A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro, era uma prática comum, porém não obrigatória, até o início de 1960 em algumas empresas.
Essa gratificação tinha o objetivo de bonificar somente alguns colaboradores no final do ano. Para isso, era oferecido um bônus em dinheiro ou cestas básicas com alimentos típicos do feriado de Natal.
Foi somente em 1962 que essa gratificação passou a ser obrigatória por lei, sendo chamada de décimo terceiro salário ou gratificação natalina. A lei só foi sancionada devido a uma grande pressão dos sindicalistas e crítica dos trabalhadores.
Por mais que tenha sido sancionada há 58 anos, ainda existem muitas dúvidas sobre como calcular décimo terceiro, principalmente depois da Reforma da Previdência. Para que você entenda esse assunto e tire suas principais dúvidas, vou abordar os seguintes tópicos neste artigo:
- O que é e como funciona o décimo terceiro salário
- O que diz a legislação sobre o décimo terceiro?
- Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
- Como calcular décimo terceiro?
- O décimo terceiro precisa ser pago em caso de demissão?
Preparamos uma planilha para te ajudar a calcular o décimo terceiro dos colaboradores da sua empresa! Faça o download agora mesmo!
O que é e como funciona o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, como o nome mesmo diz, corresponde a uma parcela a mais da remuneração do funcionário. O valor dessa gratificação varia de acordo com as normas estabelecidas na lei.
Geralmente, o décimo terceiro é pago no mês de dezembro, mas também é permitido que seja depositado a partir de fevereiro. Além disso, o empregador não precisa pagar essa remuneração para todos os colaboradores de uma vez.
Mas, como assim?
O pagamento desse benefício pode ser realizado em somente uma parcela ou em duas parcelas, forma mais comum e adotada pelas empresas. Vou falar mais sobre isso ainda nesse texto, além de explicar como calcular o décimo terceiro.
Agora, veja o que a legislação diz sobre o décimo terceiro.
O que diz a legislação sobre o décimo terceiro?
Sancionada em 1962 no governo de João Goulart, a Lei nº 4090 instituiu a Gratificação de Natal, também conhecida como décimo terceiro.
A lei determina que o pagamento desse salário extra deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado. Antecipo já nesse tópico que essas regras não são diferentes para funcionários demitidos, mas vou explicar isso ao longo do texto.
Conforme o parágrafo 3º, incluído pela Lei nº 9.011/95, o décimo terceiro deve ser proporcional ao salário mensal do colaborador nos seguintes casos:
“I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e
II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.”
É importante destacar que as faltas justificadas não são descontadas na hora de calcular o valor a ser pago no décimo terceiro, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 57.155/65. Isso significa que as faltas que são vigentes na lei não devem ser descontadas na bonificação.
De acordo com o Art. 473 da CLT, as faltas justificadas são: consultas médicas com declaração de horas, doação de sangue, falecimento de ascendentes ou descendentes, casamento do funcionário, entre outras.
Todavia, caso o colaborador não justifique essas faltas, elas serão entendidas por lei como faltas injustificadas. Vou mais falar sobre isso.
A seguir, saiba quem tem direito a essa bonificação.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os colaboradores celetistas, ou seja, regidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao décimo terceiro. Sejam eles trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, para que tenham direito a receber essa remuneração, devem ter trabalhado por no mínimo 15 dias na empresa.
Você sabia que as faltas injustificadas podem ocasionar em um déficit no décimo terceiro?
Pois é. Quando o assunto são as faltas injustificadas, é importante saber que os colaboradores que faltaram por mais de 15 dias sem justificação em um único mês sofrem desconto no décimo terceiro.
Em outras palavras, o empregador terá o direito de descontar aquele mês não trabalhado no momento de realizar o pagamento deste benefício. Por esse motivo, é essencial que os funcionários sempre justifiquem suas faltas.
Da mesma forma, também é importante que a organização, juntamente com o setor de Recursos Humanos, busque entender os motivos das faltas excessivas de seus funcionários. Só assim será possível solucionar esse problema e, enfim, controlar as faltas dos funcionários.
Agora, tire suas dúvidas relacionadas a forma de como calcular décimo terceiro. Entenda mais sobre isso no próximo tópico.
Como calcular décimo terceiro?
Calcular o décimo terceiro é simples para os funcionários que trabalharam durante os 12 meses do ano na empresa e recebem essa gratificação em uma parcela, ou seja, de uma vez.
Isso acontece porque o valor a ser pago será correspondente ao mesmo salário líquido do mês anterior. Em outras palavras, o salário líquido é a remuneração do colaborador já com os descontos do INSS e Imposto de Renda (IRRF).
