Adicional de periculosidade: como funciona, qual a base cálculo e o que diz a CLT [GUIA COMPLETO]
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Time Pontotel 13 de março de 2024 Gestão de Pessoas
Adicional de periculosidade: como funciona, qual a base cálculo e o que diz a CLT [GUIA COMPLETO]
Saiba como funciona o adicional de periculosidade, descubra o que diz a CLT sobre ele e descubra como fazer o cálculo desse benefício.
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Todo colaborador que trabalha no regime celetista possui benefícios exclusivos, conforme sua atividade. Um dos mais conhecidos, e que condiz com profissões que expõem o profissional a perigos diários, é o chamado adicional de periculosidade. 

Conforme o dicionário Michaelis On-line, periculosidade é “qualidade ou estado de ser perigoso”. Sendo assim, trabalho periculoso é aquele que coloca o colaborador, no exercício de sua função, exposto a riscos a sua vida. 

Apesar de ser um benefício comum dentro de empresas que possuem profissionais que exercem atividades que ameaçam o bem-estar do colaborador, esse adicional ainda gera muitas dúvidas entre colaboradores e organizações em geral. 

Neste artigo você saberá o que é adicional de periculosidade, como ele funciona e como fazer realizar o cálculo desse benefício sem erros. Confira alguns dos assuntos que serão abordados ao longo deste conteúdo:

Se interessou pelo tema? Então, confira todos os detalhes sobre ele a seguir. Boa leitura! 

O que caracteriza a periculosidade?

A periculosidade está ligada a perigo. No mundo corporativo, o trabalho periculoso é aquele que oferece algum tipo de risco iminente e que ameaça a integridade física e a vida do colaborador. 

A definição em relação a um trabalho ser periculoso ou não é feita por meio da legislação trabalhista, CLT e Normas Regulamentadoras, e deve contar com uma avaliação técnica, por meio de perícia, por parte de um profissional do Ministério do Trabalho (MTE). 

As Normas Regulamentadoras ou NRs, que regem esse adicional ao lado da CLT, nada mais são do que deveres que a empresa tem por obrigação cumprir para que a saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores seja mantido no ambiente de trabalho. 

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista e que é concedido aos profissionais que exercem atividades perigosas dentro de uma empresa. 

Como é feita a caracterização da periculosidade?

A caracterização de um trabalho periculoso é feito por meio de uma perícia conduzida por um médico do trabalho que irá analisar todos os riscos daquela função.

A decisão precisa ser baseada na CLT e nas normas regulamentadoras do trabalho. A norma regulamentadora 16 detalha como deve ser realizado esse processo, assim como o artigo 195 da CLT.

16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Como funciona o adicional de periculosidade?

Todo colaborador exposto ao risco e a perigos na sua função, a partir de um laudo técnico, tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício irá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário-base do colaborador, conforme explica a norma regulamentadora 16.

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

A CLT é que rege todos os direitos dos colaboradores no trabalho e com o adicional de periculosidade não é diferente. 

A lei prevê que as atividades ou operações perigosas, previstas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, dão direito a esse benefício aos colaboradores, como cita o artigo 193. 

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

Outro ponto importante dentro da CLT a respeito do adicional de periculosidade está ligado à validade deste benefício. De acordo com a legislação trabalhista, o profissional só poderá usufruir do mesmo enquanto estiver numa atividade que lhe traga risco. 

Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.  

Quem tem direito ao adicional?

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Qual a base de cálculo para esse adicional?

imagem de uma pessoa segurando uma caneta e usando uma calculadora

Para fazer o cálculo do adicional de periculosidade a empresa deve considerar o salário base do colaborador. Lembrando que o salário base é o fixo, isto é, o valor mensal acordado em contrato, sem os descontos de INSS, benefícios e IR. 

Qual o percentual do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na norma regulamentadora 16. 

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

Qual é o valor do grau de periculosidade? 

Não existe um grau específico relacionado a periculosidade. Essa regra só se aplica ao adicional de insalubridade, em que os valores podem variar conforme a atividade do profissional. 

