Salário líquido: como calcular em 2024 e principais descontos!
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Time Pontotel 13 de dezembro de 2024 Leis Trabalhistas

Salário líquido: tudo sobre, como calcular e quais são os principais descontos!

Você encontrará nesse artigo tudo que necessita saber sobre o seu salário, desde diferenças de descontos até leis da CLT!

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Entender o que é salário líquido e como ele se diferencia do salário bruto é uma questão crítica para um bom planejamento financeiro. Afinal, na hora de organizar o orçamento, o valor que realmente importa é o salário líquido — aquele que entra no bolso, após a dedução de todos os encargos.

Saber essa diferença também é importante para verificar se os descontos e valores apresentados no holerite estão corretos. Dessa forma, evita-se problemas tanto para o colaborador quanto para a empresa, garantindo que os cálculos sejam precisos e justos.

Este artigo traz uma explicação detalhada sobre o salário líquido, seu cálculo e a importância de compreendê-lo para manter suas finanças em ordem. Confira:

Boa leitura!

O que é o salário líquido?

Em uma maneira simples de explicar: o salário líquido é o salário bruto após sofrer todas as deduções de atribuições e descontos necessários e obrigatórios. Ou seja, salário líquido = salário bruto – (descontos e atribuições).

Para calcular o valor do salário líquido existem alguns descontos, entre eles estão:

  • INSS;
  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação;
  • IRPF;
  • Assistência médica;
  • Assistência Odontológica;

Diferença entre salário bruto e líquido

O salário bruto é o valor que aparece nas propostas de emprego. A quantia do salário bruto não passou por nenhum tipo de descontos ou atribuições. Agora, o salário líquido é o valor que cai em sua conta todo mês, já livre de todos os descontos possíveis e esperados.

Em outras palavras, o salário bruto é a pedra de mármore, a qual precisa que se retire algumas lascas para formar uma escultura. E o salário líquido é a escultura. 

Como calcular o salário líquido?

mulher segurando uma calculadora com uma mão e expressão de pensativa

Como mencionado anteriormente, o salário líquido é o valor que resta após a aplicação de determinados descontos. Para saber exatamente quanto será depositado ao final do mês, basta subtrair os valores acordados com a empresa. Esses descontos se dividem em duas categorias principais: obrigatórios e opcionais.

  • Descontos obrigatórios;
  • Benefícios / Descontos extras. – os quais você aceita ou não recebê-los. 

Portanto, o cálculo do salário líquido pode ser realizado com a seguinte fórmula:

Salário Líquido = Salário Bruto – (Descontos obrigatórios + Benefícios e Descontos extras).

Essa fórmula considera tanto as deduções obrigatórias, como impostos e contribuições previdenciárias, quanto as opcionais, como planos de saúde ou previdência privada.

Cálculo dos descontos obrigatórios

Preparamos uma lista com os principais cálculos de descontos obrigatórios, que normalmente aparecem no holerite. Esses valores são direcionados a instituições como o INSS e o IRRF, responsáveis por proteger, resguardar e garantir os direitos dos trabalhadores.

INSS

O Instituto Nacional de Segurança Social é uma autarquia do governo que recebe contribuições para que, possa gerar benefícios para os funcionários contribuintes em casos de: 

Esse desconto sofre reajustes todos os anos e varia conforme o salário de cada contribuinte, pois quanto mais alto for o salário maior é a porcentagem retirada do salário. Em 2024, o reajuste da alíquota – porcentagem descontada do salário – está entre 7,5% e 14%.

Abaixo preparamos uma tabela com os dados correspondentes com a alíquota do ano de 2024:

SalárioAlíquota
Até R$ 1.412,007,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

Esse meio de desconto é aplicado para todo tipo de trabalhador, até mesmo os autônomos. 

IRRF

O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o adiantamento do pagamento do Imposto de Renda do trabalhador.  Esse tipo de adiantamento é descontado do salário bruto, pois é um dever da empresa fazer o recolhimento e repasse para Receita Federal. Contudo, essa “atribuição” só é feita com trabalhadores que tenham o salário base acima de R$2.112,00.

A tabela de alíquotas é sempre divulgada pela própria receita federal e deste ano a variação é em torno de 7,5% a 27,5%. Confira os valores na tabela abaixo, considerando o desconto simplificado: 

Salário Alíquota 
Até R$2.259,20 Isenção 
De R$2.259,21 até R$2.826,65 7,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15%
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5%
Acima de R$4.664,68 27,5%

Descontos extras

Esses tipos de descontos acontecem após serem acordados diretamente com a empresa antes da contratação. 

Por isso, para realizar os cálculos dos descontos extras é necessário atenção e paciência, pois, às vezes, é necessário checar a folha de ponto em busca de faltas injustificadas, contratos com sindicatos por parte do funcionário e reaver se o funcionário aceitou ou não o vale-transporte e plano de saúde pela empresa. 

Abaixo listamos alguns dos pontos que merecem atenção: 

Faltas 

É permitido por lei que o empregador desconte faltas e atrasos injustificados de um trabalhador. 

Quando ocorrem faltas sem justificativas, a CLT respalda os direitos do empregador de descontar a remuneração ou dias em que o trabalhador tem descanso remunerado. Veja o vídeo abaixo para entender melhor sobre as faltas justificadas:

Vide o artigo 6 da Lei 605

“Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 1º São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada. “

Vale-transporte

O vale-transporte é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei Federal Nº 7619. Esse benefício não tem natureza salarial, o que significa que não pode ser considerado como parte da remuneração do colaborador.

Vide o artigo 2, transcrito abaixo: 

“Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:         

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Além disso, essa mesma lei determina que a empresa tem que destinar apenas e somente 6% do salário do colaborador para meios de transporte:

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”

Se o valor gasto para o trabalhador se transportar for correspondente a menos que o 6%, a empresa tem de descontar a quantia exata. Já se o valor exceder, a empresa terá que arcar com excedente. 

Plano de saúde

Assim como os descontos de vale-transporte, os descontos destinados aos planos de saúde não possuem natureza salarial e é citado brevemente na CLT:

§ 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991”.

Atualmente, a Lei 10.820/2003 e o Decreto 4480/2003 regulam a porcentagem do salário que pode ser destinada ao desconto do plano de saúde. De acordo com essas normas complementares, a parcela mensal descontada não pode exceder 30% do salário do colaborador.

Contribuição sindical

Ao contrário dos outros, a contribuição sindical não depende apenas do acordo com a empresa. Para que uma pessoa tenha de seu salário descontado a contribuição sindical, é necessário que ela também opte por fazer parte de um sindicato e autorize o desconto. Caso contrário, não haverá nenhuma dedução no salário. 

Essa nova regra, está instaurada desde a Reforma Trabalhista de 2017, a qual alterou o artigo 579 da CLT: 

“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

Conclusão 

O salário líquido é o resultado do salário base após várias deduções e descontos, as quais são voltadas inteiramente para o funcionário. Os descontos podem ser facultativos, neste caso, alguns têm de ser pré-acordados antes. 

Saber sobre o salário recebido e quais descontos devem ou não estar no holerite é além do que uma obrigação, é uma necessidade tanto para empresa quanto para o funcionário para que ambos não infrinjam nenhuma lei sem saber. 

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