Em contrapartida, quando o colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas, a forma de como calcular o décimo terceiro é diferente.
Você sabia que o valor final do décimo terceiro varia de acordo com os meses trabalhados no ano?
Pois é. O cálculo da remuneração também muda para aqueles que acabaram de entrar na empresa e trabalharam por menos de 15 dias em um único mês.
Veja como calcular as parcelas dessa bonificação no próximo tópico! Acompanhe.
Como calcular parcelas do décimo terceiro?
Para os colaboradores que trabalham em empresas que realizam o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas, é necessário fazer um cálculo.
O pagamento da gratificação feita em duas vezes é permitido por lei. Certamente, essa é a escolha mais comum das organizações ao decorrer do ano.
Apesar disso, é importante entender o que disse no último tópico. Isso pois, para calcular o valor das duas parcelas não basta apenas dividir o salário líquido por dois. Veja o cálculo correto abaixo.
Como calcular a primeira parcela
Antecipadamente, aviso que as parcelas da gratificação de natal tem valores diferentes, sendo que a primeira parcela sempre terá um valor maior do que a segunda. Isso acontece porque a primeira parcela não apresenta nenhum desconto referente ao INSS e Imposto de Renda.
Para fazer o cálculo proporcional do décimo terceiro, o primeiro passo é saber o valor bruto do último salário do funcionário, ou seja, o salário do mês anterior.
Para finalizar, basta dividir esse valor por 2.
Fácil, não é mesmo?
Agora que você já sabe calcular a primeira parcela, entenda como funciona o cálculo da segunda parcela no próximo tópico!
Como calcular a segunda parcela
Quando nos referimos a como calcular décimo terceiro, posso garantir que o cálculo da segunda parcela é o mais complicado. Mas, para tornar tudo mais fácil, vou explicar passo a passo.
Como disse ainda nesse tópico, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira.
Mas, o que isso quer dizer?
É simples, isso quer dizer que a segunda parcela da bonificação acaba sofrendo os descontos do INSS e do Imposto de Renda. E isso implica na maneira de como fazer o cálculo do décimo terceiro.
Por esse motivo, antes de explicar como calcular o décimo terceiro, vou explicar como fazer o desconto do INSS e Imposto de Renda. Assim, você estará apto para calcular a segunda parcela.
Vamos lá?
O primeiro passo para calcular o desconto do INSS no salário é entender que os descontos aplicados no salário mudaram recentemente.
Com a Reforma da Previdência que aconteceu no fim de 2019, a maneira de calcular o desconto do INSS mudou. Essas mudanças só passaram a valer em março deste ano.
Antes, as alíquotas a serem descontadas eram fixas e variavam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Agora, o desconto será progressivo. Com isso, não será mais aplicado uma única porcentagem sobre o salário. Quem tem uma remuneração maior, pagará mais. Já quem recebe menos, pagará menos.
Ou seja, as alíquotas serão aplicadas acumulando em cada faixa do salário do colaborador, até o teto de R$7.507,49. Confira a nova tabela:
Exemplo de cálculo INSS
Salário base: R$ 3.000,00
1ª faixa: R$ 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00
2ª faixa: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320,01) x 9% = 1.251,29 x 0,09 = R$ 112,62 (arredondamento de 112,6152)
Faixa do salário base: (R$ 3.000,00 – R$ 2.571,30) x 12% = R$ 428,70 x 0,12 = R$ 51,44
Total a recolher: 99 + 112,62 + 51,44 = 263,06
Desconto do INSS: R$ 263,06
Agora que você já sabe calcular o desconto do INSS de acordo com a nova tabela da previdência, veja abaixo como calcular o calcular o desconto do Imposto de Renda.
Para isso, antes você precisa subtrair o salário bruto pelo desconto do INSS. Isso, pois o resultado vai servir de base para descobrir o desconto do Imposto de Renda.
Os descontos do IR variam de 0% a 27,5% de acordo com a faixa salarial já com o INSS descontado.
Faixa salarial (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 2.112,00 | 0% | R$ 0 |
De R$ 2.112,01 até R$2.826,65 | 7,50% | R$158,40 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,00% | R$370,40 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$651,73 |
Acima de R$4.664,68 | 27,50% | R$884,96 |
Exemplo:
Salário base: R$ 3000,00
Salário base de cálculo = Salário Bruto – Desconto INSS | (R$ 3.000,00 – R$ 263,06) = R$ 2.736,94
Base de cálculo – R$ 2.736,94
Valor de isenção da 1ª faixa = R$ 2.112,00
Cálculo IRRF – R$ 2.736,94 (Salário base) – R$ 2.112,00 (primeira faixa isenta) = R$ 624,94
Restante: R$ 624,94 (Aplica-se a alíquota de 7,5%, considerando o
valor de R$ 2736.94)
Total de desconto do IRRF: R$ 624,94 x 7,5% = R$ 46,87
Se for descontado tanto o IRRF (R$ 46,87) como o INSS (R$ 263,06), o salário líquido de quem ganha R$ 3000,00 seria de R$ 2690,07.