No caso da periculosidade, a empresa sempre deve considerar 30% de acréscimo sobre o valor do salário base, independentemente da atividade que o colaborador ocupar dentro da função periculosa. 

Exemplo de cálculo

Agora que você já sabe que a porcentagem periculosidade é de 30% e incide sobre o salário dos colaboradores, confira a seguir um exemplo de como realizar esse cálculo sem erros. 

Considerando um colaborador que possui um salário de R$ 3000,00 e, que exerce um trabalho periculoso, o cálculo seria o seguinte:

  • Salário base: R$ 3000,00
  • Adicional de periculosidade: 30% 
  • Cálculo: 
  • R$ 3000,00 x 30% =  R$ 900,00
  • Valor do adicional = R$ 900,00
  • Salário + Adicional de periculosidade = R$ 3900,00

*não foram considerados descontos (INSS e IR) nesse valor final do salário.

Quais atividades de trabalho são consideradas perigosas?

De acordo com a legislação trabalhista existem algumas atividades que se enquadram como perigosas para os colaboradores, são elas:

Operações Perigosas com Inflamáveis

As operações perigosas com inflamáveis se encaixam tanto em profissionais que fazem parte da operação, na prática, como os colaboradores que atuam na área de risco. 

A NR 16, em seu anexo 2, detalha quais atividades se enquadram nessas operações e quais profissionais possuem o direito aos 30% do adicional de periculosidade. 

  • Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis;
  • Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques; caminhões-tanques e vasilhames de inflamáveis gasosos liquefeitos;
  • Armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames;
  • Armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, em tanques ou vasilhames:
  • Operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
  • Outras atividades, tais como: manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, ad referendum do Ministério do Trabalho;
  • Enchimento de quaisquer vasilhames (tambores, latas), com inflamáveis líquidos;
  • Enchimento de quaisquer vasilhames (cilindros, botijões) com inflamáveis gasosos liquefeitos.

Operações Perigosas com Exposição a Roubos

Trabalhos que colocam a vida do colaborador em risco iminente de morte, como operações perigosas com exposição a roubos também se enquadram nos direitos ao adicional de periculosidade. 

De acordo com a NR 16, anexo 3, diversos profissionais estão expostos a perigo de roubos, como os que trabalham com Transporte de valores, vigilância patrimonial ou escolta armada. 

Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

O mesmo anexo 3 também detalha e especifica quais são os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial que possuem o direito ao adicional de periculosidade. São eles: 

“empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta.” 

Entre os principais profissionais é possível destacar: segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, segurança ambiental e florestal e segurança pessoal. 

Operações Perigosas com Energia Elétrica

Também possuem o direito ao adicional de periculosidade todos os trabalhadores que trabalham com operações perigosas com energia elétrica. Quem detalha quais as atividades que se enquadram neste perfil para receber o direito é o anexo 4 da NR16. 

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR- 10;

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas.

Atividades Perigosas em Motocicleta

Por último, estão as atividades perigosas em que o colaborador se utiliza da motocicleta em vias públicas perigosas. Se o colaborador atua desta forma tem o direito a receber os 30% a mais no seu salário base, referente ao adicional de periculosidade. 

Confira o que diz o anexo 5 da NR 16:

“As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.”

Qual diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?

imagem de uma pessoa usando equipamentos de proteção

Adicional de periculosidade e adicional de insalubridade são a mesma coisa? Quais as diferenças entre eles? Esses são questionamentos recorrentes por parte dos colaboradores expostos a riscos na sua função.

A resposta é que o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade não são a mesma coisa e possuem diferenças. 

O trabalho periculoso é o que expõe o colaborador a determinado risco no seu trabalho de forma imediata, já o insalubre coloca o colaborador numa função com risco gradual à sua saúde, ou seja a curto, médio ou longo prazo.

Na prática, o trabalho insalubre seria determinado como o que expõe o profissional a efeitos nocivos à saúde, gradativamente, e o periculoso riscos à vida, que podem levar o colaborador a morte imediata. 

