para ele que vão as consequências mais pesadas, as quais afetam seu lado profissional e pessoal, suas relações, sua saúde e a sua vida no geral.
Entre as principais consequências do assédio no trabalho podemos listar:
- Perda de autoconfiança;
- Perda de produtividade;
- Estresse;
- Síndrome do pânico;
- Perda de vontade de trabalhar;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Burnout;
- Esgotamento.
Essas são apenas algumas das consequências, o assédio sofrido no ambiente de trabalho é capaz de minar toda a alegria e vontade de viver do colaborador e, em casos mais graves, levá-lo ao suicídio.
Como agir em casos de assédio?
Se ver diante de uma situação insustentável em seu ambiente de trabalho não é fácil para os colaboradores, e muitos não sabem como agir diante do assédio sofrido.
Contudo, alguns especialistas da área expõem algumas atitudes que o colaborador pode tomar caso ele esteja sofrendo assédio no trabalho. Veja a seguir.
Diálogo
Uma das primeiras ações que um colaborador pode tomar é investir no diálogo. Expressar como se sente diante de tal situação, pode ajudar a dar um basta no assédio sofrido. Se aquela situação se dá de forma não intencional, provavelmente os constrangimentos ou investidas inconvenientes deverão cessar.
Se mesmo alertado sobre esse comportamento, o agressor insistir em provocar esse tipo de constrangimento ao seu colega de trabalho, atitudes maiores devem ser tomadas.
Reunir provas e testemunhas
Outra atitude, que o funcionário vítima de assédio pode tomar, é fazer anotações das datas em que ocorreram os abusos, com detalhes de pessoas envolvidas ou presentes no momento.
A reunião de datas e horários, ajudará o funcionário a relatar essas situações com riqueza de detalhes aos seus superiores ou ao RH da companhia. Obter a ajuda de alguém que testemunhou o ocorrido, também ajudará a reforçar a denúncia.
Comunicar a empresa
Com tantos funcionários, é difícil que a empresa saiba de tudo que acontece a todo tempo dentro do ambiente de trabalho. Por isso, ela precisa ser comunicada quando existe uma situação de assédio dentro da companhia, para que se possa apurar e tomar as medidas cabíveis.
Aqui também entra a importância da reunião de datas e detalhes de todas às vezes que ocorreram o assédio.
Lembre-se, quando o colaborador comunica a empresa, ele dá a ela uma chance de coibir esse tipo de comportamento em suas dependências e tomar as medidas cabíveis. Além disso, é uma forma de impedir que mais funcionários sofram com essa situação.
Se dirigir a órgãos de proteção ao trabalho
Agora, caso o funcionário já tenha tomado todas as atitudes cabíveis e mesmo assim a empresa não realizou nenhuma ação, é possível que o colaborador recorra às entidades fora da organização, como a procura pelo sindicato da categoria ou a denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Processo trabalhista
Por fim, caso queira, o funcionário agredido também pode entrar em juízo contra a empresa ou contra o seu assediador, a fim de reparar o dano sofrido, com fundamentação legal, como vimos anteriormente.
Esses são alguns dos caminhos que o colaborador pode percorrer diante dessa situação.
Quais as obrigações da empresa nessa situação?
A empresa também pode ser responsabilizada pela prática de assédio no seu ambiente organizacional, quando essas práticas ocorrem de forma reiterada é sinal que a empresa não está zelando pelo bem-estar dos seus colaboradores.
Por isso, ao se ver diante de uma situação de assédio, a empresa deve investigar o ocorrido e aplicar sanções, visto que, quando ela se omite, ela se torna cúmplice do assédio.
E, a vítima ao ser culpabilizada ou desmoralizada pela empresa, o próximo passo é sempre denunciar para fora da organização ou até mesmo buscar a justiça do trabalho, o que gera um passivo trabalhista para a empresa.
Dessa forma, a empresa precisa estar sempre atenta às denúncias e fazer ser cumprida a sua cultura organizacional, criando um ambiente de trabalho saudável para seus colaboradores e de tolerância zero a essas atitudes.
