Condições mínimas de trabalho: entenda o que é, o que diz a CLT e como cumprir na sua empresa
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Time Pontotel 26 de março de 2024 Departamento Pessoal
Condições mínimas de trabalho: entenda o que é, o que diz a CLT e como cumprir na sua empresa
Entenda o que as empresas precisam para oferecer as condições de trabalho CLT que envolvem a segurança e a estrutura física da construção.
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As condições de trabalho mínimas no Brasil passaram por verdadeiras transformações desde a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.

Até então, não havia leis que regulamentavam horários, benefícios, entre outras normas que garantem a integridade física e mental do trabalhador. 

Por isso, casos de exploração, acidentes e assédio dentro do ambiente de trabalho eram bem mais frequentes no país.

E foi esse cenário que motivou a criação de normas que obrigam os empregadores a criar um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e digno para seus empregados.

Mas você sabe quais são as características desse tipo de ambiente de trabalho?

Para responder essa pergunta, vamos te apresentar quais são as condições mínimas de trabalho CLT atualmente que envolvem a segurança e a estrutura física da empresa.

Por isso, ao longo deste artigo vamos discutir os seguintes tópicos.

Boa leitura!

O que são condições de trabalho mínimas?

As condições de trabalho mínimas CLT se referem a um conjunto de normas e requisitos criados com o objetivo de evitar o estabelecimento de relações abusivas entre empresa e contratado.

Como o próprio nome indica, a principal fonte desse conjunto de normas é a CLT, cujo texto foi completado ao longo dos anos com outros decretos e normas publicados no decorrer do tempo. 

Assim, a legislação trabalhista pode se adaptar às mudanças do mercado de trabalho e às novas descobertas relacionadas à segurança e medicina do trabalho. 

Quais são as condições de trabalho exigidas pela CLT?

imagem de uma estátua, uma pilha de livros e um martelo em cima de uma mesa

A CLT estabelece regras sobre diferentes temas relacionados aos direitos dos trabalhadores, que são considerados condições de trabalho mínimas. 

Dentre eles, podemos destacar:

O que a CLT exige em relação à segurança e à estrutura física da empresa?

Além dos direitos trabalhistas, a CLT também criou regras relacionadas à segurança e à estrutura física da empresa contratante. 

Afinal, o funcionário precisa trabalhar num local que ofereça as condições mínimas de higiene, conforto e segurança.

Por esse motivo, o Capítulo V da CLT é totalmente dedicado às normas de segurança e medicina do trabalho. 

Já a Seção VI desse mesmo capítulo determina as condições mínimas que as construções devem apresentar para funcionar como uma empresa. 

Quais são as condições de segurança?

Agora que você já tem uma visão geral do que a CLT determina em relação às condições de segurança, vamos explicar os detalhes da legislação nos próximos tópicos.

Inspeção e aprovação das instalações

O Artigo 160 da CLT determina que uma empresa só pode começar a funcionar após inspeção realizada pela autoridade regional competente, que trata da segurança e medicina do trabalho. 

Essa autoridade também é responsável por aprovar as instalações do local, liberando o ambiente para uso comercial.

Normas de segurança

O Artigo 157 da CLT determina que as empresas são responsáveis por colocar em prática todas as normas de segurança e medicina do trabalho referentes à sua área de atuação. 

Além disso, é estabelecido pelo Artigo 156 que as empresas contratantes também devem fiscalizar o cumprimento dessas normas e penalizar os colaboradores que não seguirem as regras de segurança.

Instrução de empregados

De acordo com o Inciso II do Artigo 157 da CLT, as empresas também são responsáveis por treinar os funcionários com relação à conduta dentro do ambiente de trabalho. 

Nesse treinamento, eles devem aprender como evitar acidentes e doenças ocupacionais no exercício de sua profissão. 

Medidas de acordo com órgão regional competente

A CLT também determina que as empresas devem adotar as medidas determinadas pelo órgão regional responsável pela fiscalização da segurança e medicina no trabalho.

Facilitação da fiscalização

Para que a fiscalização de segurança do trabalho ocorra, a legislação trabalhista estabelece que a empresa deve facilitar que a inspeção do local seja realizada pelo órgão competente. 

Empresas que impedem o trabalho desses fiscalizadores podem ser autuadas e punidas, além de não terem acesso ao Alvará de Funcionamento, por exemplo.