Desconto simplificado
O Governo Federal instituiu em 2023 o desconto simplificado. Nele, o contribuinte pode optar por uma declaração simplificada, sem ter todas as deduções legais (educação, saúde e outros).
Na lei do desconto simplificado será feito um desconto de 20% sobre a renda tributável, ou seja, é realizada uma substituição de todas as deduções legais. É considerado neste desconto um limite de até R$16.754,34.
Para algumas faixas salariais essa opção é vantajosa. A Receita Federal forneceu a tabela a seguir referente a algumas faixas salariais:
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará |
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4.50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
Exemplo de desconto simplificado
Total das deduções: Valor do INSS + IRRF (Desconto Simplificado)
263,06 (INSS) + 528 (Desconto Simplificado) = 791,06
3000 (salário bruto) – 791,06 (Total das deduções) = R$ 2.208,94 (Base para o cálculo)
R$ 2.208,94 (2º faixa de desconto do IRRF – 7,5%)
R$ 2.208,94 x 7,5% = 165,67
165,67 – 158,40 parcela a deduzir tabela IRRF = R$ 7,27 (Valor do desconto de IRRF)
Como você percebeu, não é tão complicado assim! Agora que você já sabe fazer esses cálculos, vou mostrar como calcular a segunda parcela do décimo terceiro.
Para calcular a segunda parcela, siga os seguintes passos:
- Divida o salário bruto por 12
- Multiplique o resultado por 10:
- Subtraia o valor da da primeira parcela do décimo terceiro:
- Por fim, subtraia também os descontos do INSS e do IR, como você viu acima.
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Pronto, agora basta seguir o cronograma de pagamentos, veja quais são as regras, acompanhe!
Quando é feito o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela do décimo terceiro (ou parcela única) deve ser realizada obrigatoriamente pelo empregador até o dia 30 de novembro.
Quando é feito o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Confira abaixo as datas e prazos para o pagamento do décimo terceiro.
Qual é a data da primeira parcela do décimo terceiro?
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro pode acontecer a partir do dia 1º de fevereiro.
Qual o prazo para o pagamento do décimo terceiro?
As datas limites para que o empregador pague o décimo terceiro variam para a primeira e a segunda parcela. Em síntese, o prazo para o pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro para a primeira parcela e dia 20 de dezembro para a segunda parcela.
Ainda é importante ressaltar que o décimo terceiro também pode ser adiantado. Aproveite sua visita ao nosso blog e saiba mais sobre essa possibilidade e quais as vantagens, leia: “Décimo Terceiro: As possibilidades de adiantamento do 13º salário”
O décimo terceiro precisa ser pago em caso de demissão?
Sim. Entretanto, quando a lei foi legitimada, não garantia que esse benefício fosse pago a quem fosse demitido ou a quem pedisse rescisão do contrato. Foi somente em 1965 que o Decreto nº 57.155 foi firmado, garantindo que o funcionário deve receber o décimo terceiro.
Para isso, as regras mudam quando o assunto é como calcular décimo terceiro em caso de demissão, pois esse salário deve ser proporcional aos meses trabalhados. Supondo que esse colaborador recebia R$3.000 e trabalhou por seis meses do ano, é necessário fazer o seguinte cálculo:
Primeiramente, é preciso dividir o salário líquido por 12. Logo depois, basta multiplicar pelo número de meses que o colaborador trabalhou.
Mas, e os funcionários demitidos por justa causa? Eles devem receber o décimo terceiro?
Para essa pergunta, a resposta é não. Isso, pois os colaboradores que foram demitidos por justa causa perdem totalmente o direito de receber o benefício. Como resultado, os empregadores não têm a obrigação legal de pagar esse salário extra.
Conclusão
Nesse artigo, tirei as suas principais dúvidas sobre a melhor forma de como calcular décimo terceiro. Além de apresentar a nova tabela da previdência sobre os descontos do INSS, que afetam na hora de calcular essa bonificação.
Vimos que a legislação considera esse salário extra como obrigatório para todos os trabalhadores registrados na CLT, salvo aqueles que foram demitidos por justa causa. Gostou desse artigo? Confira outros textos em nosso blog!