Qual a importância do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem importância tanto para o colaborador quanto para a empresa. No caso do colaborador, esse benefício vem como forma de compensar o risco que ele corre no exercício de suas funções diárias. Já para a empresa ele funciona como forma de resguardo em relação a possíveis processos trabalhistas

Dado que, se um colaborador está exposto ao risco na sua função e não recebe o adicional de periculosidade ele pode entrar com uma ação no Ministério do Trabalho recorrendo ao pagamento deste direito por todo o período que ele trabalhou correndo perigo. 

Principais dúvidas sobre adicional de periculosidade

Apesar do adicional de periculosidade ser parte integrante dos direitos trabalhistas, sendo um benefício que contempla os profissionais expostos a perigos da função, ele ainda gera muitas dúvidas, principalmente em relação a incidência sobre férias, 13º, horas extras, etc. 

Para sanar essas dúvidas, confira abaixo a resposta para alguns dos principais questionamentos em torno deste benefício. 

O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º?

Uma dúvida muito comum em relação ao adicional de periculosidade é se ele incide sobre as férias e o 13º do colaborador. A resposta para essa é questão é: sim! Esse benefício é sempre integrado ao salário, portanto incide sobre férias e 13º

Sendo assim, quando a empresa realizar os cálculos, tanto das férias como do 13º, deve considerar a remuneração somada ao adicional de periculosidade. 

O adicional de periculosidade conta para aposentadoria?

Conta! O adicional de periculosidade é base para o cálculo final da aposentadoria dos colaboradores.

É importante ressaltar neste tema que profissionais que pedem a aposentadoria especial, por periculosidade, possivelmente terão que se dispor a enfrentar uma análise do caso por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O adicional de periculosidade incide sobre hora extra?

Assim como no caso das férias e do 13º, o adicional de periculosidade também incide sobre a hora extra. 

O cálculo da hora extra, no caso de quem recebe o adicional de periculosidade, é semelhante ao dos benefícios citados e leva em consideração o salário base do colaborador somado ao adicional.  

O adicional de periculosidade é cumulativo com outro adicional?

Não, a lei não permite que o adicional de periculosidade seja cumulativo com outro adicional, como o adicional de insalubridade. 

Se o emprego do colaborador for avaliado como periculoso e insalubre, dando direito aos dois benefícios, o empregado poderá receber apenas um deles, segundo o inciso 2 do artigo 193 da CLT: 

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

As únicas exceções de adicionais são no caso de benefícios que não se enquadram na mesma função. Isso quer dizer que o adicional de periculosidade não interfere no adicional noturno, por exemplo.  

Adicional de periculosidade é verba salarial ou indenizatória?

O adicional de periculosidade é uma verba salarial, uma vez que integra o salário, não tendo a função de ser ativada apenas em caso de acidentes passíveis de indenização. 

Ou seja, o colaborador no trabalho periculoso recebe esse adicional de forma recorrente, juntamente com o salário. 

Conclusão 

Como você viu neste texto, todo colaborador que atua em profissões que o expõe ao risco possui direitos e benefícios específicos, como o adicional de insalubridade, que impõe pela lei um acréscimo de 30% ao salário do empregado

Este conteúdo também destacou a importância que esse adicional tem tanto para o colaborador como para a empresa. Seja para resguardar o empregado e sua família, em caso de imprevistos, e para dar suporte a empresa, caso haja um processo trabalhista. 

Além disso, você pôde entender as diferenças entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, e que não é possível o colaborador usufruir dos dois benefícios ao mesmo tempo, tendo que escolher um deles para receber. 

Por fim, este conteúdo sanou as principais dúvidas em torno do adicional de periculosidade e também apresentou um exemplo de como fazer o cálculo, para que a sua empresa e seus colaboradores não tenham mais dúvidas sobre o funcionamento deste benefício. 

Se você gostou deste conteúdo e quer ficar por dentro de mais conteúdos com foco no RH, direitos dos colaboradores e gestão pessoal, acesse agora o blog Pontotel.  

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