Criação da CIPA

O Artigo 163 da CLT ainda determina que as empresas devem criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 

Como o próprio nome indica, essa comissão tem como objetivo discutir medidas que devem ser adotadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. 

Para isso, a legislação estabelece que a CIPA seja composta por representantes da empresa e dos colaboradores. 

Dessa forma, as duas partes podem dialogar e criar estratégias para melhorar as questões relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho. 

EPI’s

A CLT também obriga as empresas a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos seus colaboradores. 

Esses equipamentos devem ser entregues gratuitamente, ou seja, a empresa não pode exigir que o próprio funcionário compre seus EPI’s. 

Vale lembrar que esses equipamentos precisam estar em perfeito estado de conservação e devem ser selecionados de acordo com o risco associado ao trabalho exercido por cada profissional. 

Quais são as exigências para as edificações?

Como explicamos acima, além de criar regras para aumentar a segurança dos trabalhadores durante seu exercício profissional, a CLT também estabelece normas para edificações destinadas ao uso comercial.

Vamos detalhar cada uma delas a seguir:

Requisitos técnicos

O texto da Seção VI do Capítulo V da legislação trabalhista determina que as edificações devem ter, pelo menos, 3 metros de pé-direito, que é a distância entre o piso e o teto. 

Essa medida pode ser menor somente em locais que atendam às normas de iluminação e conforto térmico exigidos para aquele ambiente de trabalho.

A lei também determina que o piso não pode apresentar obstáculos ou qualquer outro problema que dificulte a movimentação de pessoas. 

Caso haja alguma abertura no piso ou até na parede, ela deve estar devidamente sinalizada para evitar acidentes.

Para completar, a lei estabelece que a construção do edifício como um todo também deve atender às normas de segurança e higiene estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. 

Como cada setor envolve riscos diferentes, cada um deles precisa de uma regulamentação técnica mais específica.

Por isso, para complementar o que diz a CLT, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora (NR) 8, que aborda especificamente as normas para construção de edificações em geral.

Por conta de suas particularidades e riscos elevados de acidentes, o Ministério do Trabalho também criou a NR-18, que estabelece as condições de trabalho mínimas exigidas para as instalações da Indústria da Construção Civil. 

Iluminação

Segundo o Artigo 175 da legislação trabalhista, o ambiente de trabalho deve ter uma iluminação compatível com as atividades realizadas no local. 

Essa iluminação pode ser natural ou artificial, mas deve ser distribuída no ambiente de modo uniforme. 

O objetivo dessa medida é evitar problemas como reflexos incômodos, sombras e grandes contrastes que podem atrapalhar a concentração e produtividade do trabalhador.

Conforto Térmico

O conforto térmico se refere tanto à temperatura do local de trabalho, quanto à ventilação desse ambiente. 

De acordo com o Artigo 177 da CLT, caso as condições de trabalho sejam insustentáveis, com ambientes muito quentes ou muito frios, a empresa deve fornecer as roupas e EPIs adequados para que o colaborador consiga trabalhar com proteção nessas situações. 

Por exemplo, quem trabalha em frigoríficos precisa lidar com ambientes muito frios, em função das instalações realizadas para conservar os cortes de carne, o empregador precisa fornecer todas as peças de roupa, botas e proteções para que o trabalhador consiga fazer seu serviço em segurança.

Vale lembrar que as regras com relação aos níveis ideais de temperatura e ventilação variam de acordo com o tipo de trabalho realizado pela empresa. Por isso, é importante conferir as NR-8 e NR-18 que citamos anteriormente. 

Instalações Elétricas

A legislação também estabelece regras relacionadas às instalações elétricas da empresa. Essas regras variam de acordo com a área de produção, nicho de negócio e porte de cada edifício. 

Por isso, as NR-8 e NR-18 também definem as condições de segurança e medidas especiais sobre as instalações elétricas durante a produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia de um empreendimento.

Os Artigos 180 e 181 da CLT ainda estabelecem que somente profissionais qualificados podem instalar, operar ou consertar essas instalações. 

Além disso, esses profissionais devem ter noção de primeiros socorros para pessoas que sofrem acidentes por choque elétrico. 

Atividades Insalubres ou Perigosas

imagem de uma pessoa pendurada em um poste de energia trabalhando

De acordo com a legislação trabalhista, toda atividade que exponha os colaboradores a condições de trabalho perigosas, que envolva agentes nocivos à saúde, é considerada insalubre.