RH: Formas de prevenção ao assédio no trabalho
Por muito tempo as ações diretas, como gritos e insultos, fizeram parte do dia a dia das organizações, principalmente partindo de superiores hierárquicos. De acordo com estudiosos da área do Direito do Trabalho, esse tipo de situação ocorre desde os tempos da escravidão e revoluções industriais.
Contudo, a cada dia as empresas estão mais conscientes desse problema e seus prejuízos, sendo mais incisivas não permitindo esse tipo de situação em sua cultura organizacional.
E, uma das formas de prevenir e coibir esse tipo de situação, é por meio de conscientização, criação de um canal de denúncias e regras internas bem estabelecidas.
Conscientização
Para poder coibir esse tipo de situação, o primeiro passo é a conscientização. Os colaboradores precisam saber as inúmeras situações que podem ser caracterizadas como assédio no trabalho.
A cartilha de Prevenção do TST, expõe algumas situações que podem ser consideradas como assédio, algumas delas acontecem com frequência em diversas organizações como, por exemplo:
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Não levar em conta os problemas de saúde do colaborador;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
- Vigilância excessiva;
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
- Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
Saber identificar o assédio é essencial para que a prática seja combatida na organização, por isso, a disseminação de cartilhas podem ajudar na conscientização.
A sua empresa pode começar por palestras que ajudam a melhorar a comunicação sobre o tema e com a fomentação de apoio para que diante de uma situação de assédio não exista a omissão das testemunhas.
Política antiassédio
De acordo com o relatório do Linkedin Tendências Globais de Talentos de 2019, a criação de uma política anti assédio é fundamental para o futuro das organizações.
Criar uma política dentro da empresa, ajuda a conscientizar sobre o assédio e prevenir para que isso não aconteça dentro da organização. Para isso, a empresa precisa da união entre o setor jurídico, o RH e, até mesmo, aceitar sugestões dos colaboradores para a elaboração dessa política.
É importante que ela seja clara e eficiente, que tenha o apoio dos líderes e gestores e que principalmente seja vivida no dia a dia da organização.
Treinamento de líderes e gestores
O treinamento de líderes e gestores é essencial para uma política antiassédio, pessoas que ocupam cargos de alto nível precisam estar preparadas para lidar com inúmeras situações, sempre mantendo o respeito e a ética no ambiente de trabalho.
Além disso, como vimos, nem sempre o assédio pode partir do superior hierárquico e é justamente por isso que eles devem ser treinados para agir nesse tipo de situação, promovendo acolhimento e orientação para a vítima, além de interferir no dia a dia para coibir a prática.
Treinamento do RH
O setor de recursos humanos da empresa também precisa ser bem treinado para esse tipo de situação, além de ser fundamental para prevenir o assédio na empresa, o setor é o responsável pelas medidas cabíveis.
Quando o funcionário sofre assédio partindo de seu superior hierárquico a ele, só resta procurar o RH, o qual precisa estar preparado para gerir essa crise zelando pelo bem-estar do colaborador.
A empresa deve ter papel acolhedor quando se existe o assédio na organização, o RH deve ser treinado para não duvidar ou desmerecer a vítima, mantendo uma conduta neutra, mesmo que o assediante seja alguém de alto nível na organização.
Canal de denúncias
É necessário existir na organização um canal de denúncias para que as vítimas possam reportar esse tipo de comportamento dentro da empresa, esse canal precisa ser seguro e acolhedor, a pessoa que recebe a denúncia precisa ser preparada para essa tarefa.
De acordo com a pesquisa da Think Eva, 60% das entrevistadas não denunciam por medo de perder o emprego e 78% delas não denunciam por acreditarem que nada irá acontecer. São números que mostram a importância da denúncia ser levada a sério, as vítimas não podem se calar com medo do que irá acontecer, por isso, esse canal precisa ser seguro e eficiente.
Conclusão
O assédio no trabalho pode causar diversos danos à empresa e aos funcionários. Nesse texto, vimos o que prevê a lei sobre esse tema, como pode ser caracterizado o assédio no trabalho e quais atitudes tomar diante dessa situação.
O assédio é uma coisa séria e a prevenção é o melhor caminho para ter um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos.
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