Esse tipo de atividade expõe o trabalhador a substâncias em quantidades que superam os limites suportados pelo ser humano. 

A intensidade dessa substância e o tempo de exposição a esse agente também ajudam a caracterizar a atividade insalubre.

Como essa definição pode abrir brechas para interpretação indevida da lei, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, que criou a NR-15.

Essa norma regulamentadora foi atualizada em 2021 e contém uma lista de atividades e operações consideradas insalubres. 

A NR-15 também estabelece os critérios que caracterizam a insalubridade, bem como os limites de tolerância aos agentes agressivos. 

Além disso, a norma determina como os trabalhadores devem ser protegidos dos agentes nocivos e qual o tempo máximo de exposição a essas substâncias.

Com base nessas informações, o Artigo 191 da CLT determina que empresas que realizam atividades insalubres e perigosas são obrigadas a adotar medidas para manter o ambiente de trabalho seguro. 

Para isso, esse ambiente deve conter agentes nocivos dentro dos limites de tolerância estabelecidos por lei. 

Ademais, as empresas são obrigadas a fornecer EPI’s específicos aos seus colaboradores, para reduzir o impacto da exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Vale lembrar que o Artigo 192 da legislação trabalhista também estabelece que profissionais que trabalham em condições insalubres devem receber um adicional de insalubridade

O valor do benefício varia entre 10 e 40% do salário-mínimo, de acordo com a classificação da exposição a agentes nocivos. 

Já o trabalhador responsável por atividades ou operações perigosas deve receber um adicional de periculosidade, com valor equivalente a 30% do salário sem acréscimos.

Outras Medidas Especiais de Proteção

A legislação trabalhista também estabelece normas para a utilização segura de máquinas, equipamentos, caldeiras, fornos e recipientes sobre pressão no ambiente de trabalho.

De acordo com o Artigo 182 da CLT, todas as máquinas e equipamentos utilizados na empresa devem contar com dispositivos de acionamento e parada, entre outros recursos importantes para evitar acidentes.

Já o Artigo 187 deixa claro que caldeiras, fornos e recipientes sob pressão devem conter válvulas e outros dispositivos de segurança. 

A lei ainda estabelece o local, a ventilação e a instalação que devem ser utilizadas nesses equipamentos.

Por fim, a CLT também determina regras para prevenir a fadiga no ambiente de trabalho. Por exemplo, a lei estabelece que o trabalhador pode deslocar sozinho objetos com até 60 kg.

Lembrando que essa medida vale para homens. No caso de mulheres ou menores de idade, esse limite é menor.

O que acontece se uma empresa descumprir as condições de segurança e de estrutura das edificações

As empresas que descumprem as condições de trabalho mínimas da CLT ou de alguma Norma Regulamentadora podem sofrer várias consequências negativas.

Afinal, essas empresas podem ser penalizadas no âmbito administrativo, trabalhista, tributário, previdenciário, civil e até criminal.

As consequências dessa responsabilidade vão desde aplicação de multas e embargo da edificação, até pensão vitalícia para profissionais que sofreram algum dano dentro do ambiente de trabalho. 

Em alguns casos, a empresa ainda pode ser acusada de cometer uma infração penal, crime de perigo, lesão corporal e, em casos graves, homicídio em função das más condições de trabalho.

Conclusão

Um dos princípios da legislação trabalhista é garantir a integridade física e mental dos trabalhadores dentro da empresa. 

Por isso, a lei apresenta vários artigos e normas relacionadas à segurança e à estrutura física das empresas de diferentes portes, setores e nichos de atuação. 

Como vimos ao longo do artigo, caso essa legislação não seja cumprida, a vida dos colaboradores pode ser colocada em risco. 

Afinal, eles podem ser expostos a situações que envolvem agente nocivos à saúde, ambientes perigosos, locais de trabalho mal iluminados, entre outros problemas. 

Nesse cenário, é muito mais fácil sofrer um acidente grave ou desenvolver alguma doença ocupacional. 

Por esse motivo, as empresas que descumprem a legislação podem sofrer penalidades severas.

Sendo assim, a melhor forma de proteger a equipe e evitar que a empresa adquira problemas fiscais e judiciais é oferecer as condições de trabalho mínimas CLT adequadas para seus funcionários.

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